Batata doce ou panados são alimentos com IVA zero?
Para atenuar o impacto da inflação sobre as famílias portuguesas, o Governo decidiu anular o IVA de 46 produtos alimentares, considerados produtos básicos do cabaz essencial. Mas a lista onde constam produtos como o pão, o tomate ou o arroz suscitou dúvidas sobre a especificidade de alguns produtos. O facto de o tomate estar isento de IVA engloba variantes como o tomate cherry? São as tostas consideradas pão na aplicação do imposto? E o que dizer sobre diferentes tipos de arroz, como o basmati ou o jasmim? Para clarificar quais os alimentos com IVA zero, a Autoridade Tributária divulgou um conjunto de perguntas e respostas do qual partilhamos o essencial.
15 perguntas sobre os alimentos com IVA zero
O arroz do tipo “basmati” ou “jasmim” são alimentos com IVA zero?
Sim. São tipos de arroz naturalmente aromatizados, aos quais não são adicionados outros produtos, pelo que beneficiam da isenção do imposto.
O requeijão entra na lista de produtos com IVA zero?
Sim. Mesmo que lhe sejam adicionados condimentos, especiarias ou outras substâncias alimentícias, está abrangido pela isenção.
Os preparados de carne do tipo panados ou nuggets, congelados, incluem-se na isenção?
Não, os preparados de carne, congelados ou não, estão sujeitos à taxa normal de IVA (23%).
O tomate cherry é um alimento com IVA zero?
Sim. A dimensão e o tipo de tomate não são relevantes para a aplicação da isenção do imposto.
A sardinha em lata está isenta de IVA?
Não. Apenas o atum em conserva (em água, azeite ou óleo) está abrangido pela isenção. Assim, mesmo variantes como o atum em molho de tomate ou com outros ingredientes são sujeitos ao IVA de 23%.
As manteigas de amendoim ou de amêndoa estão isentas do imposto?
Não. Apenas a manteiga láctea, ainda que adicionada de outros ingredientes legalmente admissíveis, está abrangida pela medida do Governo.
As tostas são um alimento com IVA zero?
As tostas e o pão tostado são considerados um tipo de pão especial. Se reunirem os requisitos previstos na Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro, beneficiam, por isso, da isenção de IVA.
Os hambúrgueres estão isentos de IVA?
Espetadas, rolos de carne ou hambúrgueres em que conste carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) de porco, frango, peru ou vaca, sem a adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes, beneficiam de enquadramento na isenção. Se contiverem outros produtos ou ingredientes, não beneficiam da isenção.
As carnes de galinha e de capão estão abrangidas pela isenção?
Sim.
As manteigas adicionadas de alho ou de ervas aromáticas incluem-se na isenção?
Sim, a manteiga com alho ou ervas aromáticas beneficia da isenção.
A batata congelada, à semelhança dos legumes, está incluída na isenção?
Não, a batata congelada, ainda que previamente cozida, não beneficia da isenção.
Os queijos com fruta, tipo Danoninho, estão isentos de IVA?
Não, os queijos com fruta não se incluem na definição de queijo.
A cebola chalota e a ervilha torta estão abrangidas pela isenção?
Sim, a isenção abrange todo o tipo de cebolas ou de ervilhas, frescas ou refrigeradas, secas, desidratadas ou congeladas, ainda que previamente cozidas.
As fórmulas infantis (em pó e em bebida) são produtos com IVA zero?
Os leites infantis não se enquadram em qualquer dos tipos de leite de vaca elencados na lei, pelo que não beneficiam de isenção.
A batata-doce beneficia da isenção prevista na lei?
Todos os tipos de batata estão isentos de IVA, desde que se apresentem no estado natural, fresco ou refrigerado, estejam as batatas inteiras ou cortadas. São exceções a batata seca, a desidratada e a congelada, ainda que previamente cozidas.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?