Pré-escolar: como matricular o seu filho na rede pública

Os pais de crianças com idades entre os três e os seis anos podem matriculá-las gratuitamente em jardins-de-infância da rede pública. Conheça as vantagens da educação pré-escolar e como garantir uma vaga.
Artigo atualizado a 12-04-2024
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Quando está em causa a educação dos filhos nada deve falhar. Se o seu filho está prestes a completar três anos, chegou o momento de decidir se ele vai frequentar a educação pré-escolar ou continuar em casa sob os cuidados de familiares ou de uma ama. O Ei ajuda-o a tomar essa decisão, respondendo às principais questões sobre a educação pré-escolar, à luz da legislação portuguesa.

O que é a educação pré-escolar?

A educação pré-escolar é a primeira etapa institucional do processo educativo da criança. É desta forma que a Lei Quadro da Educação Pré-escolar define este nível de ensino.

É obrigatória a frequência?

Não. A frequência da educação pré-escolar é facultativa. A já referida Lei Quadro da Educação Pré-escolar reconhece à família o primeiro papel na educação dos filhos.

Qual a importância da educação pré-escolar?

A educação pré-escolar tem um papel determinante no desenvolvimento integral da criança: cognitivo, emocional, físico e social. Assim, de acordo com a legislação, são objetivos deste nível de educação:

  • Contribuir para a inserção plena e bem-sucedida da criança no 1.º ciclo do ensino básico;
  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
  • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
  • Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  • Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
  • Possibilitar o despiste de inadaptações, deficiências e precocidades;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo.

Quem se pode matricular?

A educação pré-escolar na rede pública destina-se a crianças entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, o que, tipicamente, acontece aos seis anos.

Contudo, nesta matéria, a data em que a criança completa os três anos é relevante. Se tal só acontecer entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a aceitação definitiva da matrícula depende da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades de colocação nos jardins-de-infância (ver próxima pergunta).

Caso a criança faça os três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a sua inscrição pode ser efetuada ao longo do ano letivo. Mas, como no caso a anterior, a sua entrada fica condicionada ao número de vagas, depois de aplicadas as prioridades de colocação nos jardins-de-infância.

Quais as prioridades de colocação na primeira matrícula?

Na educação pré-escolar, as vagas existentes em casa jardim-de-infância são preenchidas segundo as seguintes prioridades:

1. Crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;

2. Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;

3. Crianças que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Nas situações de igualdade, aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

1. Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

2. Filhos de mães e pais estudantes menores;

3. Crianças com irmãos a frequentar o jardim-de-infância pretendido;

4. Crianças beneficiárias da Ação Social Escolar (ASE) com encarregados de educação que residem na área de influência do jardim-de-infância;

5. Crianças mais velhas, contando-se a idade, sucessivamente em anos, meses e dias;

6. Crianças com encarregados de educação que trabalham na área de influência do jardim-de-infância;

7. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamente interno do jardim-de infância.

E na renovação?

Na renovação da matrícula têm prioridade as crianças que frequentaram no ano anterior o jardim-de-infância pretendido, aplicando-se sucessivamente as prioridades indicadas nas perguntas anteriores.

Quando se realiza a matrícula?

A matrícula na educação pré-escolar deve ser efetuada pelo encarregado de educação entre os dias 15 de abril e 15 de junho do ano anterior àquele a que a mesma respeita.

Onde se faz?

A inscrição realiza-se17, preferencialmente, online, através da aplicação “Matrícula Eletrónica”, disponibilizada no Portal das Escolas. Para utilizar este serviço via Internet são necessários os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e da criança a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

Em alternativa, a inscrição pode ser efetuada presencialmente, na sede do agrupamento de escolas da área de residência ou do trabalho.

Que documentos são necessários?

Para efetuar a matrícula na educação pré-escolar são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão da criança. Se não tiver este documento, apresentar: número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da Segurança Social (NISS) e número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
  • Cartão de Cidadão ou BI do encarregado de educação;
  • Autorização de residência em caso de estadia temporária;
  • Documento de regulação do poder parental, caso exista;
  • Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, no caso de o encarregado de educação não ser o pai ou a mãe da criança. Este documento pode ser obtido no Portal das Finanças;
  • Apresentação do comprovativo de Programa Nacional de Vacinação atualizado.

Quantos jardins-de-infância se podem indicar?

O encarregado de educação pode escolher até cinco jardins-de-infância (podem pertencer a diferentes agrupamentos).

Quando é que se sabe se a criança foi colocada?

As listas das crianças admitidas nos jardins-de-infância são publicadas no dia 21 de julho, ou no primeiro dia útil imediatamente anterior.

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