Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes: conheça as condições
Desde 2013, os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes gozam de proteção social no desemprego. Mas para beneficiarem desta prestação social têm de cumprir alguns requisitos. Neste artigo, apresentamos as regras do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes a recibos verdes.
O que é o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
De forma simplificada, o subsídio para trabalhadores independentes, designado de subsídio por cessação de atividade, consiste numa prestação em dinheiro paga mensalmente a trabalhadores independentes que emitem recibos verdes e se encontram desempregados devido a cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Quem pode ter acesso?
Têm direito a este apoio os trabalhadores independentes economicamente dependentes. Isto é, os trabalhadores independentes que prestam os seus serviços maioritariamente a uma entidade e que dela recebem mais de 50% dos seus rendimentos anuais, obrigando-a a fazer contribuições para a Segurança Social.
Quais as condições de atribuição?
Para aceder ao subsídio de desemprego para trabalhadores independentes é necessário cumprir as seguintes condições:
- Ter cessado o contrato de prestação de serviços involuntariamente;
- Ser considerado economicamente dependente de uma entidade à data da cessação do contrato de prestação de serviço e também no ano civil imediatamente anterior;
- Cumprir o prazo de garantia. Isto é, nos 24 meses anteriores à data da cessação do contrato de prestação de serviços, ter 360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com as respetivas contribuições pagas;
- Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
Durante quanto tempo se recebe o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
A duração deste subsídio depende da idade e do número de meses de descontos para a Segurança Social desde a última situação de desemprego com direito a subsídio.
Idade do Beneficiário | N.º de meses com descontos para a SS | Durante quanto tempo recebe | |
N.º de dias | Acréscimo | ||
Menos de 30 anos | Menos de 15 | 150 | +30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 210 | ||
Igual ou superior a 24 | 330 | ||
Igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos | Menos de 15 | 180 | +30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 330 | ||
Igual ou superior a 24 | 420 | ||
Igual ou superior a 40 anos e inferior a 50 anos | Menos de 15 | 210 | +45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 360 | ||
Igual ou superior a 24 | 540 | ||
Mais de 50 anos | Menos de 15 | 270 | + 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 480 |
Qual o valor?
O valor mensal do subsídio para trabalhadores independentes varia consoante a remuneração de referência do trabalhador e a percentagem da sua dependência económica da entidade à qual prestava grande parte dos seus serviços.
No entanto, o valor mensal a receber não pode ultrapassar:
- Duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite máximo é de 1 201,07 euros.
- 75% da remuneração de referência líquida que serviu de base ao cálculo do subsídio, com o limite máximo de duas vezes e meia o IAS.
Além disso, não pode ser inferior ao IAS (480,43 euros, em 2023). Porém, se 75% da remuneração de referência líquida for inferior ao IAS, o valor mensal do subsídio por cessação de atividade é igual ao menor dos seguintes valores: IAS ou remuneração de referência líquida.
Como é calculado o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?
O valor mensal do subsídio para trabalhadores independentes calcula-se através da seguinte fórmula matemática:
Valor mensal do subsídio = remuneração de referência x 65% x percentagem de dependência económica de entidade
Para calcular a remuneração de referência, somam-se os rendimentos recebidos nos últimos 12 meses até dois meses antes de cessar o contrato de prestação de serviços e divide-se o total por 12.
A remuneração de referência líquida obtém-se subtraindo à remuneração de referência a taxa da contribuição para Segurança Social a cargo do trabalhador (21,4%) e a taxa de retenção na fonte do IRS aplicável.
Exemplo
Considere o seguinte exemplo:
Trabalhador solteiro e sem filhos | Rendimento mensal bruto de 842,64 euros | Dependência económica de entidade de 100%
Passo 1. Calcular remuneração de referência
Remuneração de referência = Rendimento mensal bruto x 12 : 12 = 842,64 € x 12 : 12 = 842,64 €
Passo 2. Determinar o valor mensal do subsídio de desemprego
Valor mensal do subsídio de desemprego = Remuneração de referência x 0,65 x Percentagem de dependência económica de entidade = 842,64 € x 0,65 x 1 = 547,72 €
Passo 3. Encontrar a remuneração de referência líquida
Remuneração de referência líquida = Remuneração de referência – (taxa de contribuição para a Segurança Social + taxa de retenção na fonte do IRS) = 842,64 € – (180,32 € + 85,11 €) = 577,21 €
Passo 4. Calcular 75% da remuneração de referência líquida
75% da remuneração de referência líquida = Remuneração de referência líquida x 0,75 = 577,21 € x 75% = 432,91 €
Passo. Verificar os limites ao subsídio
O valor mensal do subsídio de desemprego excede 75% da remuneração de referência líquida. Por sua vez, 75% da remuneração de referência líquida é inferior ao IAS. Deste modo, o valor mensal do subsídio de desemprego deve ser igual ao menor de dois valores: IAS ou remuneração de referência líquida. Conclui-se assim que, no caso deste trabalhador independente, o valor mensal do subsídio de desemprego é igual ao IAS, ou seja, 480,43 euros, em 2023.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?