IRS: tudo sobre tributação autónoma e englobamento de rendimentos
Os contribuintes com rendimentos de capitais ou prediais podem escolher a forma como desejam que estes sejam tributados: por englobamento ou tributação autónoma. Se recebe estes rendimentos, descubra qual é a opção mais vantajosa.
O que é a tributação autónoma?
O Código do IRS determina que quase todos os rendimentos obtidos por um contribuinte sejam englobados, isto é, somados. Depois de somar estes valores, determina-se o rendimento coletável, o escalão, a taxa de IRS e apura-se a coleta total. Mas há alguns rendimentos que não são automaticamente englobados e são taxados de forma autónoma. Por exemplo, estão sujeitos à tributação autónoma os seguintes rendimentos:
- Rendimentos capitais;
- Rendimentos prediais;
- Saldo positivo entre as mais e menos-valias resultantes de algumas operações, como a alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários ou da propriedade intelectual.
Se nada fizer, estes rendimentos são tributados pela tributação autónoma, a uma taxa liberatória ou especial.
O que é o englobamento?
Pode optar por englobar estes rendimentos quando está a preencher a declaração de IRS. Nesse caso, os valores que recebeu de rendimentos tributados a uma taxa liberatória ou especial são adicionados aos restantes rendimentos, como salários ou pensões, para efeitos de apuramento do rendimento coletável, do escalão e da taxa.
Atenção:
Se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar todos os rendimentos da mesma categoria. Por exemplo, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependentes.
Tributação autónoma ou englobamento: o que compensa?
Depende da situação. Regra geral, a tributação autónoma é mais vantajosa para os contribuintes. No entanto, em algumas situações, pode compensar englobar os rendimentos. É o que acontece aos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos. Isto porque se, após as deduções específicas, os rendimentos ficarem enquadrados nos primeiros dois escalões de IRS (até 10 732 euros, em 2021) será aplicada uma taxa de IRS até 23%, que é inferior à taxa liberatória ou especial aplicada a estes rendimentos, que, habitualmente, é de 28%.
Outra situação em que pode ser preferível englobar é quando existe um saldo negativo entre as mais e menos-valias de venda de ações. Se englobar, pode reportar, nos cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da mesma categoria, isto é, da categoria G (incrementos patrimoniais).
Veja os seguintes exemplos de dois solteiros e dois casados (que optam pela tributação conjunta) e que auferem rendimentos prediais relativos a contratos de arrendamento com duração inferior a dois anos, sem direito a taxa reduzida.
Exemplo 1:
João Silva, 35 anos, solteiro e sem filhos, trabalhador por conta de outrem (10 000 euros brutos anuais) e aufere rendimentos prediais (6 000 euros por ano). Em 2020, fez obras na casa no valor de 1 000 euros, que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais. Para apurar o seu rendimento coletável é necessário subtrair a dedução específica aos rendimentos dependentes (4 104 euros) e os 1 000 euros que teve em despesas.
Atenção: À coleta total ainda têm de ser subtraídas as deduções e as retenções na fonte que foram feitas ao longo do ano. Só depois se apura se deve pagar ou receber IRS.
Exemplo 2:
Maria Pereira, 40 anos, solteira e sem filhos, trabalhadora por conta de outrem (25 000 euros brutos anuais), aufere rendimentos prediais (6 000 euros por ano). Em 2020, fez obras na casa no valor de 1 000 euros, que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais. Para apurar o seu rendimento coletável é necessário subtrair a dedução específica aos rendimentos dependentes (4 104 euros) e os 1 000 euros que teve em despesas.
Atenção: À coleta total ainda têm de ser subtraídas as deduções e as retenções na fonte que foram feitas ao longo do ano. Só depois se apura se deve pagar ou receber IRS.
Exemplo 3
A Matilde e o António, 25 e 28 anos, são casados e não têm filhos. São trabalhadores por conta de outrem e cada um aufere 10 000 euros brutos por ano (20 000 euros brutos anuais). Recebem, ainda, rendimentos prediais (6 000 euros por ano). Em 2019, fizeram obras na casa no valor de 1 000 euros, que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais. Para apurar o seu rendimento coletável é necessário subtrair a dedução específica aos rendimentos dependentes (4 104 euros por cada um) e os 1 000 euros que tiveram em despesas.
Exemplo 4
A Sofia e o Francisco, 38 e 40 anos, são casados, sem filhos e trabalham por conta de outrem. A Sofia recebe, por ano, 18 000 euros brutos e o António aufere 12 000 (30 000 euros brutos anuais). Recebem, ainda, rendimentos prediais (6 000 euros por ano). Em 2019, fizeram obras na casa no valor de 1 000 euros, que podem ser deduzidas aos rendimentos prediais. Para apurar o seu rendimento coletável é necessário subtrair a dedução específica aos rendimentos dependentes (4 104 euros por cada um) e os 1 000 euros que tiveram em despesas.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?