Em caso de necessidade, por motivos de ordem social, saúde ou promoção da qualidade de vida, e por forma a não diminuir ou extinguir as suas subscrições de modalidades/séries mutualistas, pode recorrer ao benefício associativo de Empréstimos a associados.
Este beneficio permite-lhe o acesso a liquidez, através do adiantamento de um capital a título de empréstimo, garantido por aquelas subscrições.
Com que finalidades pode pedir este empréstimo
Assegurar a estabilidade financeira
Em situação de desemprego, incapacidade para trabalhar, paternidade e encargos com creches ou residências.
Aceder a cuidados de saúde
Caso precise de cuidados de medicina preventiva, curativa, de reabilitação, ou de adquirir medicamentos importantes.
Melhorar a qualidade de vida
Para financiamento da educação, obras em casa, amortização de crédito à habitação ou compra de automóvel.
Conheça as 3 categorias de empréstimo
Sobre Capital Reembolsável
O empréstimo tem a garantia do dinheiro que vai receber das modalidades mutualistas de poupança: Montepio Poupança Complementar e Séries de Montepio Capital Certo.
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% dos Capitais Reembolsáveis
Sobre Reservas Matemáticas
O empréstimo tem a garantia das reservas matemáticas constituidas para o benefício previsto pelas modalidades de proteção vida: Montepio Proteção Vida, Montepio Proteção 18-30 e Montepio Proteção 5 em 5. (*)
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% das Reservas Matemáticas
(*) As seguintes modalidades de proteção vida, já fechadas a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos:
- Subsidio por Morte;
- Capitais de Previdência;
- Capitais de Previdência a Prazo;
- Capitais de Previdência Diferidos Com Opção (Despesas Periódicas);
- Capitais para Jovens;
- Capitais para Estudos;
Sobre Quotas Restituíveis
O empréstimo tem a garantia do dinheiro que já entregou para o benefício previsto pela modalidade de proteção longevidade Montepio Pensões de Reforma. (*)
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 70% das Quotas da Modalidade
(*) A modalidade Pensões de Reforma já fechada a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos, desde que as subscrições tenham um dos tipos do Contra-seguro associado.
Prazo, taxa de juro e outros encargos
Prazo de pagamento: Entre 3 a 60 meses (cinco anos)
Período de carência: Entre 1 a 6 meses
As taxas de juro a aplicar nos Empréstimos a Associados a conceder no 4º trimestre de 2024 passam de:
- 5,36% para 5,44%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo ≥ 3 meses e ≤ 36 meses.
- 6,36% para 6,44%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo > 36 meses e ≤ 60 meses.
Outros Encargos: Imposto do Selo
Nota: Esta alteração deve-se à publicação da Instrução n.º 13/2024 do Banco de Portugal, com a divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 4.º trimestre de 2024, que define como TAEG máxima para o crédito pessoal com Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Loc. Financeira de Equipamentos a taxa de 9,3%, que era de 9,2% para o trimestre passado
Condições cumulativas de acesso
Deve ter idade cronológica ≥ 18 anos e ter o pagamento da quota associativa / modalidade em dia.
As subscrições garante do empréstimo devem cumprir cumulativamente, o seguinte:
- Ser de modalidades/séries que prevejam a possibilidade de acesso a este benefício;
- Encontrarem-se no estado de subscrição ativa, ou seja, com o pagamento da quota associativa/modalidade em dia;
- Ter capacidade para serem garante dos empréstimos até aos limites máximos previstos para o efeito;
- Ter pelo menos 1 (um) ano de antiguidade, no caso de serem subscrições garante de Empréstimos sobre Reservas Matemáticas ou sobre Quotas Restituíveis;
- Ter taxa técnica (TT) ou taxa de rendimento comparativa (TRC), consoante aplicável*, ≤ à taxa de Juro em vigor para os empréstimos a conceder.
(* consoante se trate, respetivamente, de empréstimos sobre reservas matemáticas/quotas restituíveis ou de empréstimos sobre capitais reembolsáveis)
Este benefício apenas pode ser requerido para os fins de beneficência, no âmbito de saúde, de segurança social e de promoção da qualidade de vida, previstos no Anexo 1 “Empréstimos a Associados – Finalidades, conceitos, prazos e respetivos meios de prova”, que integra a parte final da Ficha Técnica deste benefício.
A conta indicada para crédito do valor do empréstimo e para o pagamento mensal das prestações tem que ser a mesma para ambas as operações, titulada pelo Associado requerente e sediada no Banco Montepio.
Para beneficiar destes empréstimos é necessário que tenham decorrido, pelo menos, três anos desde um eventual atraso no pagamento de prestações de Empréstimos a Associados de que tenha beneficiado no passado e que não tenha sido regularizado em seis meses.
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Linha de apoio
Conte com o nosso apoio personalizado para responder às suas questões, todos os dias úteis, das 09h00 às 21h00.
Em Portugal
213 248 112
Atendimento personalizado dias úteis das 09h às 21h
Custo de chamada para a rede fixa nacional
No estrangeiro
+351 213 248 112
Download PDF
- Pedido de Acesso ao Benefício Empréstimos a associados – 83kb
- Ficha Técnica do Benefício de Empréstimos a associados – 260kb
- Glossário – 165kb
- Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) – 139 kb
- Regulamento de Benefícios – Disposições Gerais – 184kb
- Regulamento de Benefícios – Regulamento dos Empréstimos a associados – 91kb