Pensão de velhice: saiba quando e como pedir a sua
A pensão de velhice é um dos pilares do sistema de previdência nacional. O esforço das contribuições mensais para a Segurança Social, ao longo da vida ativa, através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, dá-lhe acesso a esta pensão.
O que é a pensão de velhice?
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, substituindo a remuneração do trabalho. No entanto, esta prestação social corresponde apenas a uma percentagem do salário, o que implica uma quebra de rendimentos depois da vida ativa. Para manter o nível de vida na fase da aposentação, é essencial ter um complemento de reforma. Já começou a preparar o seu? O momento ideal para começar a assegurar o seu bem-estar financeiro na reforma é logo após a entrada para o mercado de trabalho.
Quem tem direito?
Assegurado o período mínimo de descontos para a Segurança Social, o chamado prazo de garantia, têm direito à pensão de velhice:
- Trabalhadores dependentes;
- Trabalhadores independentes;
- Membros de órgãos estatutários;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Quais as condições para aceder à pensão de velhice?
É necessário ter em conta dois elementos fundamentais: a idade normal de acesso à reforma e o histórico de contribuições para a Segurança Social. A idade em que os trabalhadores podem passar à reforma sem penalizações está estipulada nos 66 anos e quatro meses de idade em 2024 (66 anos e sete meses em 2025). No que se refere às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:
- 15 anos de descontos, no mínimo;
- 144 meses, para os beneficiários do Seguro Social Voluntário:
Não reúne os anos de descontos necessários? Poderá ter direito à pensão social de velhice. Informe-se junto da Segurança Social sobre as condições necessárias para aceder a este apoio.
Quanto se recebe?
O valor exato da pensão de velhice só pode ser conhecido no momento do pedido. Mas é possível ter uma ideia aproximada do montante, através do simulador de pensões da Segurança Social. Quanto mais próximo o trabalhador estiver da idade normal de acesso à reforma, mais fiável é a estimativa do valor da pensão de velhice futura. A calculadora está disponível na Segurança Social Direta. Saiba como registar-se na Segurança Social Direta. Já se registou? Veja como simular a sua pensão de velhice.
Quando e onde pedir a pensão de velhice?
Pode requerer a pensão de velhice com a antecedência máxima de três meses, relativamente à data que pretende começar a recebê-la, através de um formulário próprio, acompanhado dos documentos nele indicados.
O pedido pode ser feito presencialmente, nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões. Se preferir, pode pedir a pensão de velhice na Segurança Social Direta (SSD). Além de poupar tempo em filas, pode aceder à pensão no prazo máximo de 24 horas.
Vive no estrangeiro? Nesse caso, o pedido de pensão deve ser feito na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país sem acordo internacional de Segurança Social com Portugal, deverá contactar o Centro Nacional de Pensões.
Há incompatibilidades com outras prestações sociais?
Sim. A pensão de velhice não pode acumular com:
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Pensão do Seguro Social Voluntário. Ao descontar para os dois regimes – Segurança Social e Seguro Social Voluntário – deve receber apenas uma pensão, tendo em consideração o total de descontos.
Caso a pensão de velhice resulte da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, não poderá trabalhar, de todo, refere o Guia Prático da Segurança Social sobre Pensão de Velhice.
Nos casos de reforma antecipada, os trabalhadores dependentes não podem acumular a pensão de velhice com remunerações de trabalho, durante três anos, para a empresa onde trabalhavam. Isto mesmo que o novo vínculo, após reforma antecipada, seja a recibos verdes.
É possível pedir a pensão de velhice antes da idade normal de acesso à reforma?
Sim. Existem regimes especiais de aposentação que possibilitam a antecipação da idade normal de acesso à reforma em vigor. No entanto, em regra, implicam penalizações no valor da pensão de velhice.
A lei prevê os seguintes regimes de reforma antecipada:
Flexibilização da idade
- Idade igual ou superior a 60 anos, desde que o trabalhador complete pelo menos 40 anos de descontos nessa idade.
Desemprego de longa duração
- Idade igual ou superior a 62 anos de idade e 15 anos de descontos, desde que na data do desemprego o trabalhador tenha pelo menos 57 anos de idade;
- Idade igual ou superior a 57 anos de idade, desde que na data do despedimento o trabalhador tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos.
Carreiras muito longas
- Idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos 48 anos de descontos;
- Idade igual ou superior a 60 anos e 46 anos de descontos, desde que o trabalhador tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
Natureza da atividade profissional
- Bordadeiras da Madeira
A partir dos 60 anos, com pelo menos 15 anos de descontos - Controladores de tráfego aéreo
A partir dos 58 anos, com 22 anos de descontos - Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
A partir dos 65 anos, com pelo menos 15 anos de descontos - Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
A partir dos 45 anos, com pelo menos 10 anos de descontos
A partir dos 55 anos, com pelo menos 10 anos de descontos - Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais nos Açores
A partir dos 45 anos, com 15 aos de descontos para o regime geral e 10 anos de serviço na entidade empregadora militar estrangeira - Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
A partir dos 55 anos - Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e da extração ou transformação primária da pedra
A partir dos 45 anos - Trabalhadores do setor portuário
A partir dos 55 anos, com 15 anos de descontos - Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade de pesca
A partir dos 50 anos, com pelo menos 40 anos de serviço efetivo na pesca
A partir dos 55 anos, com pelo menos 30 anos de serviço efetivo na pesca - Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas
A partir dos 55 anos, com pelo menos 15 anos de descontos
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