Taxas moderadoras: que cuidados de saúde tenho de pagar?

Saiba em que situações é exigível o pagamento de taxas moderadoras no Sistema Nacional de Saúde (SNS) e os valores a pagar.
Artigo atualizado a 27-07-2022

Desde 1 de junho de 2022,  a grande maioria das taxas moderadoras no SNS deixou de ser cobrada, facilitando assim o acesso a cuidados de saúde públicos. Continue a ler este artigo e conheça as taxas moderadoras que ainda tem de pagar.

Que cuidados de saúde estão sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras?

A cobrança de taxas moderadoras aplica-se apenas no atendimento em serviço de urgência hospitalar.

No entanto, existem duas situações em que o utente não tem de pagar estas taxas: se recorrer ao serviço de urgência hospitalar na sequência de referenciação prévia pelo SNS e se, após atendimento no serviço de urgência, ficar internado.

Como ser referenciado para admissão nos serviços de urgência hospitalar?

A referenciação hospitalar, ou seja, o encaminhamento para atendimento no hospital, realiza-se através da Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou do centro de saúde.

Assim, antes de se deslocar ao hospital, o utente deve ligar para a Linha SNS 24 ou dirigir-se ao centro de saúde.

Quanto tenho de pagar?

Os valores das taxas moderadoras a pagar no atendimento em urgência são os seguintes:

Serviço (*)Custo
Serviço de urgência polivalente18 €
Serviço de urgência médico-cirúrgica16 €
Serviço de urgência básica14 €
(*) A estes valores acrescem as taxas moderadoras dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. No entanto, em cada atendimento de urgência, o utente pagará, no máximo, 40 euros.

 

Não se esqueça que…

Os valores das taxas moderadoras podem ser deduzidos no IRS, na dedução de saúde, em 15% e até ao limite máximo de 1 000 euros por agregado familiar.

Em que momento é exigido o pagamento das taxas moderadoras?

Em regra, o utente deve pagar a taxa moderadora no momento em que lhe são prestados os cuidados de saúde. Por exemplo, no momento da admissão na urgência.

No entanto, se o utente não puder pagar nessa ocasião – porque o seu estado de saúde não o permite ou porque não dispõe de meios de pagamento – é-lhe entregue um recibo com o valor da despesa para pagar no prazo de 10 dias.

Em caso de falta de pagamento das taxas moderadoras são instauradas contraordenações?

Atualmente, não são instaurados processos de contraordenação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Qual o prazo de prescrição das taxas moderadoras?

O prazo de prescrição das taxas moderadoras é de oito anos, contados a partir da data do fim da prestação dos serviços que lhes deram origem.

O direito de cobrar a taxa moderadora caduca se o utente não tiver sido notificado para pagar no prazo de quatro anos, aplicando-se a Lei Geral Tributária.

Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras no SNS, os seguintes utentes:

  • Grávidas e parturientes (incluindo interrupção voluntária da gravidez legalmente permitida);
  • Menores;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
  • Dadores benévolos de sangue;
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Bombeiros;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
  • Antigos combatentes (incluindo cônjuge ou viúvo/a);
  • Desempregados inscritos no centro de emprego a auferir subsídio de desemprego até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondente a 664,80 euros, em 2022, que, em virtude de situação de desemprego transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica. Estão igualmente isentos os cônjuges e dependentes dos desempregados;
  • Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento, caso a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais sejam concedidos à Instituição onde o menor esteja integrado, por decisão judicial em processo tutelar cível;
  • Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal. A isenção aplica-se apenas se o jovem não for menor e não puder comprovar a sua insuficiência económica;
  • Jovens que se encontrem a cumprir medida tutelar de internamento, de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada. A isenção aplica-se apenas se o jovem não for menor e não puder comprovar a sua insuficiência económica;
  • Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.

O que fazer para ser isento?

Para beneficiar de isenção das taxas moderadoras no SNS, o utente deve apresentar documentos que comprovem que tem direito a essa dispensa de pagamento.

Os meios de verificação e os prazos a respeitar são diferentes, conforme as várias situações de isenção.

Grávidas

Apresentação, no centro de saúde, para registo da isenção, de declaração médica atestando a condição em causa.

Menores

Apresentação, no centro de saúde, de documento de identificação civil legalmente válido.

Grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Apresentação, no centro de saúde, para registo da isenção, de atestado médico de incapacidade multiusos, que se manterá válido até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado.

Insuficiência económica

Apresentação de requerimento próprio, pela Internet (através da Área do Cidadão do Portal SNS) ou presencialmente (no centro de saúde ou Espaço Cidadão).

A situação de insuficiência económica, quando reconhecida, abrange todos os membros do agregado familiar do utente.

Considera-se que um agregado familiar está em situação de insuficiência económica se o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas que o sustentam, não ultrapassar 1,5 vezes o Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022, esse limite corresponde a 664,80  euros.

Desempregados

Apresentação, no centro de saúde, de declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) onde se encontram inscritos, que comprove a situação de desemprego.

A declaração tem uma validade de 90 dias, a contar da data da respetiva emissão, podendo ser renovada enquanto se mantiver a situação de desemprego.

Tome nota

A isenção por motivo de desemprego não se aplica em caso de desemprego de longa duração.

Transplantados

Apresentação, no centro de saúde, de declaração emitida pelos serviços competentes das instituições hospitalares autorizadas para o exercício da atividade de transplantação. Esta declaração não tem prazo de validade.

Dadores de células tecidos e órgãos

Apresentação, no centro de saúde, para registo da isenção, de declaração de dador efetivo emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

Dadores benévolos de sangue

Apresentação anual, no centro de saúde, para registo da isenção, de declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses.  Inclui candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente por razões clínicas, que tenham feito anteriormente 10 dádivas válidas. É igualmente aceite uma declaração comprovativa de dador benemérito com mais de 30 dádivas de sangue na vida.

Bombeiros

Manutenção dos dados de identificação (nome, n.º de utente do SNS, data de nascimento e NIF) atualizados na plataforma Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

Militares e ex-militares das Forças Armadas

Apresentação, no centro de saúde, do cartão identificativo dos “Deficientes das Forças Armadas”.

Antigo combatente

Apresentação, no centro de saúde, do cartão de reconhecimento de antigo combatente.

Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter (link)

Requerentes de asilo e refugiados

Apresentação de declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas, sempre que recorram aos serviços de saúde.

Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal

Apresentação, no centro de saúde, de declaração emitida pela Comissão de Proteção e Menores ou pelo Tribunal de Família e Menores.

Jovens a cumprir medida tutelar de internamento, de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada

Apresentação, no centro de saúde, de declaração emitida pelo respetivo Tribunal de Família e Menores ou da instituição responsável pelo acolhimento e guarda dos menores.

Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível

Apresentação, no centro de saúde, de declaração emitida pelo Tribunal Cível que proferiu a decisão.

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