Abrir atividade nas Finanças: siga este passo a passo
Se pretende trabalhar por conta própria (a tempo inteiro ou em simultâneo com o trabalho por conta de outrem), antes de dar esse passo, deve abrir atividade nas Finanças, submetendo a chamada declaração de início de atividade. Explicamos como fazê-lo, neste artigo.
Quem tem de entregar a declaração de início de atividade?
A declaração de início de atividade deve ser entregue por quem, de modo independente e com caráter de habitualidade, exerça uma atividade de produção, de comércio ou de prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas e agrícolas.
Em que situações deve ser um contabilista certificado a abrir atividade nas Finanças em nome do trabalhador?
A declaração de início de atividade deve ser preenchida e entregue por um contabilista certificado (registado na Ordem dos Contabilistas Certificados) caso o trabalhador independente:
- Estime obter um volume de negócios anual igual ou superior a 200 mil euros, valor a partir do qual é obrigatório o regime da contabilidade organizada;
- Não estando obrigado, pretenda exercer a atividade com o regime da contabilidade organizada;
- Esteja registado no Instituto de Registo e Notariado (IRN) como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). Trata-se de uma forma jurídica alternativa de constituição de uma empresa em que há a separação entre os bens do titular (património pessoal) e os bens afetos à exploração da atividade.
Qual o prazo para entregar a declaração de início de atividade?
A declaração de início de atividade deve ser entregue, o mais tardar, no dia em que se inicia a atividade.
Onde se pode abrir atividade nas Finanças?
Pode fazê-lo online, no Portal das Finanças, desde que tenha as credenciais de acesso a esta plataforma (NIF e senha de acesso). Em alternativa, pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.
Também é possível abrir atividade nas Finanças presencialmente, num serviço de Finanças, ou numa Loja do Cidadão. Neste caso, é necessário apresentar um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e o NIF. Implica, ainda, o pagamento de 0,35 euros.
Como abrir atividade nas Finanças online?
Para submeter a sua declaração de início de atividade online, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e, no canto superior direito do ecrã, clique em “Iniciar Sessão”.
Passo 2
Autentique-se com as suas credenciais (NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças). Também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.
Passo 3
Na área de pesquisa, escreva “Atividade” e clique na lupa.
Passo 4
Na lista dos resultados da pesquisa, na opção “Atividade”, pressione em “Aceder”. Entrará, assim, na página dedicada à gestão da atividade independente, onde poderá abrir atividade nas Finanças.
Passo 5
Clique no destaque “Submeter declarações”. De imediato, será exibida a declaração de início de atividade.
Passo 6
Confirme se a sua morada fiscal está atualizada. Se estiver incorreta, deve corrigi-la.
Pode interromper o preenchimento da declaração de início de atividade utilizando a opção “Guardar e continuar mais tarde”, que está disponível no canto inferior esquerdo do ecrã.
Para continuar a preencher a declaração, clique em “Avançar”.
Passo 7
Indique quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir. Se escolher a opção “Apenas uma”, avance para o passo 8. Já se selecionar a opção “Mais do que uma”, salte para o passo 11.
Passo 8
Se pretende emitir um ato ocasional (documento conhecido como ato isolado), selecione essa opção.
Um ato isolado consiste numa venda ou prestação de um serviço que não se prevê realizar mais de uma vez.
Escolheu a opção “Ato ocasional”? Leia a mensagem informativa e avance para o passo 9.
Passo 9
Insira o valor do ato ocasional (fatura/recibo) que deseja emitir.
Passo 10
Se, no passo anterior, indicou um valor inferior a 25 000 euros, não necessitará de iniciar atividade. Nesse caso, clique em “Emitir a fatura/recibo” ou “Emitir a guia de pagamento de IVA” e depois em “Avançar”. Será imediatamente redirecionado para a área de “Faturas e Recibos Verdes” do Portal das Finanças. Veja como emitir uma fatura ou fatura-recibo, neste artigo.
No entanto, se prevê emitir mais atos isolados antes do final do ano, terá de apresentar a declaração de início de atividade. Assim, selecione a opção “Não declarar o ato isolado e iniciar atividade”. Para prosseguir, clique em “Avançar”.
Passo 11
Informe se está, ou não, registado como EIRL no IRN. Se a sua resposta for “Sim”, terá de ser um contabilista certificado a abrir a atividade nas Finanças por si, como explicado acima.
Assinalou a opção “Não”? Clique em “Avançar” e continue a preencher a declaração de início de atividade.
Passo 12
Assinale a data em que iniciou ou pretende iniciar atividade. O dia não deve ser anterior ao da declaração de início de atividade, sob pena de ser sancionado com uma coima. Para prosseguir, clique em “Avançar”.
Passo 13
Identifique a atividade principal que vai exercer. Se for o caso, escolha também as atividades secundárias, ou seja, aquelas cujo valor dos rendimentos que prevê obter seja inferior ao da atividade principal.
A identificação das atividades é feita através de códigos do IRS (CIRS) e/ou da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE). Pode pesquisar estes códigos, clicando em “Lista de Atividades”.
O que são códigos CIRS? E os códigos CAE?
Os códigos CIRS classificam as atividades de rendimentos profissionais e constam na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. Se quiser prestar, exclusivamente, serviços, ou seja, exercer uma profissão liberal, deve escolher códigos CIRS (um para a atividade principal e até quatro para as atividades secundárias). Pode consultá-los aqui.
Já os códigos CAE classificam atividades empresariais. Destinam-se assim a empresários em nome individual. Eis a lista de códigos CAE. Pode escolher um código CAE para a atividade principal e até 19 códigos CAE para as atividades secundárias.
Passo 14
Insira o volume de negócios (valor das vendas e/ou prestações de serviços) que estima faturar durante o primeiro ano de atividade, entre a data de início de atividade e o dia 31 de dezembro desse ano (sem IVA). Utilize o “Assistente Avançado de Preenchimento” para discriminar os valores por mês e/ou atividade e obter o valor total.
Com base no valor indicado, a AT irá apurar o seu volume de negócios anualizado (correspondente a 12 meses de atividade, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Será este o valor a utilizar para determinar o seu enquadramento em IVA (normal ou isenção) e em IRS (simplificado ou contabilidade organizada).
Prevê atingir um volume de negócios superior a 200 mil euros? Então, terá de ser um contabilista certificado a abrir atividade nas Finanças por si.
Passo 15
Informe se pretende receber subsídios destinados à exploração. Em causa estão os apoios que visam compensar gastos já realizados ou a realizar no exercício da atividade. Se responder “Não”, avance para o passo 20.
Passo 16
Se no passo anterior respondeu “Sim”, indique o valor dos subsídios destinados à exploração.
Passo 17
Indique se prevê realizar operações (compras, vendas e/ou prestação de serviços) com clientes ou fornecedores de outros países. Se responder “Não”, avance para o passo 20.
Passo 18
Se respondeu “Sim”, assinale se os clientes ou fornecedores de outros países pertencem, ou não, à União Europeia. Em seguida, clique em “Avançar”.
Passo 19
Indique quais os tipos de operações que prevê realizar e, em seguida, prima em “Avançar”.
Passo 20
Selecione o local onde vai exercer a sua atividade. Se escolher a opção “Domicílio fiscal”, salte para o passo 22.
Passo 21
Indique a morada do estabelecimento onde vai exercer a sua atividade e depois clique em “Avançar”.
Passo 22
Introduza o IBAN que vai utilizar para a sua atividade. Esta informação é essencial para o pagamento de eventuais reembolsos a que tenha direito e para aderir ao débito direto.
Passo 23
É apresentada uma mensagem informativa sobre o seu enquadramento em IVA, em função dos elementos comunicados nesta declaração. Assim, poderá ser enquadrado num dos seguintes regimes do IVA:
- Especial de isenção (Artigo 53.º);
- Isenção (Artigo 9.º);
- Normal (Trimestral).
Ficou enquadrado no regime normal do IVA? Se sim, salte para o passo 25.
Passo 24
Se tiver sido enquadrado no regime especial de isenção (Artigo 53.º), pode, ainda assim, optar pelo regime normal. Mas tenha em conta que terá de permanecer neste regime durante cinco anos.
Importa ainda referir que, ao mudar para o regime normal do IVA, terá de cobrar este imposto aos seus clientes e entregá-lo ao Estado (mediante o envio, trimestral ou mensal, da declaração periódica do IVA).
Por outro lado, se transitar para o regime normal, poderá deduzir o IVA suportado nas despesas da sua atividade.
Passo 25
Em vez de apresentar a declaração periódica do IVA trimestralmente (opção disponível para quem tem um volume de negócios anual estimado inferior a 650 mil euros, como é o seu caso), se preferir, pode fazê-lo mensalmente. No entanto, terá de permanecer nesta modalidade por um período mínimo de três anos.
Passo 26
Verifique os elementos da declaração de início de atividade. Se estiverem corretos, clique em “Avançar”. De contrário, clique no lápis no campo a alterar e faça as devidas correções.
Passo 27
Submeta a declaração de início de atividade.
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