12 dúvidas (e respostas) sobre o seguro automóvel

Está a pensar comprar um carro novo ou em segunda mão? Conheça as respostas às dúvidas mais frequentes na contratação de um seguro automóvel.
Artigo atualizado a 02-08-2024

Se pretende comprar carro, não se esqueça de ter em conta as despesas com o seguro automóvel. Informe-se sobre todos os detalhes do contrato.

1. O seguro automóvel é obrigatório?

Sim, o proprietário ou condutor de um veículo terrestre a motor e seus reboques é responsável pelos danos materiais ou corporais que este possa causar a terceiros.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório “para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer”. A explicação é do Guia de Seguros e Fundos de Pensões.

2. Quais as consequências da ausência de seguro?

A falta do seguro automóvel obrigatório coloca o veículo numa situação ilegal. Se o veículo for fiscalizado pode ser apreendido.

Além disso, o proprietário arrisca uma multa, que varia entre 60 a 300 euros, de acordo com o Código da Estrada.

3. O que cobre o seguro obrigatório?

O seguro inclui o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, em caso de acidente, assim como os danos corporais às pessoas transportadas, excluindo o condutor do veículo.

4. Que capital mínimo é obrigatório por lei?

O capital mínimo para automóveis que circulem em Portugal é de seis milhões de euros, cinco milhões para a responsabilidade civil por danos corporais e um milhão para os danos materiais.

5. Que outras coberturas de seguros é possível contratar?

Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, pode optar por coberturas facultativas:

  • Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil: permite cobrir danos corporais ou materiais com valores superiores aos mínimos estabelecidos por lei.
  • Danos próprios: cobre os danos sofridos pelo veículo seguro em caso de choque, colisão e capotamento. Esta cobertura pode também incluir incêndio, raio e explosão, furto ou roubo.
  • Assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros: prevê, em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens.
  • Proteção jurídica: cobre os custos de um advogado que represente o segurado e as despesas relacionadas com um processo judicial ou administrativo.

6. O preço dos seguros é igual em todas as seguradoras?

Não. Cada empresa de seguros é livre de estabelecer os seus próprios preços. O valor do prémio do seguro depende de fatores como a idade do veículo, a idade do condutor ou o tempo da carta de condução.

7. O preço do seguro pode variar de ano para ano?

Sim, o custo do seguro pode ser atualizado uma vez por ano na renovação do contrato. “Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado, e diminui por um ou mais anos sem sinistros”, explica o Guia de Seguros e Fundos de Pensões.

8. A franquia diminui o preço do seguro?

A franquia é o valor que será suportado pelo cliente em caso de acidente, permitindo reduzir o preço do prémio do seguro. Quanto mais elevada for a franquia, menor será o valor a pagar.

9. O que deve fazer em caso de acidente?

No local do acidente deve obter os seguintes dados:

  1. Elementos de identificação dos condutores e dos veículos
  2. Seguros (o nome do segurador e o número da apólice)
  3. Identificar testemunhas do acidente e pedir contactos (nome, telefone e morada)
  4. Se houver acordo entre as partes envolvidas no acidente, preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente de Automóvel. Cada condutor fica com um exemplar para entregar ao seu segurador
  5. Na falta de acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo
  6. Sempre que possível, deve juntar ao processo fotografias dos danos e do local do acidente
  7. Na ausência de acordo ou se existirem danos corporais, solicite a presença da polícia

10. Tenho direito a um veículo de substituição?

Sim. No caso do veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de caraterísticas semelhantes, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente, de acordo com a lei.

11. E se, em caso de acidente, um dos veículos não tiver seguro atualizado?

  • Aponte os elementos de identificação do condutor e do veículo. Solicite a presença da polícia.
  • No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode saber qual é o segurador. Basta indicar a matrícula do veículo.
  • O lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Este fundo assegura a reparação dos danos corporais e materiais de sinistros, quando o responsável pelo acidente for desconhecido ou não tiver seguro de responsabilidade civil automóvel.

12. Se vender o veículo, o contrato de seguro passa para o novo proprietário?

Não. O seguro cessa às 24 horas do dia de venda, exceto se for utilizado pelo tomador de seguro inicial para um novo veículo. O titular da apólice deve comunicar ao seu segurador, por escrito, a venda do veículo, no prazo de 24 horas.

O novo proprietário deverá sempre celebrar outro contrato de seguro automóvel.

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