Universitários já podem pagar propinas em prestações

Boas notícias para quem está no ensino superior: foi publicado um diploma que possibilita o pagamento das propinas em, pelo menos, sete prestações.
Artigo atualizado a 28-08-2017

Os estudantes do Ensino Superior que frequentam cursos de licenciatura ou mestrado integrado vão poder pagar as propinas em prestações. A alteração à Lei nº 37/2003 já foi publicada em Diário da República (Lei nº 68/2017) e permite que os universitários possam realizar o “pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula”. O mesmo diploma também possibilita que os alunos com bolsas de ação social possam pagar em prestações. Mas apenas depois do início efetivo do pagamento das bolsas.

As instituições superiores são, no entanto, livres de estipular outras modalidades de pagamento que sejam mais flexíveis. Por exemplo, a Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, tem três modalidades de pagamento. O valor da propina é de 1 063,47 euros. Porém, os estudantes que paguem de uma só vez têm um desconto de 5% (1 010,30 euros). Os que paguem em três prestações de 345,63 euros (setembro, dezembro e março), têm um desconto de 2,5% (1 036,89 euros). Já os pupilos que optem pelas sete prestações de 151,92 euros cada, pagam a totalidade da propina.

A nova legislação vem uniformizar as práticas das instituições de ensino superior, uma vez que, até agora, algumas permitiam que os estudantes pagassem as propinas faseadamente, enquanto outras obrigavam ao seu pagamento integral.

Como se estipula o valor das propinas?

O valor das propinas é fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade. A competência para a fixação desta prestação cabe às universidades, aos institutos politécnicos e estabelecimentos de ensino superior não integrados. Existe, no entanto, o valor mínimo e máximo que tem de ser respeitado.

Por lei, o valor mínimo corresponde a 1/3 do salário mínimo nacional (185,667 euros). E o valor máximo é definido com base no Índice de Preços ao Consumidor. No entanto, no Orçamento do Estado para 2017 o Governo congelou os valores máximos para o ano 2017/2018, fixando-o em 1 063,47 euros.

As novas regras entram em vigor a 1 de setembro, na altura em que começa o ano letivo de 2017-2018.

 

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