Novas tabelas de retenção na fonte do IRS: esclareça as suas dúvidas
A partir de 1 de julho, a retenção na fonte do IRS vai passar a ser calculada de forma diferente, afetando salários e pensões. A maioria dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas vai ficar com mais rendimento mensal disponível. Para esclarecer as dúvidas dos contribuintes sobre as novas tabelas de retenção na fonte, a AT divulgou um Ofício Circulado com uma lista de FAQ (perguntas frequentes) que reproduzimos neste artigo com algumas adaptações.
1. Por que foi alterado o modelo de retenção na fonte?
O Orçamento do Estado para 2022 determinou ao Governo que avaliasse a introdução de um novo procedimento de retenção na fonte. O objetivo seria a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do contribuinte, procurando evitar as situações em que, por via de um aumento da remuneração, resultasse um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.
2. Em que consiste o novo modelo de retenção na fonte dos rendimentos de trabalho dependente e pensões?
O novo modelo, em harmonia com os escalões do IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, tem subjacente a aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal conjugada com a dedução de uma parcela a abater e, se aplicável, de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
3. No recibo de vencimento, como se sabe qual a taxa de retenção na fonte aplicada?
As entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte.
A taxa efetiva mensal de retenção na fonte corresponde ao rácio entre o valor retido na fonte (que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente) e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.
Nos casos em que o pagamento inclua mais de uma remuneração (por exemplo, quando são pagos os subsídios de férias e de Natal), as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte.
4. O que é a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão? Qual a diferença entre esta taxa e a que surge no recibo de vencimento?
A “taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão” não releva para efeitos de cálculo da retenção na fonte. Corresponde apenas à taxa de retenção final para as remunerações com os valores dos limites de cada linha das respetivas tabelas. Esta taxa resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater, e têm por referência a existência de apenas um dependente.
A taxa efetiva mensal de retenção na fonte que surge no recibo de vencimento é a taxa efetiva que foi aplicada naquele mês, em função dos rendimentos mensais auferidos sujeitos a imposto e da retenção na fonte resultante da aplicação das novas tabelas.
5. Qual será, a partir de 1 de julho, a taxa de retenção na fonte?
Para ajudá-lo a ter uma ideia de quanto vai passar a reter do seu rendimento bruto mensal a partir de julho, apresentamos abaixo vários casos práticos.
TRABALHO DEPENDENTE
Não casado | 0 dependentes | Salário de 800 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis que constam da 2.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 800 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula: 14,5% x 2,3 x (1 093,31 euros – 800 euros).
Retenção na fonte: 800 euros x 14,5 % – 97,82 = 18 euros
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos:
Taxa efetiva de retenção: 18 euros / 800 euros = 0,0225 (2,25%)
Não casado | 1 dependente | Salário de 800 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela II, designadamente as variáveis que constam da 2.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 800 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula: 14,5% x 2,3 x (1114,71 euros – 800 euros), bem como uma parcela adicional a abater por dependente de 34,29 euros.
Retenção na fonte: 800 euros x 14,5 % – 104,96 euros – 34,29 euros = – 23,25 euros = 0
(De acordo com o ponto 3 do despacho que aprova as tabelas de retenção, o montante não pode ser inferior a zero).
Casado | 2 titulares de rendimentos | 0 dependentes | Salário de 2 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis que constam da 8.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida a parcela a abater de 334,48 euros.
Retenção na fonte: 2 000 euros x 37% – 334,48 euros = 405 euros
Casado | 2 titulares de rendimentos | 2 dependentes | Salário de 950 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela III, designadamente as variáveis que constam da 4.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 950 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 21%, sendo deduzida a parcela a abater de 114,14€ e a parcela adicional a abater por dependente de 42,86 euros (21,43 euros x 2).
Retenção na fonte: 950 euros x 21 % – 114,14 euros – 42,86 = 42 euros
Casado | 1 titular de rendimentos | 0 dependentes | Salário de 2 500 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela IV, designadamente as variáveis que constam da 8.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2 500 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 27,58% e deduzida a parcela a abater de 275,52 euros.
Retenção na fonte: 2 500 euros x 27,58% – 275,52 = 413€
Casado | 1 titular de rendimentos | 3 dependentes | Salário de 2 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela V, designadamente as variáveis que constam 8.ª linha, sendo ainda aplicável a redução prevista no n.º 2 do Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril (residentes no continente).
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 26,58% (27,58 – 1 p.p.) sendo deduzida a parcela a abater de 260,59 euros e a parcela adicional a abater por dependente de 128,58 euros (42,86 x 3).
Retenção na fonte: 2000 euros x 26,58% – 260,59 euros – 128,58 euros = 142 euros
Não casado | 0 dependentes | Portador de deficiência fiscalmente relevante | Salário de 2 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela VI, designadamente as variáveis que constam da 3.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 28,50% e deduzida a parcela a abater de 442,07 euros.
Retenção na fonte: 2 000 euros x 28,50% – 442,07 euros = 127 euros
Não casado | 1 dependente | Portador de deficiência fiscalmente relevante | Salário de 2 500 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela VII, designadamente as variáveis que constam da 5.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2 500 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida uma parcela a abater de 640,92 euros, bem como uma parcela adicional a abater por dependente de 42,86 euros.
Retenção na fonte: 2 500 euros x 37% – 640,92 euros – 42,86 euros = 241 euros
Casado | 2 titulares de rendimentos | 0 dependentes | Portador de deficiência fiscalmente relevante | Salário de 3 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela VI, designadamente as variáveis que constam da 5. ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 3 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida a parcela a abater de 625,21 euros.
Retenção na fonte: 3 000 euros x 37% – 625,21 euros = 484 euros
Casado | 2 titulares de rendimentos | 2 dependentes | Portador de deficiência fiscalmente relevante | Salário de 3 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela VIII, designadamente as variáveis que constam da 5.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 3 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 37%, sendo deduzida a parcela a abater de 636,64 euros e a parcela adicional a abater por dependente de 42,86 euros (21,43 euros x 2).
Retenção na fonte: 3 000 euros x 37 % – 636,64 euros – 42,86 euros = 430 euros
PENSÕES
Não casado | 0 dependentes | Pensão de 800 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis que constam da 2.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 800 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula: 14,5% x 2,3 x (1 136,14 euros – 800 euros).
Retenção na fonte: 800 euros x 14,5 % – 112,10 = 3 euros
Não casado | 1 dependente | Pensão de 1 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis que constam da 4.ª linha, sendo ainda aplicável a alínea c) do n.º 5 do despacho, isto é, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 euros.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 1 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 21%, é deduzida a parcela a abater de 128,43 euros e ainda o valor de 42,86 euros relativo ao dependente.
Retenção na fonte: 1 000 euros x 21% – 128,43 euros – 42,86 euros = 38 euros
Casado | 2 titulares de rendimentos | 0 dependentes | Pensão de 2 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis que constam da 8.ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 2 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida uma parcela a abater de 374,43 euros.
Retenção na fonte: 2 000 euros x 37% – 374,43 euros = 365 euros
Casado | 2 titulares de rendimentos | 2 dependentes | Pensão de 1 000 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis que constam da 4.ª linha, sendo ainda aplicável a alínea c) do n.º 5 do despacho, isto é, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 21,43 euros.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 1 000 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 21%, é deduzida a parcela a abater de 128,43 euros e ainda o valor de 42,86 euros relativo aos dependentes.
Retenção na fonte: 1 000 euros x 21% – 128,43 euros – 42,86 euros = 38 euros
Casado | 1 titular de rendimentos | 0 dependentes | Pensão de 2 500 euros
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XII, designadamente as variáveis que constam da 9. ª linha.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 2 500 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 33,48% e deduzida uma parcela a abater de 404,10 euros.
Retenção na fonte: 2 500 euros x 33,48% – 404,10 euros = 432 euros
Nenhum dos casos corresponde à sua situação? A DECO disponibiliza um simulador de salário líquido, que pode consultar aqui.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?