Dívidas ao Estado: como reagir a uma execução fiscal?
A falta de pagamento de prestações ao Estado, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, pode dar origem a um processo de execução fiscal por dívidas. Em último recurso, a pessoa contra a qual for apresentado processo (o executado) arrisca ver os seus bens penhorados e vendidos. Neste artigo explicamos todas as regras deste processo e como reagir.
O que é o processo de execução fiscal?
É uma ação judicial que é praticada por órgãos administrativos (Autoridade Tributária e Aduaneira ou Segurança Social) e que visa a cobrança coerciva de dívidas ao Estado e/ou a outras pessoas coletivas de direito público. Através deste processo podem ser cobrados impostos, taxas, coimas, entre outras sanções. O Tribunal só intervém no processo se houver litígio.
Em que situação é instaurado?
É instaurado quando uma prestação pecuniária devida ao Estado e/ou a outras pessoas coletivas de direito público não é paga no prazo de pagamento voluntário.
Quanto se tem de pagar?
Além do montante correspondente à dívida, ainda será devido o pagamento de encargos acrescidos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais. Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365
Como se processa?
O processo de execução fiscal envolve diversos atos. A primeira etapa deste processo é a sua instauração. Segue-se a citação do executado, que se destina a dar conhecimento de que foi proposta contra ele uma determinada execução, bem como do montante em dívida e das opções de que dispõe para reagir (ver próxima pergunta). Grosso modo, o processo termina com o pagamento voluntário da dívida e dos encargos acrescidos, ou, se tal não se verificar, com a penhora e venda judicial dos bens do executado.
O que fazer perante a citação?
Recebida a citação para um processo de execução fiscal, o executado pode optar por:
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Pagar a dívida e os custos acrescidos no prazo de 30 dias
Para efetuar o pagamento voluntário, deve solicitar em qualquer serviço de Finanças uma guia ou um documento único de cobrança (DUC). A citação também pode servir como DUC.
Regularizada a dívida e os encargos acrescidos, a execução extingue-se.
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Propor a dação em pagamento
A chamada dação em pagamento consiste em entregar bens sem penhora ou hipoteca em troca do pagamento da dívida e dos encargos acrescidos. Os bens dados em pagamento não devem ter um valor de mercado superior à dívida e aos acrescidos. A dação deve ser proposta pelo executado no prazo de 30 dias a contar da citação.
Se for aceite a dação em pagamento, a execução extingue-se.
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Requerer o pagamento em prestações
Se o executado não puder pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações, mensais e iguais, até à marcação da venda dos bens penhorados. O número máximo de prestações varia em função do montante e da natureza da dívida.
Note-se ainda que à prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida até o integral pagamento.
O pagamento faseado pressupõe a apresentação de uma garantia idónea (garantia bancária, caução, seguro-caução, imóveis, etc.). Existe, contudo, a possibilidade de requerer a dispensa da prestação de garantia.
A execução extingue-se após o pagamento das prestações acordadas. -
Deduzir oposição à execução fiscal
O executado pode ainda, no prazo de 30 dias a contar da citação, opor-se à execução fiscal, desde que evoque um dos fundamentos previstos na lei (por exemplo, ilegalidades em relação ao imposto, taxa ou contribuição à data dos factos a que respeita a obrigação fiscal, ilegitimidade das pessoas citadas e prescrição da dívida).
Sublinhe-se que a oposição não tem, por si só, efeitos suspensivos da execução, salvo se for prestada garantia idónea ou a penhora garantir a totalidade da dívida e dos encargos acrescidos.
Onde se pode efetuar o pagamento?
O pagamento de dívidas em processo de execução fiscal é realizado através de:
- Homebanking
- Rede multibanco
- Instituições bancárias
- CTT
- Cheque ou presencialmente em qualquer serviço de Finanças
O que acontece se o pagamento não for efetuado?
Findo o prazo posterior à citação sem que o pagamento seja efetuado, o processo de execução fiscal segue os seus trâmites legais, procedendo-se de imediato à penhora de bens (assumindo que não é deduzida oposição judicial e que não é constituída ou prestada garantia idónea nos autos do processo). O processo termina com a venda judicial dos bens penhorados.
Note-se que as dívidas ao Estado podem ter outras consequências negativas, como a retenção, parcial ou total, do reembolso de IRS.
Que bens podem ser penhorados?
Todos os bens que constituem o património do executado podem ser penhorados, exceto os que não se podem vender e os que a lei considera impenhoráveis (indispensáveis para garantir um mínimo de condições de vida ao executado e ao seu agregado familiar).
Assim, podem ser alvo de penhora, através do processo de execução fiscal, por exemplo:
- Vencimentos
- Montantes depositados em contas bancárias
- Créditos
- Imóveis em geral
- Carros
- Joias
- Obras de arte
- Ações e participações em empresas
Tome nota
No caso de dívidas fiscais, a lei impede a venda executiva de um imóvel que seja a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar. Esta proteção não se aplica, contudo, a imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT), calculado no momento da penhora, igual ou superior a 574 323 euros. A venda executiva desses imóveis só é possível um ano após o fim do prazo do pagamento voluntário da dívida mais antiga.
E se não houver bens para penhorar?
Se ao fim de três meses o agente de execução não encontrar bens penhoráveis, a execução é dada como extinta. O processo pode, no entanto, ser reaberto se, entretanto, surgirem bens passíveis de penhora.
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