Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: qual o valor?

Cuida a tempo inteiro de uma pessoa em situação de dependência? Saiba se tem direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal e como pedir.
Artigo atualizado a 07-05-2024

O papel de cuidador, quando desempenhado a tempo inteiro, tem um impacto inquestionável na vida pessoal e social de qualquer cidadão. A perda de rendimentos é uma das grandes consequências desta condição. Assim, surgiu o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, que começou por integrar um projeto-piloto em 30 concelhos do país. Entretanto, a atribuição do subsídio foi alargada a todo o território nacional, com o objetivo de apoiar as pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal Principal. Conheça as condições exigidas para ter direito a este apoio.

Quem pode requerer o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

Este subsídio destina-se apenas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal Principal. Ou seja, a quem cumpre os seguintes requisitos:

  • Acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma permanente;
  • Vive com a pessoa cuidada em comunhão de habitação, mesmo não sendo familiar. Incluem-se aqui os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada;
  • Não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
  • Possui residência legal em território nacional;
  • Tem idade igual ou superior a 18 anos;
  • Apresenta condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
  • Não recebe pensão de invalidez absoluta, pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e prestações por dependência;
  • Não recebe prestações de desemprego.

Outras condições

Para ser elegível para o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, é, ainda, necessário reunir em simultâneo as seguintes condições:

  • Cumprir a condição de recursos (explicamos de que se trata mais abaixo, em “Como calcular a condição de recursos”)
  • Ter idade igual ou inferior à idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e quatro meses, em 2024) se for beneficiário de pensão de velhice antecipada*, de pensão por invalidez relativa ou se não reunir condições para ser beneficiário de pensão por velhice ou pensão social de velhice.

*A possibilidade de acumulação do subsídio de apoio com a pensão de velhice antecipada exige cumulativamente, as seguintes condições:

  • Demonstração que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, o pensionista integrava um agregado familiar com pessoa titular de complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou ainda, de complemento por dependência de 1.º grau (desde que se encontre, transitoriamente, ou prolongadamente, acamado ou a necessitar de cuidados permanentes).
  • Existência de uma redução superior a 20% do valor da pensão, por efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução.

O que é a condição de recursos?

A condição de recursos é o conjunto de circunstâncias que o agregado familiar deve reunir para ter direito a subsídios e apoios da Segurança Social. No caso deste subsídio, em particular, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal tem de ser inferior a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse limite é de 662,04 euros, tendo em conta o valor do IAS em vigor (509,26 euros).

Como se calcula o rendimento de referência do agregado familiar?

Para calcular o rendimento de referência do agregado familiar, siga estes passos:

1. Some os rendimentos mensais do agregado familiar

Consideram-se todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar do cuidador informal principal, incluindo a pessoa cuidada. Os rendimentos reportam-se ao segundo mês anterior ao da data de apresentação do requerimento. No caso de os rendimentos do trabalho dependente mais recentes serem variáveis, considera-se a média dos últimos três meses. Devem contabilizar-se como rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.

2. Aplique a seguinte escala de equivalência por cada elemento

Requerente1
Cada maior de idade0,7
Cada menor de idade0,5

No final, o rendimento de referência (por pessoa do agregado familiar) resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado, a dividir pelo número de elementos que o compõe.

Exemplo

Família Martins
Escala de equivalênciaRendimentos
Maria Martins (adulto - requerente)1100 €
João Martins (adulto) 0,7900 €
Beatriz Silva (adulto - pessoa cuidada)0,70 €
Filipa Martins0,50 €
Pedro Martins0,50 €
Total3,41000 €
Rendimento de referência do agregado294,12 €

Divide-se o rendimento mensal do agregado familiar por 3,4 (1 pelo requerente, 0,7 por cada maior e 0,5 por cada menor = 3,4)

Resultado: o rendimento de referência da família Martins é 294,12 euros (1 000 euros/3,4). Como este rendimento é inferior a 662,04 euros, obedece à condição de recursos exigida, pelo que o cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio.

Qual o valor do subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

Para saber quanto pode receber, calcule a diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio, que é de 509,26 euros (equivalente ao valor do IAS em 2024).

Exemplo

Nesta família, a cuidadora informal principal (Maria Martins) tem rendimentos no valor de 100 euros. Assim, o subsídio é de 380,43 euros, de acordo com o cálculo seguinte:

509,26 euros – 100 euros = 409,26 euros

Majoração do subsídio

O subsídio é acrescido do valor correspondente a 50% da contribuição mensal paga sobre o valor de remuneração de 1 IAS, se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário (SCV), e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições.

A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4%, segundo o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social). Multiplicando esta taxa pelo valor de remuneração de 1 IAS, obtém-se uma contribuição mensal de 108,98 euros. Assim, a majoração será de 54,49 euros.

Exemplo

Se a cuidadora informal principal da família Martins estiver inscrita no SCV, a prestação do subsídio de apoio sobe para 463,75 euros (409,26 euros + 54,49 euros).

Como pedir o subsídio?

Pode pedir o subsídio online, através da Segurança Social Direta. Para isso, percorra os seguintes passos:

  • Após entrar na sua área pessoal, clique no menu “Família”;
  • Escolha a opção “Estatuto do cuidador informal” e, de seguida, “Pedir novo estatuto do cuidador informal”;
  • Verifique que documentos que precisa para requerer o estatuto de cuidador informal;
  • Aceite as condições dispostas no final da página e clique em “Autorizo e certifico”;
  • Assinale o tipo de estatuto que pretende solicitar;
  • Apresente o requerimento Mod. CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados.

Em que situações o subsídio é suspenso?

A Segurança Social pode suspender o subsídio de apoio de apoio ao cuidador informal principal sempre que se verifique uma das seguintes situações:

  • Cessação da prestação de cuidados permanentes da parte do cuidador informal;
  • Interrupção da prestação de cuidados por um período superior a 30 dias consecutivos;
  • Institucionalização da pessoa cuidada; em resposta social ou unidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou internamento em unidade hospitalar, por um período superior a 30 dias seguidos;
  • Extinção de uma das condições para a atribuição e manutenção do subsídio.

Tome nota

Se o subsídio for suspenso por uma questão temporária, como, por exemplo, o internamento da pessoa cuidada, a Segurança Social reiniciará o pagamento do subsídio no mês seguinte em que tomar conhecimento da regularização das condições de atribuição do apoio.

Em que situações o subsídio pode ser anulado?

Se a suspensão do subsídio prolongar-se por mais de seis meses, a Segurança Social vê-se no direito de cessar o seu pagamento. Por outro lado, o subsídio pode deixar de ter lugar, com efeitos imediatos, sempre que deixarem de existir razões para o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal Principal, como uma mudança de residência ou o incumprimento dos deveres do cuidador, por exemplo.

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