5 sugestões de trabalhos de verão em part-time para estudantes
As férias ‘grandes’ são uma excelente oportunidade para os jovens a partir dos 16 anos – a idade mínima permitida para trabalhar – arranjarem um emprego em part-time e amealharem uns trocos. E não só. Trabalhar no verão poderá ser também uma experiência importante para adquirir competências essenciais para o primeiro emprego a sério. Conheça 5 sugestões para o seu filho rentabilizar as férias.
Onde ganhar dinheiro num part-time de verão?
1. Restauração e hotelaria
Nos meses de verão o número de turistas (nacionais e estrangeiros) aumenta exponencialmente. Por isso, em zonas turísticas como o Alentejo e o Algarve existem muitas oportunidades de trabalhos, em especial na restauração e na hotelaria. Empregado de mesa, ajudante de cozinheiro, camareiro e rececionista são alguns exemplos de vagas disponíveis nestas áreas. É possível encontrar estas e outras ofertas em sites como Sapo Empregos, Indeed, OLX ou na secção Summer Jobs, do site Season Workers.
2. Campos de férias
E que tal ser monitor num campo de férias? Se o seu filho é responsável e gosta de crianças, este pode ser um trabalho perfeito para ele. Com o fim do ano letivo, muitos pais optam por inscrever os filhos em campos de férias. E as organizações procuram trabalhadores – normalmente jovens – para entreter as crianças com atividades desportivas, lúdicas e/ou culturais. A maioria dos campos de férias proporciona aos monitores a formação necessária, que inclui temas como comunicação, dinâmicas de grupo, primeiros socorros e planificação de atividades.
Praia Campo
Se o seu filho vive em Lisboa, pode concorrer a uma vaga de monitor no programa “Praia Campo”, que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) realiza todos os anos. Trata-se de um campo de férias não residencial (no fim do dia, os mais novos regressam a casa), destinado a crianças entre os 6 e 12 anos. A candidatura pode ser efetuada em qualquer junta de freguesia da capital.
Outras ofertas online
Na Internet há também muitas ofertas de emprego para monitor de campos de férias. Pode encontrá-las nos sites Mycamp, Tempo de Aventura, Sniper, Pranima, por exemplo.
3. Praia
Outro trabalho em part-time de verão aliciante – mas exigente – é o de nadador-salvador, sobretudo para quem gosta de sol e mar, nada eximiamente e tem boa condição física. O seu filho apresenta este perfil? Porque se trata de salvar vidas, o candidato deve ter sentido de responsabilidade e um curso de nadador-salvador. Estes cursos de assistência aos banhistas são realizados pelas Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP).
4. Empresas e bancos
Fazer um estágio numa empresa ou num banco é mais uma possibilidade para ocupar as férias de verão. É também uma forma de ganhar experiência laboral e somar pontos no currículo. O PEJENE – Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas, por exemplo, disponibiliza centenas de estágios nas mais diversas áreas. Destina-se a jovens universitários que se encontrem a finalizar o último e penúltimo ano da licenciatura, do mestrado ou da pós-graduação. Os estágios do PEJENE têm a duração de dois a três meses e realizam-se entre julho e Setembro.
Também é possível estagiar num banco no verão. As ofertas podem ser consultadas nos sites das respetivas instituições financeiras.
5. Agricultura
Durante o verão não faltam propostas de trabalho em part-time na agricultura, em Portugal e por toda a Europa. Por cá, os jovens podem participar na apanha da pera, na região Oeste, ou nas vindimas, de norte a sul do país. No estrangeiro, uma hipótese é a apanha do morango, em Inglaterra. A campanha decorre entre abril e outubro. O seu filho pode procurar estas oportunidades de trabalho localmente, junto das quintas, ou na Internet.
O que diz a lei sobre o trabalho em part-time?
Considera-se trabalho em part-time – ou trabalho a tempo parcial – quando o período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
Além do horário reduzido, este tipo de trabalho pode ser prestado apenas durante alguns dias por semana, mês ou ano. O número de dias de trabalho tem de ser estabelecido por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Deve existir um contrato de trabalho escrito (à exceção dos contratos até 15 dias) onde devem constar as seguintes informações:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável.
O trabalhador em part-time tem direito a:
- Vencimento base;
- Outras prestações previstas na lei ou nos acordos coletivos de trabalho;
- Subsídio de refeição. Se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas, o subsídio deve ser igual ao dos trabalhadores a tempo inteiro da empresa; Caso seja inferior, deve ser calculado em proporção ao período normal de trabalho;
- Dias de descanso e folgas. Ou seja, não importa o número de horas que trabalha por semana, terá sempre direito a um dia de descanso semanal.
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