Adoção internacional: como adotar uma criança de outro país
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Clique aquiA candidatura a uma adoção internacional efetua-se através da Segurança Social, que depois enviará o processo para o país estrangeiro pretendido. Antes de considerar adotar uma criança do estrangeiro lembre-se que as regras nacionais são bastante restritas. A adoção internacional só pode ocorrer quando não existir solução para a criança no país de residência habitual.
As adoções internacionais são reguladas pelo Regime Jurídico para a Adoção. O documento estabelece, por exemplo, que este tipo de adoção fica inviabilizado quando “o país de origem se encontre em situação de conflito armado ou de catástrofe natural”.
Esteja também consciente das diferenças culturais entre os vários países. A Segurança Social adverte para a necessidade de os futuros pais respeitarem as especificidades culturais dos menores nascidos além-fronteiras.
O que é a adoção internacional?
“A adoção internacional caracteriza-se pela deslocação de uma criança do seu país de residência habitual para outro país, em consequência da sua adoção ou com vista a ser adotada por pessoas aí residentes habitualmente”, explica a Segurança Social.
Os candidatos à adoção nacional podem ser também candidatos à adoção internacional?
Sim, desde que apresentem duas candidaturas. No entanto, devem proceder à alteração da sua situação logo que lhes seja confiada uma criança.
É possível candidatar-se simultaneamente a dois ou mais países estrangeiros?
Sim, é possível. Contudo, alguns países de origem rejeitam pedidos de adoção de quem se candidata simultaneamente a outros países.
É possível adotar uma criança em qualquer país?
Não. Só é possível adotar uma criança nos países que aceitem as candidaturas transmitidas pela Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional (no caso, o Instituto da Segurança Social), independentemente de serem ou não países vinculados à Convenção de Haia sobre Adoção.
Que requisitos devem reunir os candidatos à adoção internacional?
Para além dos requisitos estabelecidos na legislação portuguesa, os candidatos devem cumprir as formalidades exigidas pela legislação do país de destino da candidatura.
O que fazer para se candidatar à adoção internacional de uma criança?
Para começar um processo de candidatura a adoção internacional a partir de Portugal, tome nota dos seguintes passos:
1. Dirija-se ao organismo de Segurança Social da sua área de residência, de modo a obter toda a informação necessária sobre o país de destino da candidatura (requisitos e procedimentos).
2. Aguarde o processo de avaliação, que inclui entrevistas de avaliação social e psicológica e análise da sua aptidão para lidar com diferenças culturais (língua, costumes, religião e questões étnicas). Uma das entrevistas é feita na residência do candidato.
3. Em caso de aprovação por parte da Segurança Social, a sua candidatura será enviada para a autoridade central do país onde reside a criança que pretende adotar. Integrará, a partir desse momento, uma lista de espera.
4. O processo decorre segundo os trâmites legais habituais do país estrangeiro, ou de acordo com outros procedimentos acordados entre as duas autoridades.
O processo de adoção internacional é dispendioso?
A adoção em Portugal é gratuita, mas a adoção internacional é dispendiosa e os custos associados dependem das exigências dos países aos quais os adotantes se candidatam. Ao longo do processo, é necessário cumprir várias formalidades que implicam custos:
- Legalização e tradução dos documentos que constituem a candidatura
- Recurso (eventual) a advogados, tradutores e intérpretes
- Pedido de documentos a emitir no país estrangeiro
- Deslocações ao estrangeiro
Tome nota
Alguns países exigem também o pagamento de despesas efetuadas com a criança ou donativos a instituições de apoio à infância.
É obrigatório um período de permanência no país de origem da criança?
Na prática, mesmo que não seja obrigatório por lei, será necessário efetuar uma ou várias deslocações ao país de origem da criança.
Em alguns casos, pode ser obrigatório permanecer por um período de tempo mais alargado. Esta exigência permite um período de convivência mínima com a criança a adotar.
Depois da adoção decretada noutro país é necessário recorrer aos tribunais portugueses?
O recurso aos Tribunais da Relação portugueses é necessário sempre que exista uma sentença estrangeira de adoção que deva ser revista e confirmada face ao direito português.
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