Licença sem vencimento: saiba se pode pedir e o que fazer

Se necessita de ausentar-se do trabalho por algum tempo por motivos pessoais ou académicos, saiba como funciona a licença sem vencimento e os passos a dar para solicitá-la.
Artigo atualizado a 22-08-2023

Num dado momento da vida profissional os trabalhadores podem pedir ao empregador para se ausentarem ao serviço por um determinado período de tempo, sem receberem ordenado. Em causa está a chamada licença sem vencimento, definida na lei como licença sem retribuição. Conheça todas as implicações desta licença num guia sobre o tema que preparámos para si.

Em que consiste a licença sem vencimento?

É uma figura jurídica prevista no artigo 317.º do Código do Trabalho que permite ao trabalhador pedir ao empregador para se ausentar do seu local trabalho durante um determinado período de tempo. Enquanto durar a licença sem vencimento, o trabalhador está dispensado do cumprimento do dever de assiduidade e estão suspensos os direitos e obrigações dependentes da prestação efetiva de trabalho, como o pagamento do salário. O vínculo laboral, esse, mantém-se.

Quando pode ser solicitada?

O trabalhador tem direito a licença sem vencimento para ter formação ou estudar. Nestes dois casos, o empregador apenas pode recusar o pedido do trabalhador caso se verifique uma das seguintes situações:

  • Nos 24 meses anteriores tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
  • A antiguidade do trabalhador seja inferior a três anos;
  • Não tenha sido requerida a licença com antecedência mínima de 90 dias relativamente à data de início;
  • Quando se trate de uma microempresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador;
  • Quando se trate de trabalhadores incluídos em nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado e não seja possível a sua substituição durante o período da licença.

No entanto, o trabalhador pode apresentar outras razões, pessoais ou familiares, por exemplo. Nesse caso, a concessão dependerá sempre do consentimento do empregador.

Existe um período de aviso prévio?

Nos casos em que existe um direito do trabalhador à concessão da licença sem vencimento (formação ou estudar), o pedido deve ser feito com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início. Nas restantes situações, não há um período de aviso prévio específico.

Como se pede?

O trabalhador deverá dirigir o seu pedido, por escrito, ao empregador através de carta ou outro meio equivalente onde deverá mencionar as razões e a duração da licença pretendida. A resposta deve, de igual modo, ser dada por escrito.

Qual é a duração?

A lei refere apenas um prazo de mais de 60 dias.

Quais os efeitos sobre o contrato de trabalho?

A concessão da licença sem vencimento determina a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, como prevê o artigo 295.º do Código do Trabalho.

O tempo de licença sem vencimento conta para efeitos de antiguidade?

Segundo o artigo 295.º do Código do Trabalho, a antiguidade não pressupõe “a efetiva prestação do trabalho”. Assim sendo, o “tempo de casa” continua a contar durante a licença.

O que acontece se o empregador recusar o pedido de licença sem vencimento para ter formação ou estudar?

Salvo as situações previstas no artigo 317.º do Código do Trabalho, constitui uma contra-ordenação grave a recusa de concessão da licença sem vencimento para ter formação ou estudar. Se, ainda assim, o empregador indeferir o pedido, o trabalhador deverá contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), solicitando esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou na página da organização na Internet. Poderá também recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa.

Quando acabar a licença sem vencimento, o trabalhador pode ocupar o seu posto de trabalho?

Sim. O trabalhador pode retomar a sua atividade laboral normal após a licença sem vencimento.

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