Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023: o que precisa saber para candidatar-se

Planeia fazer obras ou comprar equipamentos para melhorar a eficiência energética da sua casa? Se sim, candidate-se ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, do Fundo Ambiental. As candidaturas abrem a 16 de agosto.
Artigo atualizado a 11-08-2023

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, do Fundo Ambiental, irá atribuir, numa fase inicial, 30 milhões de euros. O objetivo é financiar intervenções que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios residenciais, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as metas de sustentabilidade definidas a nível europeu e nacional. Em concreto, as medidas a apoiar devem resultar, em média, numa redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Interessado em candidatar-se? Leia este artigo e conheça as regras deste novo programa e os cuidados a ter antes de avançar com a candidatura

Qual o prazo de apresentação das candidaturas?

Esta nova fase de candidaturas começa a 16 de agosto e termina a 31 de outubro (às 17h59) ou assim que a verba disponível se esgotar.

Que tipo de intervenções estão abrangidas?

Podem ser apoiadas cinco tipologias de intervenção, a saber:

  • Substituição de janelas não eficientes por outras eficientes, de classe energética A+;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, ou outros materiais;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior (por exemplo, bombas, sistemas solares térmicos ou caldeiras e recuperadores a biomassa);
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento, como painéis fotovoltaicos ou turbinas eólicas domésticas;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica, através de substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; e de instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

Quem pode candidatar-se?

São elegíveis pessoas singulares proprietárias e coproprietárias que residam permanentemente na habitação alvo da intervenção. Podem candidatar-se, ainda, pessoas singulares que comprovem deter qualquer direito que lhes confira a possibilidade de realizar as intervenções nos imóveis (incluindo quem seja cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro, desde que autorizado pelo cabeça de casal, ou usufrutuário).

Assim, ficam de fora do programa os arrendatários e os proprietários de segundas habitações. Também estão excluídos os condomínios. No entanto, estes podem candidatar-se ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (também do Fundo Ambiental).

Que tipo de imóveis podem receber apoio?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 abrange edifícios de habitação unifamiliares (moradias) e frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) licenciados para habitação até:

  • 31 de dezembro de 2006 (inclusive), no caso de candidaturas para substituição de janelas e aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • 1 de julho de 2021, no caso de candidaturas para as restantes intervenções.

Como e quando é pago o apoio?

O pagamento é feito a título de reembolso, ou seja, depois de as intervenções estarem concluídas e pagas, a partir de janeiro de 2024.

Qual é o valor?

A taxa de comparticipação de despesas elegíveis (previstas pelo programa) varia consoante o tipo de intervenção: 65%, para aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos com recurso a materiais que não sejam reciclados ou de base natural, e 85%, para as outras intervenções.

De notar que a taxa de comparticipação incide sobre as despesas elegíveis sem o valor do IVA, sendo este imposto suportado pelo candidato.

Cada tipo de intervenção tem, no entanto, um valor máximo de reembolso. Eis os limites aplicáveis:

  • Janelas eficientes, de classe energética A+: 2 000 euros;
  • Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados: 4 000 euros;
  • Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais: 4 000 euros;
  • Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados: 4 750 euros;
  • Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais: 4 750 euros;
  • Bombas de calor: 2 000 euros;
  • Sistemas solares térmicos: 2 000 euros;
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa: 1 500 euros;
  • Sistemas fotovoltaicos ou outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo (sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia): 1 000 euros;
  • Sistemas fotovoltaicos ou outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo (com inclusão de sistemas de armazenamento de energia): 3 000 euros;
  • Dispositivos eficientes de uso de água na habitação e/ou soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água (por exemplo, torneiras das casas de banho ou do lava-loiças, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal): 500 euros;
  • Sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 1 500 euros.

 

Majorações (novidade)

 

Caso o imóvel se localize fora dos distritos de Lisboa e do Porto, aplica-se uma majoração de 10% sobre o valor máximo de reembolso. O mesmo acontece se a fração autónoma pertencer a um condomínio candidato ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, mas somente para a substituição de janelas. As duas majorações são cumulativas. Assim, quem pretender trocar de janelas de um imóvel situado fora dos distritos de Lisboa e do Porto, poderá receber um apoio de até 2 400 euros.

 

Há um valor-limite global?

Sim. Cada candidato só poderá receber até 7 500 euros de apoio por edifício unifamiliar ou fração autónoma, independentemente do número de candidaturas.

Quem beneficiou do programa anterior pode voltar a candidatar-se?

Sim. Contudo, o valor recebido anteriormente (para a habitação permanente) será descontado ao valor-limite global de 7 500 euros e ao valor máximo do tipo de intervenção em causa.

Quantas intervenções pode incluir cada candidatura?

Cada candidatura apenas pode incluir uma única intervenção. Deste modo, se um candidato quiser apresentar outra intervenção para o mesmo imóvel, deve submeter uma nova candidatura.

Importa referir, ainda, que as candidaturas referentes a um edifício unifamiliar ou uma fração autónoma devem ser sempre apresentadas pelo mesmo candidato.

Que despesas estão cobertas pelo programa?

São admitidas todas as despesas de intervenções previstas no regulamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, do Fundo Ambiental, e que tenham sido faturadas, pagas na totalidade e objeto de entrega e instalação por empresas e técnicos habilitados para o efeito, entre 1 de maio de 2022 e a data de submissão da candidatura.

Tome nota de que não é possível apresentar despesas de valores parciais da intervenção, por exemplo do valor de entrada ou de uma ou mais prestações.

Quais os documentos a submeter com a candidatura?

Entre os documentos a apresentar estão:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • NIF;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e à Segurança Social. Saiba como pedir, aqui;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certificado energético, quando exigível (ver próxima pergunta). Veja como obter, aqui;
  • Caderneta Predial Urbana (atualizada há menos de seis meses).
  • Faturas e recibos com data de emissão posterior a 1 de maio de 2022 e com o nome e o NIF do candidato;
  • Fotografias do local intervencionado, antes e depois da execução, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido nos mesmos momentos.

Poderá ser necessário submeter outros documentos, consoante o tipo de intervenção realizada.

Em que situação é obrigatório apresentar o certificado energético?

A certificação energética é obrigatória apenas se a candidatura incluir uma despesa elegível de valor igual ou superior a 5 000 euros. Nesse caso, o candidato deve entregar dois certificados energéticos (um antes da intervenção e outro após a sua execução).

A despesa com o certificado energético pode ser objeto de apoio?

Sim. O programa prevê uma comparticipação de 85%, até um valor máximo de reembolso de 125 euros, atribuído uma única vez por edifício unifamiliar ou fração autónoma.

Como se apresenta a candidatura?

As candidaturas são apresentadas exclusivamente online, através do preenchimento de um formulário, disponível numa plataforma para o efeito, no site do Fundo Ambiental, a partir de 16 de agosto de 2023.

Para aceder ao formulário e formalizar a candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, siga estes passos:

1. Registe-se no site do Fundo Ambiental, aqui. Comece por assinalar a opção “Proprietário/Arrendatário”. Depois, indique o seu nome, NIF, telefone e e-mail. Defina, ainda, o nome de utilizador e a senha de acesso. Sugerimos que guarde estes dados, pois serão as suas credenciais de acesso ao formulário. Em seguida, clique em “Enviar”.

2. Após o registo, receberá uma notificação via e-mail, com validade de 48 horas, para confirmar os dados do registo.

3. Confirmada a notificação, aceda à área reservada para a submissão e o acompanhamento das candidaturas (na barra superior verde), utilizando as suas credenciais.

4. Já na sua área de acesso reservado, na seção “Candidaturas”, aceda à página de “Preenchimento” e selecione a opção “+ Novo” (na barra cinzenta de gestão do formulário), ativando assim o preenchimento do formulário.

5. Preencha e submeta o formulário, acompanhado de todos os documentos e elementos solicitados.

Após submissão da candidatura pode ainda acompanhar o processo na sua área reservada, consultando os diferentes estados de avaliação.

Como se processa a análise das candidaturas?

As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e na hora de submissão, e analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, a partir de janeiro de 2024.

Neste processo, os candidatos podem ter de prestar esclarecimentos e/ou enviar elementos complementares, devendo fazê-lo no prazo de dez dias úteis a contar da data de receção do pedido. Estas comunicações devem ser feitas através da plataforma para a apresentação das candidaturas, no site do Fundo Ambiental.

O que acontece se a candidatura for recusada?

Nesta situação, a candidatura é anulada. O candidato pode, contudo, voltar a submeter a candidatura, após retificação dos dados ou documentos.

É possível contestar a avaliação da candidatura?

Sim. Face a uma decisão de não elegibilidade da candidatura, o candidato pode contestar esta avaliação junto da entidade gestora do Fundo Ambiental, no prazo de dez dias úteis.

A contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos.

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