Para que serve um seguro de vida?

Um seguro de vida é importante para salvaguardar as responsabilidades familiares e os compromissos financeiros. O objetivo é manter a família protegida contra qualquer infortúnio que ameace o rendimento habitual.
Artigo atualizado a 07-11-2022

Escolher um seguro de vida pressupõe ter consciência que existem riscos no dia a dia de uma família, com consequências graves e de elevado impacto no orçamento familiar. O objetivo é garantir o futuro daqueles que dependem de si. Saiba como um seguro de vida o pode ajudar a proteger a sua família.

O que é um seguro de vida?

É um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos), de uma ou várias pessoas seguras. Também pode incluir o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego, como coberturas complementares.

“No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato”, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Já no seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura, o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura estiver viva no final do contrato. Este é o seguro em caso de vida. Geralmente, este tipo de seguros é utilizado para a constituição de uma poupança. Nestes casos, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura.

Também existem modalidades mistas que englobam as duas situações, regra geral com capitais distintos. Ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura.

No cálculo do valor do seguro de vida são tidos em conta vários aspetos. É o caso do estado de saúde do subscritor, a existência de hábitos prejudiciais à saúde ou a iminência de uma situação de desemprego.

O que ter em conta na hora de escolher?

Existem vários fatores a considerar na subscrição de um seguro de vida. É importante verificar quais são as suas necessidades de capital. O capital a segurar deve responder às suas responsabilidades familiares, associadas, por exemplo, aos estudos dos filhos e apoio ao cônjuge. Tenha também em consideração o valor de dívidas e outros compromissos financeiros.

O capital a segurar, aliado às coberturas que deseja para o seguro, definirá o prémio a pagar. O prémio pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Na prática, quanto maior for o capital a segurar, maior será o prémio a pagar.

Que informações têm de ser prestadas antes de celebrar o contrato?

  • Definição de cada cobertura;
  • Prémios relativos a cada cobertura;
  • Rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respetiva duração), quando exista;
  • Valores de resgate, de redução e penalizações;
  • Encargos e o momento em que são cobrados;
  • Regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • Possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.

Para que não tenha quaisquer contratempos com o seguro de vida e fique a conhecer todos os benefícios e custos associados, leia com a máxima atenção o prospeto do produto.

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O tema não é fácil, mas a pergunta tem de ser feita: se lhe acontecer alguma fatalidade ou um infortúnio da vida o deixar incapacitado, quem vai garantir o futuro dos seus filhos? Como vai assegurar a sua educação e o seu bem-estar? Subscreva as modalidades mutualistas Proteção Vida ou Proteção Mutualista Assegura a Vida, e garanta já hoje que o futuro dos seus filhos não tem “ses”.

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Proteção vitalícia do risco de morte

  • Mantenha a estabilidade da sua família ou de outros beneficiários por si nomeados

Uma solução flexível à sua medida

  • Faça a sua subscrição entregando as contribuições mensais (quotas) podendo a qualquer momento efetuar a entrega única daquelas

Sem comissões de subscrição

  • Não é cobrada qualquer comissão de subscrição

O que precisa de saber

Idade de subscrição: Para os associados entre os 14 e os 65 anos
Prazo: Modalidade vitalícia
Capital subscrito: mínimo de 1 500€; máximo de 250 000€
Possibilidade de desistência: Em qualquer altura sem perda da totalidade das contribuições que entregou

Escolha um dos planos

A modalidade Proteção Vida permite a escolha entre 3 planos:

  • Plano PV – Capital e quotas constantes
  • Plano PV 2,5 – Capital e quotas crescentes à taxa anual de 2,5%
  • Plano PV 5 – Capital e quotas crescentes à taxa anual de 5%

Interessado? Saiba como começar

Para subscrever esta modalidade mutualista, basta:

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo enquanto mantiver a subscrição
  • Identificar o(s) beneficiário(s) por morte
  • Subscrever o capital no valor que pretende que o/s beneficiário/s venha a receber por sua morte, definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente)
  • Cumprir os requisitos etários e de aprovação médica

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

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    A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.

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