Poupança Reforma
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Para garantir que usufrui de todas as deduções a que tem direito, há um passo que não pode descurar: aceder ao e-fatura regularmente para validar faturas e garantir que todas as despesas que realizou foram introduzidas no sistema. Para ajudá-lo nesta tarefa, elaborámos um guia com as questões mais comuns sobre o e-fatura.
Em primeiro lugar, é necessário que tenha senha de acesso ao e-fatura (é a mesma que utiliza para aceder ao Portal das Finanças). Se não possuir este código, pode efetuar o pedido online. Quando estiver na posse da senha, já pode aceder à sua área pessoal para consultar, registar e validar faturas. Em alternativa, pode autenticar-se nesta plataforma através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
Aceda à página do e-fatura e, no menu, em“Despesas dedutíveis em IRS”, clique em “Consumidor”. Para prosseguir, tem de autenticar-se na plataforma. Para tal, insira a senha de acesso.
Na página seguinte, surgem todas as categorias de despesas que pode deduzir (por exemplo, educação e saúde) e o valor que já acumulou até esse momento, em cada setor, por ter solicitado fatura com NIF. Clique em cada uma das categorias para verificar se está tudo correto.
Se não costuma aceder com frequência à sua área pessoal do e-fatura, é provável que tenha faturas pendentes por falta de validação. Isto acontece porque muitas faturas, apesar de terem sido comunicadas pelos comerciantes, podem não ter uma categoria associada. Ou seja, o sistema não identifica se aquela despesa é de saúde, de educação ou de transportes, por exemplo. Caso seja trabalhador independente, tem de indicar se a despesa foi realizada no âmbito da atividade profissional.
O que fazer nesta situação? Se tiver faturas pendentes, o portal dará sinal assim que entrar na sua área pessoal. Nesse caso, clique em “Complementar Informação Faturas” e complete a informação em falta. Caso já não se lembre qual a atividade da empresa em que realizou a despesa, procure na fatura em papel. Se já não tiver este comprovativo na sua posse, faça uma pesquisa num motor de busca pela designação comercial ou morada da empresa. Depois de validar todas as faturas, clique em “Guardar”.
Ao validar faturas garante que todas as despesas são contabilizadas na categoria correta. Se nada fizer, estas serão alocadas à categoria de “Despesas Gerais Familiares”. Caso esta categoria já esteja totalmente preenchida com outras despesas, perderá deduções. É importante referir que é mais fácil atingir o limite das “Despesas Gerais Familiares” (250 euros por sujeito passivo) do que o das despesas de educação (800 euros ou 1 000 euros, no caso de estudantes deslocados) ou o das despesas de saúde ( 1 000 euros).
As faturas emitidas e comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficam disponíveis na página pessoal de cada consumidor até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão. Por exemplo, uma fatura emitida em janeiro, fica disponível até dia 8 de fevereiro.
Se fez uma compra, solicitou fatura com NIF, e no dia 8 do mês seguinte esta ainda não está disponível na sua página, pode registá-la manualmente no e-fatura.
Tenha consigo a fatura em papel, aceda ao e-fatura, consulte o menu “Faturas”, clique em “Registar faturas” e insira a informação solicitada. Veja como registar faturas, passo a passo.
Sim. Se encontrar uma fatura enquadrada na categoria indevida, pode corrigir o erro no e-fatura. Basta aceder à sua área pessoal, clicar em “Verificar faturas” e selecionar a categoria correta em “Atividade de Realização da Aquisição”.
Algumas despesas realizadas no estrangeiro também se podem deduzir no IRS. É o caso de:
No entanto, para deduzir estas despesas é necessário comunicá-las no e-fatura, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente. Para fazê-lo, aceda ao e-fatura e autentique-se, inserindo o NIF e a senha de acesso. Depois, no menu, em “Faturas”, clique em “Registar faturas”. Por fim, clique em “Faturas emitidas no estrangeiro”. Em seguida, será encaminhado para a página onde poderá preencher os dados dessas despesas.
Sim. Se costuma pedir faturas com o NIF dos filhos, não se esqueça de confirmar se foram registadas no e-fatura e validá-las. Caso contrário, essas despesas não contarão para baixar o seu IRS. Em alternativa, pode inseri-las manualmente, no momento da entrega da declaração do IRS.
Lembre-se que para validar as faturas dos filhos, é necessário que cada um tenha uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Veja aqui como requisitar a senha.
Sim. Pelo menos até confirmar que as despesas estão todas corretas no e-fatura. No entanto, caso tenha de registar uma fatura que não tenha sido comunicada pelo comerciante (ver pergunta 4), fica obrigado a conservar a fatura por um período de quatro anos, para apresentá-la à AT, se for solicitado.
Despesas como o crédito à habitação, refeições em cantinas de escolas públicas, rendas de imóveis, taxas moderadoras e propinas da universidade não constam no e-fatura. Estas despesas apenas figurarão na sua área pessoal do Portal das Finanças a partir de 16 de março. Nessa altura, poderá consultar definitivamente todas as deduções a que terá direito.
Tal acontece porque no ato da compra recebeu um recibo e não uma fatura com número de contribuinte – condição para que as despesas constem no e-fatura.
Em 2024, o prazo para validar as faturas no e-Fatura acaba no dia 28 de fevereiro (o Governo decidiu prolongar por mais dois dias). Fique a par das datas mais importantes do IRS, neste artigo.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
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1.º Ano | 2.º Ano | 3.º Ano | |
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O Montepio Associação Mutualista adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR.
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>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Índice - 54 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica Série - 199 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 575 KB
>Glossário - 253 KB
>Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) - 139 KB
>Síntese Informativa - 130 KB