Carta de condução por pontos: saiba como funciona

A sua carta de condução vale pontos. Previna-se de surpresas e conheça todas as regras da Carta por Pontos.
Artigo atualizado a 01-05-2024

À primeira vista, o sistema de pontos da carta de condução parece um jogo. Porém, as consequências podem ser bem sérias, com o risco de cassação do título de condução. Todos os condutores têm 12 pontos associados à sua carta de condução. Depois disso, é tempo de começar a fazer contas. As contraordenações graves e muito graves e os crimes rodoviários implicam a perda de pontos. De forma cumulativa, se ficar sem pontos, ficará também sem a carta de condução e terá de esperar dois anos para a poder obter novamente.

O que é o sistema da carta de condução por pontos?

Integrada no Código da Estrada através da Lei n.º 116/2015, a Carta por Pontos é o sistema de pontuação que abrange todos os condutores desde 1 de junho de 2016. Com este sistema, são atribuídos 12 pontos base a cada carta de condução. Os pontos poderão ser retirados, de forma cumulativa, em caso de contraordenações graves, muitos graves e crimes rodoviários. Pelo contrário, a ausência destas ocorrências por um período de três anos implica um bónus: mais três pontos atribuídos ao condutor.

Estas não são as únicas consequências de ir perdendo pontos ao longo do caminho. Com menos de cinco pontos, terá de frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Se chegar a três pontos ou menos, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. E, se faltar a qualquer uma das obrigações, fica sem a sua carta de condução. Para consultar quantos pontos tem associados à sua carta de condução, registe-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.

Quantos pontos se perde se cometer uma contraordenação?

Numa contraordenação leve não serão descontados pontos à sua carta de condução. No entanto, o caso muda de figura se a infração ao Código da Estrada assumir contornos mais graves. Faça as contas aos pontos que pode perder:

 

InfraçõesPontos a descontar
Crimes rodoviários- 6
Contraordenações muito graves relacionadas com álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade- 5
Restantes contraordenações muito graves- 4
Contraordenações graves relacionadas com consumo de álcool, excesso de velocidade ou ultrapassagens em passadeiras- 3
Restantes contraordenações graves- 2

 

Qual o máximo de pontos retirados se cometer várias contraordenações no mesmo dia?

O sistema da carta por pontos prevê que, quando praticadas várias contraordenações graves ou muito graves no mesmo dia, apenas possam ser retirados 6 pontos, no máximo. No entanto, tenha em atenção que nos casos de condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas serão também retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 pontos consoante seja grave, muito grave ou crime).

Por exemplo, se cometer várias contraordenações no mesmo dia por estar a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l (crime rodoviário) ser-lhe-ão retirados 6 + 6 pontos. Ou seja, perde imediatamente a carta por ficar sem pontos.

O que acontece se forem retirados pontos?

A retirada de todos os pontos (de uma só vez ou cumulativamente) implica a perda da carta. Só poderá obter novo título decorridos dois anos. Terá, para isso, que tirar novamente a carta, suportando todos os custos associados.

Antes disso, tenha em atenção que, a partir dos 5 pontos de “saldo” na sua carta de condução, existem obrigações a cumprir:

  • 5 ou 4 pontos – é obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica ficar sem a carta;
  • 3, 2 ou 1 pontos – é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. Caso falte (sem justificação) ou reprove, a sua carta de condução ser-lhe-á retirada.

É possível ganhar pontos?

Sim. Mas não poderá cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante três anos. Nesses casos, serão atribuídos 3 pontos ao seu registo, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos.

A lei também estabelece pontos extra a condutores que, no período de revalidação da carta, não apresentem crimes rodoviários e tenham frequentado, voluntariamente, ações de formação de segurança rodoviária. Nesses casos, é atribuído 1 ponto. Caso já tenha atingido os 15 pontos através das circunstâncias explicadas no parágrafo anterior, está autorizado a acumular mais 1 ponto (no total de 16).

Em caso de contraordenação, além da retirada de pontos, também se pode pagar uma coima?

O sistema da carta por pontos é paralelo aos trâmites legais já em vigor. Além da perda de pontos, terá de pagar a coima e restantes penalizações previstas na lei. A mesma lógica aplica-se ao regime probatório (primeiros três anos de carta): se cometer duas contraordenações graves ou uma muito grave, a sua carta de condução é cancelada – independentemente de ainda ter pontos no seu registo.

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