Senhorios: Como emitir um recibo de renda eletrónico
Os senhorios com rendimentos prediais tributados pela categoria F têm de emitir recibo de renda eletrónico. Este procedimento é realizado através do Portal das Finanças e, para fazê-lo, é necessário que o contrato tenha sido previamente comunicado às Finanças.
Existem exceções à regra. Os senhorios que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos inferiores a duas vezes o valor do IAS (842,64 euros em 2017), que tenham 65 anos ou mais no ano anterior ou que aufiram rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, não estão obrigados a emitir recibo de renda eletrónico.
Nestes casos, podem continuar a emitir recibos de quitação em papel. No entanto, ficam obrigados a apresentar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano. Por exemplo, quem estiver dispensado de emitir recibo de renda eletrónico, mas tiver recebido rendas ao longo de 2017, terá de apresentar esta declaração até ao fim de janeiro de 2018. Esta declaração pode ser entregue através do Portal das finanças ou numa repartição da Finanças.
Apesar de não serem obrigados, estes senhorios podem optar por emitir um recibo de renda eletrónico, ficando, a partir da primeira emissão, sujeitos às regras gerais de emissão por esta via.
Recibo de renda eletrónico em 6 passos
O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico é realizado no Portal das Finanças. É emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente,
Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Arrendamento”
Fazer a autenticação
Clicar em “emitir recibo de renda”
Identificar o contrato com o qual pretende emitir recibos
No exemplo acima, uma vez que o contribuinte não tem nenhum contrato de arrendamento associado, não aparece o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Porém aos contribuintes que tiverem um, ou vários, aparecerá uma lista com os contratos para escolher.
Preencher o recibo de renda eletrónico
Como consultar ou anular um recibo de renda eletrónico
Poderá consultar os recibos de renda eletrónicos, na área de arrendamento, durante quatro anos. Os recibos ficam disponíveis nos primeiros dois anos. Depois disso, se os quiser consultar terá de realizar um pedido através do Portal das Finanças.
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