Desconto no IMI para famílias com filhos: conheça os novos valores
Desde 2016, os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem atribuir um desconto no IMI às famílias com filhos e que sejam proprietárias de imóveis para habitação permanente. Inicialmente, o modelo do desconto assentava numa dedução percentual em função do número de dependentes, tendo depois evoluído para uma dedução fixa por filho, aplicada depois de calculado o imposto.
A 7 de outubro de 2023, entraram em vigor novos valores da dedução fixa, aplicando-se já ao IMI de 2023, a pagar em 2024. Neste artigo, explicamos como funciona este desconto no IMI.
Qual é o valor do desconto no IMI?
De acordo com o artigo 112.º – A, do Código do IMI, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, conhecida como “Programa Mais Habitação, o desconto no IMI corresponde a:
- 30 euros, para agregados familiares com um filho;
- 70 euros, para agregados familiares com dois filhos;
- 140 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
Como é aplicado?
O desconto no IMI é subtraído ao valor do imposto a pagar. A título de exemplo, uma família com três filhos que tenha de pagar um valor de IMI de 640 euros, só terá de entregar à AT 500 euros.
Quem tem direito?
Podem beneficiar do desconto no IMI os proprietários de imóveis para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar. Assim, o imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de impostos e notificações. É ainda necessário que tenham filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.
O desconto no IMI é atribuído a todos os proprietários elegíveis?
Não. A decisão de atribuir, ou não, o desconto no IMI cabe a cada município, mediante deliberação da assembleia municipal. Os municípios podem ainda decidir aplicar esta dedução ao valor do imposto apenas a alguns agregados familiares (por exemplo, com três ou mais filhos).
Para este efeito, todos os anos, até 15 de setembro, a AT informa os municípios acerca do número de agregados familiares elegíveis para beneficiarem do desconto no IMI.
Depois, os municípios devem comunicar a sua decisão à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Por exemplo, relativamente ao IMI de 2023, esta comunicação deve acontecer até ao último dia de 2023.
É necessário pedir?
Não. A AT aplica automaticamente o desconto no IMI com base nas informações de que dispõe (matrizes prediais, registo de contribuintes e declarações de rendimentos entregues), pelo que o proprietário não necessita de desencadear qualquer procedimento.
Note-se que a composição do agregado familiar a ter em conta pela AT para a eventual atribuição do desconto no IMI é aquela que se verificava no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Exemplificando: para o IMI de 2023, a AT irá considerar os elementos do agregado familiar existentes no dia 31 de dezembro de 2022.
Como saber se foi atribuído o desconto no IMI?
A informação sobre o IMI familiar está disponível no Portal das Finanças. Para saber se pode contar com este desconto em 2024, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças.
Passo 2
Escreva “Taxas do Município” no campo da pesquisa e depois clique na lupa.
Passo 3
Na lista de resultados da pesquisa, procure a opção “Consultar Taxas do Município” e clique em “Aceder”.
Passo 4
Escolha o ano a que respeita o imposto (neste caso, 2023) e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Lisboa, deve selecionar o distrito de Lisboa. Em seguida, clique em “Continuar”.
Passo 5
Identifique o seu município e clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”. Se não estiver disponível a opção “+Info” significa que o seu município não comunicou à AT o que decidiu sobre o desconto no IMI, não se aplicando assim este benefício.
Passo 6
Verifique se o seu município lhe concedeu um desconto no IMI.
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