Obras em casa: o que deve saber antes de começar
Se está a pensar remodelar a cozinha, fazer uma pintura no exterior ou arranjar o telhado, por exemplo, não se esqueça de saber primeiro se tem de pedir uma licença à câmara municipal. É importante, também, assegurar a existência de um contrato com o empreiteiro e acautelar os gastos com os impostos. Mais: planeie o tempo de duração da obra, tendo em conta que ao fim-de-semana não poderá fazer barulho. Estes e outros aspetos, desde que acautelados, poderão evitar surpresas desagradáveis. Descubra quais são as questões essenciais a ter em conta, antes de avançar com obras em casa.
Obras em casa
Escolha um empreiteiro certificado
Depois de definir exatamente que obra ou remodelação pretende realizar, procure um empreiteiro. Para garantir que o técnico que escolheu tem alvará ou certificado de empreiteiro, consulte a página online do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção. O processo levará poucos minutos e é uma garantia importante de segurança e fiabilidade.
Faça um contrato
A lei portuguesa não obriga a que as obras de menor dimensão (com um custo até 16 600 euros) impliquem a elaboração de um contrato entre o cliente e o empreiteiro. No entanto, a Deco Proteste recomenda que o faça para evitar problemas, tal como sugere, também, a contratação de um seguro de responsabilidade civil, mesmo não sendo obrigatório. Garanta que o contrato da obra, sobretudo quando este é obrigatório (trabalhos orçamentados em mais de 16 600 euros), identifica as partes (cliente e empresa de construção), os trabalhos a executar, os materiais necessários, os custos, os prazos de execução e as penalizações, caso haja atrasos.
Saiba se tem de solicitar um pedido de autorização
Algumas obras implicam que se dirija um pedido de licença à câmara municipal, por norma as que envolvem a estrutura da casa ou a fachada. Outras, no entanto, exigem apenas uma comunicação à autarquia. Há, ainda, outros casos que não requerem qualquer formalidade. Deixamos-lhe alguns exemplos:
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Mudar os azulejos da cozinha ou casa de banho
Este tipo de remodelação pode ser feito sem qualquer necessidade de contactar a autarquia.
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Pintar o prédio
Para mudar a cor do exterior do edifício, precisa de solicitar uma licença à câmara. Por outro lado, se desejar realizar a pintura, mantendo a tonalidade original do prédio, não necessita de qualquer tipo de comunicação ou formalização.
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Ampliar a fachada
Se quiser fazer alterações à fachada do imóvel, aumentando-a, por exemplo, terá de pedir licença à autarquia.
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Reconstruir um edifício em ruínas
É obrigatório solicitar uma licença de obra, se pretender aumentar a fachada ou o número de andares da construção original. Terá de fazê-lo também nos casos em que o prédio está localizado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação. Nas restantes situações, a reconstrução de ruínas não implica pedidos ou formalizações.
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Arranjar o telhado
Desde que não faça alterações de fundo, não precisa de qualquer tipo de autorização para realizar esta obra.
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Pintar uma parede interior
Este tipo de remodelação não implica qualquer contacto com a câmara municipal, a menos que se trate de um edifício classificado ou em vias de classificação. Nesse caso, tem de solicitar uma licença.
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Construir uma piscina
Basta comunicar a sua intenção à câmara municipal. Enquanto a obra está em execução, é obrigatório, ainda, afixar um aviso no exterior, em local visível.
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Colocar painéis solares
Se não excederem a altura do prédio em um metro e não ultrapassarem a área coberta pelo edifício, não precisa de fazer qualquer pedido ou comunicação à autarquia.
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Derrubar paredes
Não é necessário fazer qualquer aviso à autarquia, desde que a demolição não coloque em causa a estabilidade do piso ou do edifício (pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da construção ou a forma do telhado ou da fachada. Se morar num prédio, tem de avisar os vizinhos sobre a realização da obra.
Verifique se necessita de licença de ocupação de via pública
O lixo produzido pela obra e a necessidade de colocar andaimes, tapumes, depósitos de materiais, contentores, entre outros materiais, podem implicar a solicitação de uma licença de ocupação da via pública. Informe-se junto da câmara municipal e saiba que destino pode ser dado ao entulho.
Respeite a lei do ruído
Quando estiver a planear a obra, e o tempo de duração da mesma, tenha em conta que só é permitido fazer barulho nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Além de evitar problemas com os vizinhos, é também uma forma de gerir, de forma mais realista, as expectativas quanto à data de conclusão dos trabalhos.
Reúna a informação necessária para fornecer à câmara municipal
Caso a obra que vai realizar exija uma licença ou comunicação à autarquia, terá de preencher um requerimento ou elaborar um documento em que conste a sua identificação e morada, e a qualidade de titular do imóvel (proprietário ou usufrutuário). Será também necessário dar indicações precisas sobre a obra a realizar, o período de execução da mesma e a localização do edifício.
Pague as taxas municipais (quando for caso disso)
Se, num prazo de oito dias, o pedido enviado à câmara municipal para a realização da obra não for rejeitado ou não for solicitada qualquer informação adicional, presume-se que a documentação entregue está correta. Nesta situação, se a obra que pretende fazer em casa implicar apenas comunicação prévia, pode iniciá-la logo que pague as taxas municipais. Nos casos em que é preciso licença, a autarquia tem de se pronunciar entre 30 dias, para a generalidade das obras, e 45 dias, para as de maior envergadura. Assim que a autorização for dada, peça a emissão do alvará, e pague as taxas devidas ao município – os trabalhos podem começar.
Conte com a fiscalização
Os fiscais, sejam da câmara ou de uma empresa privada, podem aparecer sem aviso prévio, no local da obra. Assegure que estes técnicos têm acesso ao espaço, mas não se esqueça que devem permanecer apenas o tempo necessário e limitar-se à zona estipulada na licença.
Prepare-se para os gastos com impostos
Numa parte significativa das obras de remodelação é aplicado o IVA a 23%. Ainda assim, pode beneficiar de uma taxa reduzida de 6%, se a obra estiver localizada numa zona classificada pelo município como área de reabilitação urbana, ou se o valor dos materiais de construção não ultrapassarem 20% do total dos custos. Mais: para usufruir desta benesse fiscal é necessário ter um contrato de obra e uma fatura com a descrição dos trabalhos e a justificação da aplicação desta taxa de IVA reduzida.
Depois de concluída a obra, solicite uma vistoria final
Quando o empreiteiro o informar de que a remodelação está concluída, verifique primeiro se tudo ficou como acordado. Sobretudo em obras mais dispendiosas, solicite uma vistoria a peritos da sua confiança e avise o empreiteiro sobre o resultado. Só depois deve dar os trabalhos por terminados.
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