IMI a pagar em 2024: conheça a taxa e o desconto
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado, anualmente, a quem seja proprietário de um imóvel ou terreno, com base no respetivo Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa de IMI definida pelo município. Consoante o agregado familiar, pode ser atribuído um desconto fixo.
A taxa de IMI e o desconto fixo por agregado familiar são comunicados por cada município à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro de cada ano. Os valores referentes a 2023 (a aplicar em 2024) já estão disponíveis para consulta no Portal das Finanças. Continue a ler este artigo e fique a saber, passo a passo, como aceder a estas informações.
Como consultar a taxa de IMI e o desconto?
Para conhecer a sua taxa de IMI e saber se tem direito ao desconto fixo por agregado familiar, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças. Depois, escreva “Consultar taxas do município” no campo de pesquisa e clique na lupa.
Passo 2
Na lista de resultados da pesquisa, procure a opção “Consultar taxas do município” e clique em “Aceder”.
Passo 3
Escolha o ano respeitante ao imposto (neste caso, 2023) e o distrito onde se situa o imóvel. Em seguida, clique em “Continuar”.
Passo 4
Identifique o seu município e verifique qual a taxa de IMI correspondente. Para consultar o desconto fixo por agregado familiar clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”.
Se não estiver disponível a taxa de IMI aplica-se, por defeito, o valor mínimo (0,3%). Em caso de ausência da informação sobre o desconto, significa que o município optou por não o aplicar.
Agora que já sabe qual é a sua taxa de IMI de 2023 e se tem direito ao desconto fixo por agregado familiar, calcule quanto vai pagar de IMI em 2024. Abaixo explicamos como são feitas as contas do imposto e de que forma se processa o pagamento.
Como calcular o IMI?
O IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo VPT do imóvel. Se for caso disso, ao valor do imposto subtrai-se o desconto fixo por agregado familiar.
IMI = (VPT x Taxa de IMI) – Desconto fixo por agregado familiar
Por lei, aplicam-se as seguintes taxas de IMI:
- 0,3% a 0,45%, para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
- 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).
No caso de casas localizadas em zonas de pressão urbanística e que se encontrem devolutas há mais de dois anos, as taxas de IMI são seis vezes superiores às taxas normais, sendo, em cada ano que passe, agravadas em mais 10%, até 12 vezes as taxas normais.
Já o VPT (que pretende ser uma aproximação ao valor de mercado) é calculado pela AT com base numa fórmula matemática que multiplica seis parâmetros, a saber:
- Valor base dos prédios edificados (Vc);
- Área bruta de construção (A);
- Coeficiente de afetação (Ca);
- Coeficiente de localização (Cl);
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq);
- Coeficiente de vetustez (Cv).
Para saber qual é o VPT da sua casa, consulte a respetiva caderneta predial online.
Exemplo
Imagine-se um apartamento com um VPT de 200 000 euros cujo proprietário tenha dois dependentes. Se no município respetivo a taxa de IMI for de 0,4%, o valor de imposto a pagar é de 800 euros (200 000 euros x 0,4%). Caso o município aplique o desconto referente a dois dependentes (70 euros), chega-se a um valor de imposto de 730 euros.
Qual o prazo de pagamento?
Os prazos de pagamento do IMI variam consoante o valor do imposto. Se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, tem de ser pago na totalidade, em maio. Caso o valor do imposto seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento efetua-se em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o valor de IMI é liquidado em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Refira-se que, ainda que a lei determine o desdobramento do pagamento do IMI em duas ou três prestações, consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidar o imposto na totalidade em maio.
O que fazer para pagar menos IMI?
De três em três anos, a AT atualiza automaticamente o VPT de todos os imóveis e terrenos, aplicando ao VPT inicial 75% do coeficiente de desvalorização da moeda (não considerando os parâmetros do VPT), com o objetivo de ajustar o VPT à inflação. Assim, sempre que é efetuada esta atualização, o IMI aumenta.
Apesar do procedimento automático, a lei permite que, a cada três anos, os proprietários peçam uma reavaliação do VPT, sem qualquer custo. Ao fazê-lo a AT é “obrigada” a recalcular o VPT com base na fórmula de cálculo, ou seja, considerando os valores atualizados dos parâmetros. Neste artigo, explicamos os cuidados a ter antes de avançar com o pedido.
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