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Reforma antecipada: conheça em que condições pode pedir (para não se arrepender)

Tenciona pedir a reforma antecipada? Leia este artigo e saiba com o que pode contar se decidir reformar-se antes de tempo.
Artigo atualizado a 12-07-2023

É possível pedir a reforma antes da idade normal de acesso à pensão de velhice (a chamada reforma antecipada), desde que se cumpram as condições que a lei exige. Mas, salvo algumas situações, gozar os dias de ócio e descanso mais cedo tem um preço elevado. Isto é, implica fortes penalizações no valor da pensão de velhice.

Se está a ler este artigo é provável que esteja a equacionar pedir a reforma antecipada. Esta é uma decisão muito importante, pois vai condicionar toda a sua vida futura. Por isso, não deve ser tomada de ânimo leve, mas de forma refletida. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a reforma antecipada, para que possa decidir bem.

Regimes de reforma antecipada

A legislação prevê cinco regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações. Comecemos pelo dito regime normal.

1. Normal

Pode reformar-se antecipadamente pelo regime normal quem tenha 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 de anos de descontos para a Segurança Social. No entanto, ao fazê-lo, a pensão de velhice sofre uma dupla penalização. Assim, por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice, aplica-se um fator de redução de 0,5%, ou seja, 6% por ano. A esta penalização soma-se outra: a aplicação do fator de sustentabilidade. Todos os anos, o Governo define este índice em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2023, é de 0,8617, correspondendo assim a uma penalização de 13,8%.

Exemplo

Imagine que decide reformar-se em 2023, com 63 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social. Trata-se de uma antecedência de três anos e quatro meses, em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor nesse ano (66 anos e quatro meses), o que perfaz 40 meses. Assim, aplicando o fator de redução de 0,5% por cada mês, a sua pensão sofreria uma penalização de 20%. Além disso, seria aplicada a penalização do fator de sustentabilidade desse ano, ou seja, de 13,8%. Tudo somado, teria uma pensão de velhice 33,8% mais baixa.

2. Desemprego de longa duração

O regime por desemprego de longa duração permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade.

Reforma antecipada aos 57 anos de idade

A aposentação aos 57 anos de idade é possível para quem fique desempregado aos 52 anos, conte com 22 anos de descontos para a Segurança Social e permaneça desempregado depois de esgotar o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

Aqui, aplicam-se duas penalizações: o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade.

Se o despedimento for por mútuo acordo, acresce outra penalização. Trata-se de um corte de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Esta penalização adicional é eliminada no momento em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Reforma antecipada aos 62 anos de idade

Pode pedir a reforma aos 62 anos de idade quem ficar desempregado aos 57 ou mais anos de idade, tiver pelo menos 15 anos de descontos e continuar sem emprego depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Aqui, aplica-se apenas a penalização do fator de sustentabilidade.

3. Carreiras muito longas

As carreiras contributivas muito longas (leia-se, com muitos anos de descontos) podem aliviar, ou mesmo eliminar, as penalizações por reforma antecipada. Enquadra-se neste regime quem aos 60 anos ou mais de idade tenha pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos (desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social antes dos 17 anos de idade). Neste regime, não se aplica quaisquer penalizações.

4. Flexibilização da idade

Ter mais de 40 anos de desconto é também uma vantagem no que respeita às penalizações associadas a uma saída precoce do mercado de trabalho. Através do regime por flexibilização da idade é possível pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos de idade, se, nessa idade, o trabalhador contar com 40 anos de descontos.

Quem aposentar-se mais cedo por este regime é penalizado apenas pelo fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice (se for mais vantajoso).

Idade pessoal de acesso à pensão de velhice, o que é?

Os trabalhadores com carreiras contributivas longas podem reformar-se sem penalizações antes da idade normal de acesso à pensão de velhice. Tal possibilidade deve-se à chamada “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”. Este mecanismo permite antecipar a reforma sem penalizações em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de descontos, face à idade normal de acesso à pensão de velhice. Mas daí não pode resultar o acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.

Exemplo

Supondo que decide reformar-se aos 63 anos de idade e com 43 anos de descontos. Pelas regras do regime por flexibilização da idade, tem direito a subtrair quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. Como tem três anos a mais de descontos, pode deduzir 12 meses à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor, obtendo assim a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice.

Se efetuar o pedido de reforma antecipada em 2023, a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice corresponde a 65 anos e quatro meses (66 anos e quatro meses – 12 meses).

Existem ainda outros regimes de reforma antecipada ligados ao exercício de determinadas profissões. Saiba se a sua profissão está abrangida por um destes regimes.

5. Motivo da natureza da atividade profissional

Outra forma de antecipar a reforma é através de um dos regimes por motivo da natureza da atividade profissional. Para tal, basta que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice.

 

Enquadra-se em alguns dos regimes de reforma antecipada de que lhe falámos? Faça as contas e, se garantir os níveis de conforto a que está habituado, pode usufruir mais cedo do seu dolce far niente (doce ociosidade, em português).

Uma forma de colmatar eventuais penalizações no valor da pensão de velhice é construir um pé-de-meia para esse efeito. O Montepio Associação Mutualista disponibiliza aos seus associados uma modalidade de poupança que permite assegurar algum conforto financeiro na reforma. Comece hoje a preparar a sua reforma de sonho.

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Perguntas Frequentes

  1. Posso ser cliente de qualquer banco?

  2. Os associados podem ser clientes de uma instituição bancária à sua escolha, desde que sedeada em território nacional, e utilizarem a sua conta à ordem para as operações regulares de modalidades de poupança e proteção, pagamento de quotas, reembolsos…

  3. Se mudar de banco, o que tenho de fazer?

  4. Basta contactar-nos e solicitar a atualização do seu IBAN.

    Pode fazê-lo enviando um e-mail para linha.associados@montepio.pt e apresentando comprovativo de titularidade do novo IBAN, através da Linha de Apoio ao Associado, Tel. 213 248 112* ou junto do seu Gestor Mutualista.

    *Atendimento personalizado dias úteis das 09h às 21h. Custo de chamada para a rede fixa nacional.
  5. A admissão como Associado pressupõe a existência de uma conta no Banco Montepio?

  6. Não, a admissão como Associado pode ser suportada numa conta à ordem de qualquer banco.

  7. Tenho vantagens por ser cliente do Banco Montepio?

  8. Sim, beneficia do valor de “Despesa de Manutenção” mais baixo aplicado pelas instituições bancárias nacionais, do desconto de 10% sobre o valor das comissões de administração de propriedades, beneficiar de soluções integradas de financiamento, além de campanhas pontuais com benefícios exclusivos.

  9. Já sou cliente Montepio. Que benefícios tenho ao tornar-me Associado?

  10. Os clientes Montepio que sejam também associados têm as seguintes vantagens nos serviços do Banco Montepio:

    > Redução da comissão nas soluções Montepio para particulares:

      • Desde que a condição de Associado seja conjugada com outras condições de envolvimento do cliente com o Banco Montepio (por Associado entende-se Associado efetivo, com quotas em dia e com pelo menos um plano mutualista ativo)

    > Desconto de 10% sobre o valor das comissões de administração de propriedades;

    > Beneficiar de soluções integradas de financiamento, entre outras vantagens;

    > Benefícios relativos ao preçário aplicado à comissão de manutenção da conta à ordem (redução de 50% do valor da comissão em vigor).

  11. Quais as vantagens e benefícios de ser Associado?

  12. Além das vantagens inerentes às modalidades subscritas, os associados usufruem de outros benefícios que proporcionam a melhoria da sua qualidade de vida.

    > Plano de saúde gratuito e de utilização imediata, sem limite de idade, de utilização, período de carência ou exclusão por doenças pré-existentes;

    > Descontos na aquisição de bens e serviços junto de uma rede de parceiros nacionais e locais que reúne mais de 1 400 entidades;

    > Acesso a empréstimos com garantia das subscrições nas modalidades mutualistas (disponível apenas para associados, com contas à ordem sediadas no Banco Montepio);

    > Concessão de benefício em caso de morte ou invalidez por acidente (solidariedade associativa);

    > Condições especiais em serviços prestados por empresas do Grupo Montepio (Banco Montepio, Lusitania – Companhia de Seguros, Residências Montepio e Montepio U Live – residências para estudantes);

    > Oferta cultural e de lazer, disponível, entre outros, a partir dos espaços Atmosfera m, do Clube Pelicas e das publicações periódicas do Montepio Associação Mutualista.

    Os associados podem ainda usufruir da participação nas iniciativas de dinamização associativa que permitem o convívio e a partilha de experiências entre a comunidade associativa.

  13. Como posso tornar-me Associado?

  14. Para ser Associado efetivo do Montepio Associação Mutualista necessita:

    > Preencher a ficha de admissão. Pode fazê-lo online ou, de modo presencial, num espaço mutualista, através de um Gestor Mutualista ou aos balcões do Banco Montepio.

    > Subscrever pelo menos uma modalidade de Poupança ou Proteção (conheça aqui as nossas soluções de poupança e proteção)

    > Assegurar o pagamento da Joia de Admissão, no valor de 9 euros, e a primeira quota associativa, no valor de 2 euros. A partir da admissão, a quota associativa será cobrada mensalmente por débito de conta bancária.

  15. Quanto custa ser Associado?

  16. Os novos associados devem pagar uma Joia de Admissão única, no valor de 9 euros, e uma quota associativa mensal, no valor de 2 euros.

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