Bolsa de mérito do ensino secundário: o que é preciso para receber?

Ter um aproveitamento escolar excecional pode garantir mais do que a entrada na universidade. Para alguns alunos do ensino secundário, pode assegurar também o acesso a uma bolsa de mérito. Saiba, neste artigo, quais são as regras desta bolsa.
Artigo atualizado a 06-09-2022

Tal como o nome indica, a bolsa de mérito tem como objetivo premiar a excelência dos alunos. Mas no caso da bolsa de mérito do ensino secundário existem outras condições de acesso. As regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos o que é necessário para aceder a este apoio.

O que é a bolsa de mérito do ensino secundário?

A bolsa de mérito consiste numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário. O Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento desta bolsa.

Quem pode candidatar-se?

Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário qualquer aluno matriculado neste nível de escolaridade num  estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação. Deve cumprir ainda os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário da Ação Social Escolar (ASE). Ou seja, estar inserido num agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões do abono de família;
  • Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.

O que se entende por mérito?

Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:

  • 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
  • 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.

Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.

Como se calcula a classificação média anual?

Para o cálculo da classificação média anual considera-se a classificação de todas as disciplinas à exceção de Educação Moral e Religiosa.

Os alunos que repetem o ano letivo podem receber bolsa?

A bolsa de mérito do ensino secundário não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.

Qual é o valor?

O valor da bolsa de mérito do ensino secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Em 2022, esse valor é de 1 108 euros (443,2 euros x 2,5).

Como se efetua o pagamento?

A  bolsa de mérito do ensino secundário é paga em três prestações:

  • 40% no 1.º período;
  • 30% no 2.º período;
  • 30% no 3.º período.

Existem benefícios associados?

Sim. A atribuição da bolsa de mérito do ensino secundário confere isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

A bolsa de mérito é acumulável com outros apoios económicos?

A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.

Quantas bolsas podem ser atribuídas?

Não existe limite.

É necessário apresentar candidatura?

Sim.

Quem deve apresentar?

A candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se for maior de idade).

Onde é apresentada?

No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.

Qual o prazo?

A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.

Que documentos são necessários?

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado. Está disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola;
  • Comprovativo da classificação média anual. É facultado pelos serviços administrativos;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família. É válida para o ano letivo em causa;
  • Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
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