IPSS: O que são e como pedir o estatuto
Papel das IPSS
Como o nome indica, as IPSS desenvolvem atividades de solidariedade social, em domínios como a segurança social, saúde e educação. Através de uma relação de proximidade à população e de cooperação com o Estado, as IPSS procuram dar resposta a situações de emergência social e apoiar os cidadãos mais vulneráveis. Mas a sua atuação não se limita, apenas, ao setor social e solidário. Estas instituições assumem uma especial importância na dinamização das economias locais, desde logo na criação de emprego.
Em termos jurídicos, as IPSS são “entidades sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público”, indica o Estatuto das IPSS.
Atividades
A missão das IPSS concretiza-se através de concessão de bens, prestação de serviços e outras iniciativas de promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades. Entre as diversas ações desenvolvidas pelas IPSS encontram-se:
- Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
- Apoio à família;
- Apoio às pessoas idosas;
- Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
- Apoio à integração social e comunitária;
- Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte. E ainda em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- Prevenção, promoção e proteção da saúde;
- Educação e formação profissional dos cidadãos;
- Resolução dos problemas habitacionais das populações.
Como obter o estatuto de IPSS?
Cabe à Direção-Geral da Segurança Social assegurar o registo das IPSS. O registo é gratuito e pode ser pedido pelas instituições interessadas, através da entrega do modelo Mod. GIP8-DGSS, disponível na página oficial da Segurança Social na Internet. Para aceder ao documento, no menu, basta selecionar a opção “Documentos e Formulários”, clicar em “Formulários” e escrever “Registo das IPSS” no campo de pesquisa.
O requerimento deverá ser apresentado nos serviços do Instituto de Segurança Social da área da sede da instituição, no prazo de 60 dias a contar da data da sua constituição.
Tratando-se de uma associação de solidariedade social, o requerimento deve ser assinado pelos sócios fundadores, devidamente identificados, em número não inferior ao dobro dos membros previstos para os corpos gerentes.
Além do requerimento, devem ser apresentados documentos comprovativos dos atos a registar. A documentação a entregar depende da natureza dos atos e da forma assumida pela instituição.
Vantagens
O registo como IPSS tem, essencialmente, três finalidades:
- Comprovar a natureza e os fins da instituição;
- Comprovar os factos jurídicos respeitantes à instituição especificados no regulamento de registo;
- Permitir o acesso às formas de apoio e colaboração previstas na lei (isenções fiscais e acordos de cooperação com o Estado, por exemplo).
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