AIMI: o que é, quem tem de pagar e como se calcula este imposto
Tal como o nome indica, o Adicional ao IMI – conhecido por AIMI – é um imposto complementar ao IMI. No entanto, o AIMI tem regras próprias de incidência, de determinação do valor tributável, de liquidação e de pagamento. Explicamos como funciona este imposto com base em esclarecimentos prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Portal das Finanças.
O que é o AIMI?
O AIMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.
VPT: o que é
O VPT corresponde ao valor fiscal do imóvel ou do terreno, sendo, por norma, inferior ao valor da venda. Este valor é calculado pela AT através de uma fórmula matemática que tem em conta seis parâmetros, nomeadamente:
- o coeficiente de vetustez (idade do imóvel );
- o valor base dos prédios edificados (preço médio de construção por metro quadrado e preço por metro quadrado do terreno de implantação);
- o coeficiente de localização (localização do imóvel);
- a área bruta de construção (área bruta de construção do imóvel);
- o coeficiente de afetação (finalidade do imóvel);
- o coeficiente de qualidade e conforto (qualidade e conforto do imóvel).
O VPT obtém-se multiplicando estes seis fatores.
Quem tem de pagar o AIMI?
Estão sujeitos ao pagamento do Adicional ao IMI os particulares e as empresas que, a 1 de janeiro de cada ano, constem na matriz predial como proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis urbanos para habitação ou de terrenos para construção. São equiparados a empresas as estruturas ou os centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, como condomínios ou fundos fiduciários. Incluem-se, ainda, nesta designação as heranças indivisas (representadas pelo cabeça de casal).
Como é determinado o valor tributável?
O valor tributável (sujeito a imposto) corresponde à soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos para construção. Excluem-se deste somatório os VPT de imóveis habitacionais e de terrenos para construção que, no ano anterior, tenham beneficiado da isenção do IMI.
No caso dos particulares, ao valor tributável deduz-se a importância de 600 mil . Esta dedução duplica para 1,2 milhões de euros para casais que optem pela tributação conjunta em AIMI.
Já as empresas não têm direito a qualquer dedução, tendo de pagar o imposto sobre a totalidade do valor tributável. Há apenas uma exceção: as heranças indivisas, que beneficiam de uma dedução de 600 mil euros.
Como se calcula o AIMI?
O Adicional ao IMI calcula-se (quando previstas).
Taxas de AIMI: quais são
As taxas de AIMI são diferentes para particulares e para empresas. Assim, aplicam-se as seguintes taxas:
Particulares (tributação separada)
- Mais de 600 mil euros e até 1 milhão de euros: 0,7%
- Mais de um milhão de euros e até dois milhões: 1%
- Superior a dois milhões de euros: 1,5%
Particulares (tributação conjunta)
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%
- Mais de dois milhões de euros e até 4 milhões de euros: 1%
- Superior a quatro milhões de euros: 1,5%
Empresas
- 0,4%
Nos imóveis detidos por empresas para uso pessoal dos titulares do capital, dos membros da administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes aplicam-se as taxas para particulares.
Heranças indivisas
- Mais de 600 mil euros: 0,7%
Imóveis detidos por entidades com um regime fiscal mais favorável
- 7,5%
Exemplos
Particular (tributação separada)
Imagine-se alguém solteiro que tenha quatro imóveis com um VPT global de 1,4 milhões de euros.
Para saber qual o AIMI a pagar, começa-se por calcular o valor tributável. Desta forma, subtrai-se ao VPT global (1,4 milhões de euros) a dedução da tributação separada (600 mil euros).
Depois, ao valor tributável (800 mil euros) aplicam-se as taxas de imposto da seguinte forma:
- Até 600 mil euros
600 000 euros x 0% = 0 euros (dedução) - Acima de 600 mil euros e até 1 milhão de euros
400 000 euros x 0,7% = 2 800 euros - Acima de 1 milhão de euros e até 1,4 milhões de euros
400 000 euros x 1% = 4 000 euros
Por fim, adicionam-se as parcelas resultantes da aplicação das taxas.
0 euros + 2 800 euros + 4 000 euros = 6 800 euros
Obtém-se assim um Adicional ao IMI total de 6,8 mil euros.
Particular (tributação conjunta)
Vejamos o exemplo de um casal que tenha seis imóveis com um VPT global de 4,2 milhões de euros.
Se o casal optar pela tributação conjunta, tem direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros (o dobro da dedução da tributação separada).
Nesse caso, o valor tributável calcula-se subtraindo ao VPT global de 4,2 milhões de euros a dedução de 1,2 milhões de euros.
Em seguida, aplicam-se as taxas ao valor tributável (3 milhões de euros) deste modo:
- Até 1,2 milhões de euros
1 200 000 euros x 0% = 0 euros (dedução) - Acima de 1,2 milhões de euros e até 2 milhões de euros
800 000 euros x 0,7% = 5 600 euros - Acima de 2 milhões de euros e até 4 milhões de euros
2 000 000 de euros x 1% = 20 000 euros - Acima de 4 milhões de euros e até 4,2 milhões de euros
200 000 euros x 1,5% = 3 000 euros
Finalmente, adicionam-se as parcelas obtidas da multiplicação das taxas pelo valor tributável:
0 euros + 5 600 euros + 20 000 euros + 3 000 euros = 28 600 euros
O AIMI é, assim, de 28 600 euros.
Qual a vantagem da tributação conjunta em AIMI?
A tributação conjunta no Adicional ao IMI tem a vantagem de proporcionar uma dedução maior, podendo reduzir o encargo com este imposto. Em alguns casos, a opção pela tributação conjunta pode mesmo evitar o pagamento do AIMI. É esse o caso, por exemplo, de um casal em que um cônjuge tenha imóveis com um VPT total superior a 600 mil euros e até 1,2 milhões de euros e o outro não tenha qualquer património imobiliário. Ao optar pela tributação conjunta, o casal não pagará qualquer imposto, uma vez que os primeiros 1,2 milhões de euros estão isentos. Já pela tributação separada, terá de pagar AIMI sobre o valor tributável que exceder os 600 mil euros.
Como optar pela tributação conjunta?
A opção pela tributação conjunta em AIMI é feita mediante a apresentação de uma declaração, no Portal das Finanças, entre 1 de abril e 31 de maio. Este regime mantém-se em vigor até que o casal manifeste vontade em contrário, entregando uma declaração de substituição.
Tome nota
Os casais que não optarem pela tributação conjunta nas datas legalmente previstas poderão fazê-lo mais tarde, depois do fim do prazo para o pagamento voluntário do imposto (30 de setembro), durante 120 dias. No entanto, terão de pagar o imposto liquidado pela AT sem essa opção. Caso contrário, será instaurado um processo de execução fiscal. Após o pedido da opção pela tributação conjunta, a AT fará o acerto de contas.
Como é tributada em AIMI uma herança indivisa?
Em regra, a herança indivisa é tributada como um todo, aplicando-se uma dedução ao valor tributável de 600 mil euros e uma taxa de 0,7%.
No entanto, a AT pode calcular o AIMI da herança indivisa com base na quota-parte de cada herdeiro. Esta opção pode compensar quando o VPT global dos imóveis e dos terrenos da herança indivisa é superior a 600 mil euros e cada herdeiro possui, na sua esfera pessoal, património imobiliário reduzido.
Para a herança indivisa ser tributada individualmente, sendo assim afastada a sua equiparação a empresa, o cabeça de casal tem de entregar no Portal das Finanças, entre 1 e 31 de março, uma declaração em que identifica os herdeiros e as respetivas quotas-partes. Por sua vez, entre 1 e 30 de abril, os herdeiros devem confirmar a sua quota-parte.
Quais os prazos da liquidação e do pagamento do AIMI?
A liquidação do AIMI, ou seja, a demonstração do cálculo do imposto, ocorre entre 1 e 30 de junho. Já o pagamento tem de ser realizado de uma só vez, entre 1 e 30 de setembro.
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