Dívidas à Segurança Social? Peça para pagar em prestações online
Venda judicial de bens, penhoras, coimas e perda de prestações sociais. Estas são algumas das consequências que podem sofrer os cidadãos com dívidas à Segurança Social em execução fiscal. Para evitá-las é essencial atuar de forma célere. Neste artigo, explicamos-lhe como pagar as dívidas à Segurança Social em prestações e evitar chatices.
Como pedir a pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social?
O pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social pode ser requerido através do preenchimento de um formulário próprio, disponível para download no site da Segurança Social. Depois de preenchido, o requerimento para pagamento em prestações deve ser enviado para a Segurança Social por e-mail (igfss-divida@seg-social.pt) ou por fax ou correio para a secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento ou residência.
O executado (pessoa que tem as dívidas) pode ainda fazer o pedido online, se a totalidade das dívidas à Segurança Social em execução fiscal for inferior a 50 000 euros. Além disso, o processo não pode ter tido acordo incumprido, estar suspenso ou em reversão.
Esta funcionalidade está disponível na Segurança Social Direta (SSD), em www.seg-social.pt / “Conta Corrente > Dívidas em Processo Fiscal”.
Quais as vantagens do pedido online?
Além de permitir a criação de um plano de pagamento em prestações, de forma fácil e prática, com opção do número de prestações desejado, possibilita:
• Simulação do plano de pagamentos;
• Aprovação de forma imediata, do pedido efetuado, com dispensa de garantia;
• Gestão dos valores que se encontram por regularizar;
• Acesso às referências para respetivo pagamento.
Até quando se pode fazer o pedido?
Desde o conhecimento das dívidas, através de citação, até à publicação do anúncio de venda de bens (no âmbito do processo de penhora).
Qual o número máximo de prestações?
As dívidas à Segurança Social em processo executivo podem ser pagas em 60 prestações ou em 150 prestações. Mas neste último caso, as dívidas têm de ser inferiores a 3 060 euros e o executado é obrigado a prestar uma garantia idónea ou a requerer a sua isenção e que a mesma lhe seja concedida.
Qual o valor da prestação?
O valor da prestação mensal é calculado através da seguinte fórmula:
Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor dos juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas)
Como são calculados os juros de mora?
Para se calcular a taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
Nota:
A taxa de juros de mora é reduzida a metade para as dívidas cobertas por uma garantia real ou por uma garantia bancária, a partir da data da constituição da garantia.
Como se pagam as prestações?
O pagamento de cada prestação pode ser feito diretamente na SSD. Para isso, é necessário emitir mensalmente, também na SSD, o respetivo Documento Único de Cobrança (DUC) com o valor da prestação a pagar. Se o executado preferir, pode fazer o pagamento mensal presencialmente, junto dos serviços da Segurança Social.
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