Pagar o IMI fora do prazo? Conheça as penalizações
Deixar expirar o prazo de pagamento do IMI pode ter consequências graves para as suas finanças pessoais. Instauração de um processo de execução fiscal e cobrança de juros são alguns dos resultados possíveis. Por isso, evite a todo o custo entrar em incumprimento. Neste artigo, explicamos em detalhe as implicações de não pagar o IMI atempadamente.
O que acontece se não pagar o IMI a tempo?
Se falhar o pagamento do IMI no prazo legal, a Autoridade Tributária (AT) extrai uma certidão de dívida e instaura um processo de execução fiscal, notificando-o destes atos. Nesta fase, o objetivo é dar-lhe oportunidade de pagar o imposto em atraso voluntariamente. Para esse efeito, dispõe de 30 dias a contar da data da citação.
O pagamento de dívidas em execução fiscal comporta, no entanto, custos acrescidos. Assim, além do valor do imposto em falta, terá de pagar juros de mora e encargos devidos no processo.
Os juros de mora “são devidos até à data do pagamento da dívida”, como indica o artigo 44.º da Lei Geral Tributária. Mas a despesa com este encargo pode ficar mais leve. Para isso, basta que pague voluntariamente a dívida. Ou seja, no prazo de 30 dias. Neste caso, terá de pagar juros de mora até à data da emissão da notificação. A taxa dos juros de mora aplicável é a que está definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixada anualmente. Para 2024, o valor definido é de 8,876%.
Refira-se ainda que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo.
Deixa-se de poder pagar em prestações?
De acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, “o não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes”. Ou seja, se se esquecer de pagar uma prestação terá de saldar todo o imposto de uma só vez. Deixa, assim, de ter direito aos demais fracionamentos. Contudo, essa não tem sido a praxis dos serviços de Finanças, sendo cobrado apenas o valor da prestação em falta, acrescido de juros de mora e de encargos processuais.
E se, após notificação, não pagar o IMI voluntariamente?
Se não pagar o imposto em atraso voluntariamente (ou seja, até 30 dias após a notificação), o seu imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado. No entanto, caso o imóvel seja para a sua habitação própria permanente, fica a salvo da venda judicial. Esta salvaguarda só não se aplicará se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, calculado no momento da penhora, for superior a 574 323 euros . Desta forma, a satisfação da dívida deve ser executada através de outros bens, como rendas, contas bancárias ou salários.
Para não ser surpreendido com uma notificação da AT por falta de pagamento do IMI, deixamos-lhe algumas informações úteis.
Quando e como pagar o IMI?
O IMI é pago anualmente, numa prestação única ou até três prestações, consoante o valor do imposto. Até 100 euros, o IMI tem de ser saldado de uma só vez, em maio. Acima de 100 euros e até 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro. O IMI pode ainda ser liquidado em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor é superior a 500 euros. No entanto, se o proprietário preferir, pode efetuar o pagamento do IMI na integra, em maio, em vez de fazê-lo em prestações.
A AT envia para a morada de cada proprietário uma nota de cobrança até ao final de abril por simples via postal. Se não receber este documento em tempo útil, deve solicitar uma segunda via, como indica o artigo 119.º do Código do IMI. Em alternativa, pode consultar a nota cobrança no Portal das Finanças, após autenticação, aqui.
Tome nota
Se o valor do imposto for inferior a dez euros, não será emitida a nota de cobrança, uma vez que até este valor não há obrigação de pagar IMI.
Pode pagar o IMI nestes locais:
- Serviços de Finanças;
- Balcões dos CTT;
- Instituições financeiras com protocolo para o efeito;
- Multibanco;
- Homebanking.
Agora que já sabe como pagar o IMI, evite problemas com a AT e gastos desnecessários.
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