Tem de pagar o couvert, gelo ou copos de água no restaurante? Conheça as regras
Ainda antes de o cliente realizar o seu pedido, é comum o funcionário de um restaurante colocar na mesa pão, azeitonas e manteigas, os três itens que configuram o couvert de muitos estabelecimentos portugueses. Mas o que acontece se a pessoa não consumir os produtos ainda que os mantenha sobre a mesa? Deve pagar por aquilo que não pediu? Além de existir uma série de boas práticas que os restaurantes devem seguir, há regras obrigatórias que convém conhecer se quer fazer valer os seus direitos enquanto consumidor. Leia este artigo e fique a par de dez regras que os espaços de restauração devem cumprir.
1. Pagar o que não pediu no restaurante
Neste aspeto, a legislação é clara: “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.” Portanto, se já ouviu dizer que o couvert pode ser cobrado apenas porque o cliente não pediu para retirá-lo da mesa, saiba que esta afirmação é falsa. No entanto, se consumir qualquer produto, terá de pagá-lo, mesmo que não o tenha pedido. Da mesma forma, o restaurante pode cobrar por qualquer produto que o cliente tenha tornado inutilizável (ao abrir um pacote de manteiga ou retirar o pão da embalagem, por exemplo). Esta é a regra. Mas, quanto à prática recomendada, a Direção-Geral do Consumidor e a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) concordam que tanto o funcionário do restaurante deve questionar o cliente sobre o seu interesse em consumir um determinado produto, como o cliente deve informar o estabelecimento de qualquer alimento ou bebida indesejado.
2. Cobrar por copos de água e gelo
Um restaurante ou café é obrigado a disponibilizar água da torneira, bem como copos não descartáveis, gratuitamente a todos os clientes. Mas, atenção: a regra apenas se aplica a quem esteja a consumir no local. Caso surja uma pessoa do exterior, o estabelecimento vê-se no direito de cobrar por um copo de água ou mesmo recusar a sua oferta. Já quanto à disponibilização de gelo, a situação altera-se. O estabelecimento pode cobrar pelo mesmo a qualquer pessoa, desde que o preço esteja afixado e a informação esteja clara e visível, em local de destaque, junto à entrada do espaço.
3. Aquecer a sopa do bebé no restaurante
É de bom tom um restaurante não cobrar por pequenos serviços que são, no fundo, gestos de simpatia e hospitalidade, como aquecer a sopa de um bebé (trazida de casa pelos pais) ou disponibilizar pratos de sobremesa para que os clientes possam comer um bolo de aniversário que não tenha sido adquirido no estabelecimento. No entanto, os espaços de restauração estão autorizados a cobrar por estes atos. Basta que o valor de cada um dos serviços esteja explícito na tabela de preços.
4. Pedir uma dose para dois
São muitas as regiões do país conhecidas pelas doses generosas apresentadas à mesa de um restaurante, pelo que a prática de pedir um prato ou uma dose para partilhar entre duas pessoas é comum em Portugal. Por norma, os estabelecimentos não se opõem a esta forma de consumo, no entanto, têm liberdade para fazê-lo e podem, ainda, cobrar um valor extra pelo acréscimo de serviço que ela representa (como a disponibilização e limpeza de louça para dois numa dose pré-definida para um). Mas, mais uma vez, para poder aplicar esta cobrança, o estabelecimento tem de informar os clientes de forma clara e visível e especificar todos os valores previstos na sua lista de preços.
5. Cobrar “consumo mínimo” num bar ou discoteca
A regra é clara: se existir um espaço destinado à dança ou a espetáculos, qualquer estabelecimento de restauração ou de bebidas pode exigir um valor de despesa mínimo. Porém, para que esta possibilidade esteja de acordo com a lei, a informação deve ser visível desde o exterior do estabelecimento, de forma que o consumidor possa estar ciente da mesma antes de entrar.
6. Conhecer os preços apenas através de QR Code
É cada vez mais comum um restaurante, café ou bar disponibilizar a lista de alimentos e/ou bebidas, e respetivos preços, através de um código digital, mais especificamente, um QR Code. Acontece que “a existência de listas apenas acessíveis por via digital através de equipamentos do cliente não substitui a lista em formato físico”, esclarece o guia Regras e Boas Práticas na Restauração. Assim, tanto à entrada dos estabelecimentos, como no seu interior, é obrigatória a existência de listas completas de preços.
7. Exigir cadeiras de bebé e fraldário
Embora se recomendem a disponibilização de cadeiras para crianças e a existência de fraldários nos restaurantes, a lei não obriga a nenhuma das duas situações.
8. Proibir a entrada de animais num restaurante
A lei prevê que apenas os cães de assistência tenham autorização, de forma universal, para entrar e permanecer em espaços de restauração, desde que os portadores dos animais cumpram todas as regras estabelecidas por lei. Relativamente a outras situações, cabe a cada estabelecimento definir as suas próprias regras e afixá-las num local visível. Se a permanência de animais no espaço for permitida, mas os proprietários do restaurante considerarem que a situação está a perturbar o seu normal funcionamento, por questões comportamentais ou de higiene, por exemplo, têm direito a exigir a sua saída.
9. Prioridade para pedir no restaurante
Desde 2016 que a lei portuguesa prevê que os seguintes sujeitos tenham prioridade sobre os restantes no atendimento em diferentes tipos de estabelecimento: pessoas com deficiência ou incapacidade (igual ou superior a 60%), idosas (com 65 anos ou mais), grávidas e/ou acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos de idade). Em todas as situações, o estabelecimento pode, ainda assim, exigir um documento que comprove a incapacidade ou situação específica. No entanto, nos restaurantes, cafés ou similares, o atendimento prioritário aplica-se apenas no momento de espera para a indicação de mesa. Uma vez sentados, deixa de existir qualquer prioridade sobre os demais nos serviços prestados.
10. Gratificação
A oferta de uma gratificação é um ato estritamente voluntário em Portugal, não podendo o estabelecimento obrigar o cliente a fazê-lo. Embora a lei não se debruce especificamente sobre este assunto, não se reconhece como boa prática um restaurante sugerir um valor de gorjeta no talão de caixa ou na lista de preços.
Agora que já conhece as principais regras nos restaurantes, faça valer os seus direitos!
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