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Ver todosInformação ao Associado:
Conheça as condições de aplicação do regime legal excecional, em vigor até 31 de dezembro de 2024 (Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro):
Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso das modalidades, previstas nas respetivas Fichas Técnicas, até 31 de dezembro de 2024, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:
> até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor (atualmente, até 509,26€/mês);
> para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do subscritor, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização;
> os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições das presentes modalidades para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no ponto anterior, até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€).
Prepare a poupança para o futuro sem comissões, nem prazos. Com a modalidade Poupança Complementar usufrui de rendimento mínimo, flexibilidade no reforço da poupança e de um alargado leque de benefícios exclusivos. E no final de cada ano ainda pode beneficiar de um rendimento complementar, uma vantagem que encontra nas instituições mutualistas: os resultados da Associação Montepio são o resultado de todos.