Pensão social de velhice: quem pode pedir

Se nunca descontou para a Segurança Social ou fê-lo por poucos anos, saiba se pode receber a pensão social de velhice.
Artigo atualizado a 29-08-2024

A pensão social de velhice destina-se a apoiar quem tem baixos rendimentos e não reúne as condições necessárias para aceder à pensão de velhice. É o seu caso? Neste artigo, explicamos quais são as principais regras desta pensão e o valor a receber.

O que é a pensão social de velhice?

É um apoio, em dinheiro, pago mensalmente a pessoas com rendimentos reduzidos e que não estão abrangidas por qualquer regime de proteção social obrigatório ou, estando abrangidas, não descontaram o tempo exigido para terem direito à pensão de velhice. Tem por objetivo evitar que estas pessoas fiquem completamente desprotegidas na aposentação.

Quem pode pedir?

Qualquer cidadão nacional, residente em Portugal, pode requerer a pensão social de velhice. Se for cidadão estrangeiro, residente em Portugal, também pode solicitar esta pensão. Mas tem de estar abrangido pelos regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal .

Quais as condições de atribuição?

As condições de acesso estão relacionadas com a idade, a carreira contributiva e os rendimentos. Assim, para aceder a esta prestação social é necessário:

  • Ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice. Em 2024, é de 66 anos e quatro meses;
  • Não estar abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, se estiver, não cumprir o prazo de garantia (isto é, o tempo mínimo de descontos para a Segurança Social necessário para ter acesso à pensão de velhice);
  • Receber uma pensão de velhice ou de sobrevivência de valor inferior à pensão social de velhice;
  • Cumprir a condição de recursos. Isto é, ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do IAS, se viver sozinho, ou a 60% do IAS, se for casado ou unido de facto. Em 2024, estes limites correspondem respetivamente a 203,70 euros e 305,56 euros.

Qual o valor mensal?

O valor mensal é de 245,79 euros, em 2024. A este valor acresce o complemento extraordinário de solidariedade cujo montante varia consoante a idade:

  • 21,39 euros por mês, para titulares até aos 70 anos;
  • 42,78 euros por mês, para titulares a partir dos 70 anos (inclusive).

No total, num ano, são pagas 14 prestações, incluindo subsídio de férias e subsídio de Natal (cada um com valor igual ao da pensão).

 

Complemento especial de pensão

Os antigos combatentes titulares de pensão social de velhice têm direito ao complemento especial de pensão. Este complemento é pago uma vez por ano, em outubro, juntamente com a pensão. Inclui 14 prestações.

O valor do complemento especial de pensão é igual a 7% do valor da pensão social de velhice, ou seja, 17,21 euros, por cada ano de prestação de serviço militar.

 

 

Durante quanto tempo se recebe?

Recebe-se enquanto os rendimentos, excluindo o valor da pensão social de velhice, estiverem abaixo dos limites referidos acima.

Quando se pode requerer?

Só pode ser requerida a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice.

Onde se pode requerer?

É possível requerer nos serviços de atendimento da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados. O requerimento pode ser apresentado três meses antes do início da pensão. A Segurança Social deve responder ao pedido no prazo máximo de 90 dias.

Pode acumular com outros apoios?

Sim. É possível receber a pensão social de velhice em simultâneo com outros apoios, nomeadamente:

  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Pensão de viuvez (a soma da pensão social de velhice com a pensão de viuvez não pode ser superior a 319,49 euros em 2024 – valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
  • Rendimentos (se estes ultrapassarem os limites definidos como condição de recursos, o valor da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso).

Com que apoios não pode acumular?

Não se pode acumular com:

  • Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Prestação social para a inclusão;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa.
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