Trocar garrafas de plástico por prémios? Este artigo explica-lhe o que fazer
E se, em vez de encher o caixote do lixo lá de casa com garrafas de bebidas em plástico usadas, pudesse trocar estas embalagens por recompensas financeiras e, ao mesmo tempo, proteger o ambiente? Parece-lhe uma boa ideia? Continue a ler este artigo e fique a conhecer as regras do projeto-piloto de incentivo à devolução garrafas de bebidas em plástico não reutilizáveis, definidas na Portaria n.º 202/2019.
Em que consiste o projeto-piloto de incentivo à devolução garrafas de bebidas em plástico não reutilizáveis?
Esta iniciativa, prevista na Lei n.º 69/2018 de 26 de dezembro, traduz-se na atribuição de um prémio a quem devolver garrafas de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem, promovendo a economia circular.
No final do projeto-piloto pretende-se atingir as seguintes metas: recolha de 50% do potencial de recolha, reciclagem de 97% e incorporação de plástico reciclado na produção de novas garrafas de bebidas de 50%.
Mas o objetivo principal é “adquirir experiência e produzir ensinamentos para a definição e implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio”, segundo o relatório final de avaliação do projeto-piloto. Este sistema deve estar operacional a partir de 1 de janeiro de 2022.
Quando começa?
O projeto-piloto deveria ter arrancado até ao final de 2019. Mas atrasos com a avaliação das candidaturas e com o desbloqueio dos fundos necessários impediram que tal prazo fosse cumprido. De acordo com um comunicado do consórcio vencedor, formado pelas associações APIAM, Probeb e APE, o projeto-piloto deve ser implementado ainda no primeiro trimestre de 2020. Ou seja, até final de março.
Qual a duração?
O projeto piloto deve manter-se em funcionamento durante ano e meio.
Que garrafas podem ser devolvidas?
Podem ser devolvidas todas as garrafas de bebidas não reutilizáveis fabricadas em plástico do tipo PET (politereftalato de etileno) com capacidade entre 0,1 litros e 2 litros, nomeadamente de águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção de bebidas láteas.
Quanto se recebe?
O valor a receber depende da capacidade da garrafa de plástico não reutilizável. Foram fixados os seguintes valores: dois cêntimos por cada garrafa com capacidade entre 0,1 litros e 0,5 litros e cinco cêntimos por cada garrafa com capacidade superior a 0,5 litros e até 2 litros.
Aqueles valores não podem, no entanto, ser pagos em numerário, ou seja, em dinheiro. Desta forma, têm de convertidos em “talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social”, como explica o Despacho n.º 6534/2019.
Durante o período de funcionamento do projeto-piloto, os valores a receber por cada garrafa podem ser aumentados, se tal for necessário para o cumprimento das metas previstas.
Onde podem ser entregues?
As garrafas de bebidas em plástico não reutilizáveis podem ser depositadas em máquinas de recolha automática instaladas nas grandes superfícies comerciais com predominância de produtos alimentares.
Em que locais do país?
Em termos de distribuição geográfica dos pontos de retoma, “deve ser assegurada a existência de, pelo menos, um local por área de intervenção dos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), sendo os restantes pontos a prever distribuídos por um máximo de três áreas, tendo por base critérios de densidade populacional, proximidade e acessibilidade”, indica a Portaria n.º 202/2019.
Quanto vai custar o projeto-piloto?
O financiamento do projeto-piloto, através do Fundo Ambiental, tem uma dotação máxima de 1,66 milhões de euros.
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