Guia do IRS: o que é, quem paga e como se calcula
Rendimento coletável, quociente familiar, deduções específicas, escalões de rendimento coletável, deduções à coleta, benefícios fiscais e coleta são os termos mais importantes associados ao IRS. Estes conceitos parecem-lhe estranhos? Neste artigo explicamos tudo o que deve saber sobre o IRS, para pagar o menos possível e evitar conflitos com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que é o IRS?
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei (ver destaque “Quais os rendimentos não sujeitos a IRS”).
Quanto às suas características, o IRS é:
- Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa (contribuinte).
- De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde forem obtidos, e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
- Pessoal: Tem em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar. Por exemplo, o cálculo do imposto é afetado pelo estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência (se existir), entre outros fatores.
- Periódico: Tem uma natureza anual, uma vez que incide sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos.
- Declarativo: É determinado com base nas informações que constam na declaração de rendimentos – tecnicamente designada por Declaração Modelo 3 – que cada contribuinte tem o dever de entregar anualmente.
- Progressivo (por escalões): Quanto mais elevado o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa, mas só até um determinado nível (como mostra a tabela indicada no destaque “Como se calcula o imposto”). Ou seja, quem ganha mais, paga uma taxa de imposto superior.
Que rendimentos estão sujeitos a IRS?
O IRS incide sobre praticamente todos os rendimentos, mesmo quando estes provêm de atos ilícitos, como sublinha o artigo 1.º do Código do IRS. Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:
Categoria A
Nesta categoria estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.
Categoria B
Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Em causa estão rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Entre outros rendimentos, integram-se nesta categoria as importâncias obtidas no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.
Categoria E
Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Categoria F
Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.
Categoria G
Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.
Categoria H
É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.
Tome nota
O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).
Que rendimentos não estão sujeitos a IRS?
Há alguns rendimentos que estão livres de IRS. Isso acontece porque são tributados em sede de outros impostos ou por razões de política fiscal. Entre os rendimentos não sujeitos a este imposto estão:
- Salários e pensões inferiores a 8 500 euros;
- Subsídio de desemprego;
- Baixa médica;
- Abono de família;
- Prémios em jogos sociais;
- Prémios literários, artísticos e científicos;
- Prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
- Subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados valores;
- Indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte.
Como se calcula o imposto?
De uma forma simplificada, para calcular o IRS devem seguir-se os seguintes passos:
Passo 1
Somar os rendimentos brutos obtidos no ano anterior (antes das retenções na fonte e dos descontos para a Segurança Social).
Passo 2
Subtrair ao rendimento bruto total as deduções específicas. Obtém-se, assim, o rendimento coletável. Note-se que cada categoria de rendimentos tem associadas determinadas deduções específicas, que correspondem aos custos necessários à obtenção do rendimento.
Passo 3
Dividir o rendimento coletável pelo quociente familiar (1 para os contribuintes não casados e casais tributados separadamente e 2 para casais tributados em conjunto). É o resultado desta divisão – o chamado rendimento coletável corrigido – que vai definir o escalão e a taxa de imposto.
Passo 4
Multiplicar a taxa de imposto pelo rendimento coletável corrigido e subtrair ao resultado da multiplicação a parcela a abater correspondente à taxa. Esta é a forma mais simples de aplicar a taxa. Para utilizar este método é necessário consultar a tabela prática do IRS do ano a que diz respeito o imposto. A AT não disponibiliza esta tabela no Portal das Finanças, mas é possível encontrá-la, sem grande esforço, na Internet.
Passo 5
Multiplicar o resultado anterior pelo quociente familiar. O resultado é a coleta.
Passo 6
Abater à coleta as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto (retenções na fonte de IRS, por exemplo).
Se a diferença for positiva, significa que ainda há imposto a pagar. Pelo contrário, se for negativa, quer dizer que há direito a reembolso.
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