Prescrição de dívidas: conheça os prazos e as condições
Uma pessoa multada por excesso de velocidade, que é notificada pelas autoridades ao fim de três anos, está obrigada a pagar essa dívida? Uma conta relativa à prestação de cuidados de saúde pode ser cobrada por um hospital privado ao fim de um ano? De acordo com a lei, a prescrição de dívidas acontece quando, depois de um determinado período de tempo, o credor deixa de ter direito a receber o pagamento. Isto significa, simultaneamente, que, após esse prazo, o devedor não tem qualquer obrigação legal de liquidar o valor em falta.
Dependendo do tipo de dívida, o período até à prescrição pode variar entre seis meses e 20 anos. Ainda que não seja uma boa estratégia esperar pelo fim do prazo para tentar fugir às responsabilidades, – até porque é muito pouco provável que não haja tentativas da parte do credor para receber o pagamento devido –, é importante conhecer as datas-limite e as condições da prescrição de dívidas. Só assim conhecerá os seus direitos e deveres.
Quais são as condições necessárias para a prescrição de dívidas?
Ainda que haja prazos legais estipulados, a prescrição de dívidas não é automática. Só se torna efetiva quando o devedor informar o credor que, por lei, já não está obrigado a liquidar o pagamento em falta. Esta comunicação deve ser feita através do envio de uma carta registada (idealmente com aviso de receção). Depois disto, o credor deixa de poder recorrer à justiça para recuperar o que até há pouco tempo lhe era devido.
Importa ainda ter em conta que, para que uma dívida seja considerada prescrita, é preciso que o credor não tenha desenvolvido qualquer ação. Se o fizer, ou seja, se notificar o devedor, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem inicia novamente. O processo é semelhante nos casos em que a pessoa que tem o pagamento em falta reconhece que a dívida existe ou tenta chegar a um acordo de pagamento.
Qual é o prazo para a prescrição de dívidas?
O prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos, como acontece, por exemplo, com os cartões de crédito. Ainda assim, há algumas situações em que este período é distinto, consoante o que está estabelecido na lei.
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Finanças
Regra geral, as dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) prescrevem ao fim de oito anos. A AT tem um prazo inicial de quatro anos para notificar os contribuintes acerca dos pagamentos em falta, e mais quatro anos para executar a dívida. No caso de impostos como o IVA, o IRC e o IRS, o prazo de prescrição conta-se a partir do início do ano civil seguinte, se a tributação for feita com retenção na fonte. Tratando-se de impostos de tributação única, como o IMT, por exemplo, o período até à prescrição é contabilizado a partir da data da dívida. Nas restantes situações, assume-se como referência o fim do ano.
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Serviço Nacional de Saúde
Os pagamentos relativos a consultas, exames e outros cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) prescrevem ao fim de três anos. Se estiverem em causa taxas moderadoras associadas a um tratamento prolongado, conta-se a partir do último dia em que o doente recebeu assistência. No caso de dívidas a estabelecimentos de saúde e a médicos do setor privado, o prazo para a prescrição é de dois anos.
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Água, energia e telecomunicações
As contas relativas a serviços essenciais como o abastecimento de água, fornecimento de luz e telefone têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. Passado este período, o consumidor deixa de ter obrigação de liquidar a dívida.
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Propinas e outras despesas
Os estudantes que frequentam o ensino superior público veem as dívidas com o pagamento de propinas ficarem sem efeito ao fim de oito anos. Este prazo contabiliza-se a partir do último dia do ano escolar. Se se tratar de dívidas de alojamento e alimentação contraídas em ambiente escolar, assim como créditos associados a serviços de ensino, educação, assistência ou tratamento, o prazo de prescrição diminui para dois anos.
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Segurança Social
Cinco anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito: é este o prazo a partir do qual um cidadão deixa de ter obrigação de liquidar dívidas à Segurança Social, o que inclui por exemplo, contribuições e juros de mora. Caso se trate de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, a prescrição passa para 10 anos.
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Alojamento e alimentação
A prescrição de dívidas relativas a serviços de alojamento e refeições (alimentação e bebidas) acontece ao fim de seis meses. Depois deste período, o consumidor não pode ser obrigado a liquidar este tipo de contas.
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Multas de trânsito
Se cometeu uma infração ao volante e foi multado, a prescrição do valor em falta acontece ao fim de dois anos. Assim, passado esse tempo, está dispensado de qualquer pagamento.
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Serviços de advogados e de outras profissões liberais
Os pagamentos referentes à prestação de serviços de advogados, psicólogos, engenheiros e membros de outras profissões liberais prescrevem ao fim de dois anos.
- Crédito à habitação e rendas
A probabilidade de um banco não desenvolver diversos esforços para cobrar ao devedor os pagamentos em falta do crédito à habitação é muito reduzida. Ainda assim, é importante ter em conta que estas dívidas, cuja prescrição começa a contar assim que a primeira prestação não for paga, deixam de ter obrigatoriedade legal após cinco anos. Este limite temporal aplica-se também a rendas e alugueres, a pensões de alimentos, a juros (sejam convencionais ou legais), a dividendos de sociedades, a quotas de amortização de capital pagas com juros e a outras prestações renováveis.
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