Quem tem direito ao IRS Jovem?

Saiba quem tem direito ao IRS Jovem e como se aplica este regime fiscal a partir de 2025, neste guia prático.
Artigo atualizado a 24-02-2025

O IRS Jovem tem novas regras de acesso e de funcionamento em 2025. A idade máxima aumentou de 30 anos para 35 anos e a duração máxima do benefício duplicou, de 5 anos para 10 anos. Além disso, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade e o Limite de isenção aumentou de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS. Neste artigo, explicamos quem tem direito ao IRS Jovem e apresentamos casos práticos da aplicação deste regime fiscal.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens que começaram a trabalhar após os 18 anos até que atinjam os 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a este imposto, durante 10 anos, através de uma isenção, que vai sendo reduzida ao longo do período de aplicação.

Este regime fiscal está previsto no artigo 12.º- B do Código do IRS (CIIR).

Qual a percentagem de isenção?

O atual modelo do IRS Jovem tem os seguintes limites de isenção:

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75% do 2.º ao 4.º ano;
  • 50% do 5.º ao 7.º ano;
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

O rendimento isento tem sempre como limite 55 vezes o valor do IAS. Em 2025, o IAS é de 522,50 euros, pelo que, para este ano, o limite de isenção é no valor de 28 737,50 euros.

Quem pode aceder ao IRS Jovem?

Este regime fiscal destina-se aos jovens que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos. A saber:

  • Ter até 35 anos de idade (à data de 31 de dezembro do ano do imposto em causa);
  • Não ser considerado dependente num agregado familiar;
  • Obter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou trabalho independente (categoria B);
  • Ter a situação fiscal regularizada (sem dívidas);
  • Não ter usufruído do programa Regressar;
  • Não beneficiar, nem ter beneficiado, do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

Quem está excluído do IRS Jovem?

Não têm direito ao IRS Jovem, os jovens que:

Como se contam os 10 anos de isenção?

Os 10 anos de isenção do IRS Jovem começam a contar desde o 1.º ano em que o jovem auferiu (pela primeira vez) rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025.

Nesta contagem, não se consideram os anos em que o jovem não aufira rendimentos do trabalho, declare rendimentos no IRS dependente de um agregado familiar ou trabalhe como residente fiscal no estrangeiro.

A obtenção de rendimentos é verificada pela apresentação da declaração do IRS.

Como se aplica o IRS Jovem?

Para compreender melhor como se aplica este regime fiscal a partir de 2025, apresentamos alguns casos prático que constam no guia do IRS Jovem da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caso prático 1

Um jovem nas seguintes condições:

  • Iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2022, com a idade de 23 anos;
  • Não beneficiou dos anteriores regimes do IRS Jovem;
  • Declarou os rendimentos na qualidade de sujeito passivo.

As regras aplicam-se da seguinte forma:

Idade/Ano CivilAno de Obtenção Rendimentos / % Isenção
23 anos em 20221.º ano de rendimentos - N/A
24 anos em 20232.º ano de rendimentos - N/A
25 anos em 20243.º ano de rendimentos - N/A
26 anos em 20254.º ano de rendimentos - com benefício (75%)
27 anos em 20265.º ano de rendimentos - com benefício (50%)
28 anos em 20276.º ano de rendimentos - com benefício (50%)
29 anos em 20287.º ano de rendimentos - com benefício (50%)
30 anos em 20298.º ano de rendimentos - com benefício (50%)
31 anos em 20309.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
32 anos em 203110.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
33 anos em 2032Cumpre critério da idade, mas ultrapassa os 10 primeiros anos de rendimentos - N/A

Caso prático 2

Um jovem nas seguintes condições:

  • Iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria B, em 2017, com a idade de 25 anos;
  • Não beneficiou dos anteriores regimes do IRS Jovem;
  • Declarou os rendimentos na qualidade de sujeito passivo e de dependente.

No seu caso, aplicam-se as seguintes regras:

Idade/Ano CivilAno de Obtenção Rendimentos / % Isenção
25 anos em 2017Considerado dependente de um agregado familiar - N/A
26 anos em 20181.º ano de rendimentos - N/A
27 anos em 20192.º ano de rendimentos - N/A
28 anos em 20203.º ano de rendimentos - N/A
29 anos em 20214.º ano de rendimentos - N/A
30 anos em 20225.º ano de rendimentos - N/A
31 anos em 20236.º ano de rendimentos - N/A
32 anos em 20247.º ano de rendimentos - N/A
33 anos em 20258.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
34 anos em 20269.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
35 anos em 202710.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
36 anos em 2028Não cumpre nenhum dos 2 critérios (idade e ano de obtenção de rendimentos) - N/A

Caso prático 3

Um jovem nas seguintes condições:

  • Iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria B, em 2019, com a idade de 20 anos;
  • Terminou a licenciatura em 2019;
  • Declarou os rendimentos na qualidade de sujeito passivo;
  • Beneficiou dos anteriores regimes do IRS Jovem (entre 2020 e 2024).

No seu caso, aplicam-se as seguintes regras:

Idade/Ano CivilAno de Obtenção Rendimentos / % Isenção
20 anos em 20171.º ano de rendimentos - N/A
21 anos em 20182.º ano de rendimentos - N/A
22 anos em 20193.º ano de rendimentos - N/A
23 anos em 20204.º ano de rendimentos - N/A
24 anos em 2021Como dependente de um agregado familiar - N/A
25 anos em 20225.º ano de rendimentos - N/A
26 anos em 20236.º ano de rendimentos - N/A
27 anos em 20247.º ano de rendimentos - N/A
28 anos em 20258.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
29 anos em 20269.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
30 anos em 202710.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
31 anos em 2028Cumpre critério da idade, mas já ultrapassa os 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos - N/A

Caso prático 4

Um jovem nas seguintes condições:

  • Iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2016, com a idade de 25 anos;
  • Ficou desempregado em 2022;
  • Não beneficiou dos anteriores regimes do IRS Jovem;
  • Declarou os rendimentos na qualidade de sujeito passivo e de dependente.

No seu caso, aplicam-se as seguintes regras:

Idade/Ano CivilAno de Obtenção Rendimentos / % Isenção
25 anos em 2016Considerado dependente de um agregado familiar- N/A
26 anos em 20171.º ano de rendimentos - N/A
27 anos em 20182.º ano de rendimentos - N/A
28 anos em 20193.º ano de rendimentos - N/A
29 anos em 20204.º ano de rendimentos - N/A
30 anos em 20215.º ano de rendimentos - N/A
31 anos em 2022Ano sem rendimentos das categorias A e/ou B- N/A
32 anos em 20236.º ano de rendimentos - N/A
33 anos em 20247.º ano de rendimentos - N/A
34 anos em 20258.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
35 anos em 20269.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
36 anos em 2027Não cumpre o requisito da idade – N/A

Caso prático 5

Um jovem nas seguintes condições:

  • Iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2016, com a idade de 25 anos;
  • Em 2019, não apresentou a declaração do IRS por estar dispensado desse dever;
  • Não beneficiou dos anteriores regimes do IRS Jovem;
  • Declarou os rendimentos na qualidade de sujeito passivo.

No seu caso, aplicam-se as seguintes regras:

Idade/Ano CivilAno de Obtenção Rendimentos / % Isenção
25 anos em 20161.º ano de rendimentos - N/A
26 anos em 20172.º ano de rendimentos - N/A
27 anos em 20183.º ano de rendimentos - N/A
28 anos em 2019Dispensado de entrega da declaração de rendimentos (modelo 3) – N/A
29 anos em 20204.º ano de rendimentos - N/A
30 anos em 20215.º ano de rendimentos - N/A
31 anos em 20226.º ano de rendimentos - N/A
32 anos em 20237.º ano de rendimentos - N/A
33 anos em 20248.º ano de rendimentos - N/A
34 anos em 20259.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
35 anos em 202610.º ano de rendimentos - com benefício (25%)
36 anos em 2027Não cumpre nenhum dos 2 critérios (idade e ano de obtenção de rendimentos) - N/A

Como pedir o IRS Jovem?

Quem tem direito ao IRS Jovem pode pedir a aplicação deste regime fiscal de duas maneiras:

  • À entidade empregadora, para aplicar na retenção da fonte, a qualquer momento (exclusiva para trabalhadores dependentes);
  • Na entrega da declaração do IRS, entre abril e junho.

O benefício é o mesmo em ambos os casos. A principal diferença está na forma como o valor é recebido:

Ao pedir a aplicação na retenção da fonte, o benefício reflete-se no salário mensal, resultando em descontos menores todos os meses.

Ao pedir na declaração do IRS, o benefício reflete-se no reembolso de IRS.

No entanto, se o jovem optar por ter menos descontos no salário mensal, o reembolso do IRS poderá ser inferior ao habitual, uma vez que esse benefício será recebido, em parte, ao longo do ano no salário.

Note que será sempre necessário indicar a opção pelo IRS Jovem na declaração do IRS, de modo a garantir a continuidade do benefício.

Como pedir a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte?

Basta informar a entidade empregadora que se pretende optar por este regime, na retenção na fonte, através de uma comunicação escrita simples (e-mail, por exemplo), indicando o ano em que se começou a entregar declaração do IRS de forma autónoma.

Para este efeito, o jovem não necessita de provar que não é dependente de um agregado familiar.

Minuta de declaração de pedido de aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte

Exmos. Senhores

(Identificação da entidade empregadora)

Eu, xxxxxx, venho pelo presente solicitar a aplicação da taxa de retenção na fonte no âmbito do regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS.

Mais declaro que:

A minha data de nascimento é xxxxx;

Apresentei declarações do IRS desde o ano XXX, sem nelas constar como dependente de um agregado familiar;

Não benefício dos regimes fiscais do residente não habitual, ex-residentes ou Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (art.º 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Assim, em 2025, estou no [indicar o ano, de 1 a 10]º ano de obtenção de rendimentos.

Data

Cumprimentos,

O trabalhador

Como se calcula a retenção na fonte do IRS Jovem?

A retenção na fonte de rendimentos calcula-se aplicando ao rendimento isento a taxa efetiva que seria devida para a totalidade do rendimento.

Exemplo

Jovem com direito a IRS Jovem | Solteiro | Sem dependentes | Salário de 1 800 euros | 4.º ano de obtenção de rendimentos do trabalho.

A empresa deste trabalhador deve, em primeiro lugar, calcular a taxa efetiva de retenção para a totalidade do rendimento. No caso concreto, a uma remuneração de 1 800 euros corresponde uma taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros, donde resulta um valor de retenção de 262,01 euros (1 800 euros x 32% – 313,99 euros = 262,01 euros) e uma taxa efetiva de retenção de 14,56% (262,01 euros ÷ 1 800 euros = 14,56%).

Sendo o ano de 2025 correspondente ao 4.º ano, a isenção é de 75%. Assim, a parte isenta é de 1 350 euros (1 800 euros x 75% = 1 350 euros). Um valor inferior ao limite mensal de isenção, que é de 2 052,68 euros (28 737,50 euros ÷ 14 = 2 052,68 euros). Deste modo, para apurar o valor a reter, deve aplicar-se a taxa efetiva de retenção de 14,56% à parte não isenta, que é 450 euros (1 800 euros – 1 800 euros x 75% = 450 euros). Assim, a retenção na fonte será 65 euros (450 euros x 14,56% = 65,52 euros).

Simulações

Jovem com direito a IRS Jovem | Solteiro | Sem dependentes

1.º ano de rendimentos

 Janeiro 2025C/ IRS Jovem AnualC/ IRS Jovem MensalS/ IRS Jovem AnualS/ IRS Jovem MensalDiferença AnualDiferença MensalIRS final a ser Reembolsado (IRS Jovem)
Salário 1.500€- €- €- €2 604,00€186,00€2 604,00€186,00€- €
Salário 2.000€- €- €- €4 564,00€326,00€4 564,00€326,00€- €
Salário 3.000€- €3 066,00€219,00€9 744,00€696,00€6 678,00€477,00€1 178,09€
Salário 5.000€672,00€12 320,00€880,00€20 916,00€1 494,00€8 596,00€614,00€1 791,96€

2.º ao 4.º ano de rendimentos

 Janeiro 2025C/ IRS Jovem AnualC/ IRS Jovem MensalS/ IRS Jovem AnualS/ IRS Jovem MensalDiferença AnualDiferença MensalIRS final a ser Reembolsado (IRS Jovem)
Salário 1.500€- €644,00€46,00€2 604,00€186,00€1 960,00€140,00€644,00€
Salário 2.000€- €1 134,00€81,00€4 564,00€326,00€3 430,00€245,00€898,52€
Salário 3.000€- €3 066,00€219,00€9 744,00€696,00€6 678,00€477,00€1 178,09€
Salário 5.000€672,00€12 320,00€880,00€20 916,00€1 494,00€8 596,00€614,00€1 791,96€

5.º ao 7.º ano de rendimentos

 Janeiro 2025C/ IRS Jovem AnualC/ IRS Jovem MensalS/ IRS Jovem AnualS/ IRS Jovem MensalDiferença AnualDiferença MensalIRS final a ser Reembolsado (IRS Jovem)
Salário 1.500€- €1 302,00€93,00€2 604,00€186,00€1 302,00€93,00€570,84€
Salário 2.000€6,00€2 282,00€163,00€4 564,00€326,00€2 282,00€163,00€707,43€
Salário 3.000€115,00€4 872,00€348,00€9 744,00€696,00€4 872,00€348,00€1 070,05€
Salário 5.000€672,00€12 320,00€880,00€20 916,00€1 494,00€8 596,00€614,00€1 791,96€

8.º ao 10.º ano de rendimentos

 Janeiro 2025C/ IRS Jovem AnualC/ IRS Jovem MensalS/ IRS Jovem AnualS/ IRS Jovem MensalDiferença AnualDiferença MensalIRS final a ser Reembolsado (IRS Jovem)
Salário 1.500€92,00€1 946,00€139,00€2 604,00€186,00€658,00€47,00€361,71€
Salário 2.000€166,00€3 416,00€244,00€4 564,00€326,00€1 148,00€82,00€502,35€
Salário 3.000€406,00€7 308,00€522,00€9 744,00€696,00€2 436,00€174,00€908,65€
Salário 5.000€993,00€15 680,00€1 120,00€20 916,00€1 494,00€5 236,00€374,00€1 543,22€

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

Saiba mais sobre o IRS Jovem, neste artigo do Ei.

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