7 instituições para doar brinquedos novos ou usados

Doar brinquedos que já não têm utilidade é um gesto que está ao alcance de todos.
Artigo atualizado a 21-04-2022
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À medida que os seus filhos crescem, a sua casa fica repleta de brinquedos. Ao doar brinquedos em bom estado a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras organizações da economia social está não só a ganhar espaço em casa como a ajudar crianças desfavorecidas. Conheça sete instituições que aceitam brinquedos.

1. Ajuda de Mãe

Fundada em 1991, esta IPSS tem como objetivo o apoio à grávida, recebendo, temporariamente, mães e futuras mães. A Ajuda de Mãe aceita peluches lavados, jogos completos ou separados, bonecas limpas e completas, brinquedos sem as pilhas gastas, puzzles de madeira ou construções com as respetivas instruções. Todos estes brinquedos devem ser entregues em sacos ou películas transparentes. Os brinquedos são distribuídos pelas mães e colocados nos respetivos enxovais.

2. CRID – IPL

O Centro de Recursos para a Inclusão Digital (CRID) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) organiza, desde 2008, a campanha “Mil Brinquedos Mil Sorrisos”. Mas atenção. A campanha recolhe apenas brinquedos com um sistema eletrónico simples. Estes objetos serão depois transformados, pelos estudantes e professores voluntários da Escola Superior de Tecnologia e Gestão daquela instituição, e enviados para crianças com necessidades especiais.

3. Banco de bens doados

Trata-se de uma IPSS integrada na organização Entrajuda que distribui bens doados por empresas e particulares a instituições que apoiam famílias carenciadas. O Banco de Bens Doados recebe todos os produtos não alimentares com utilidade social, novos ou em bom estado, para os entregar a instituições de solidariedade que acompanha na sua atividade e, através destas, a pessoas com necessidades comprovadas. Ao entrar no site procure, no canto inferior direito, o botão “Doar Bens”. Preencha o formulário e inclua o tipo de produtos que pretende doar – neste caso, brinquedos. Depois de obter uma resposta, deverá levar os brinquedos a um dos armazéns da IPSS.

4. Acreditar Funchal

Desde 1949 que a Acreditar ajuda crianças, jovens, pais e amigos a enfrentarem o cancro infantil. A IPSS acompanha todos os momentos da doença, nas suas instalações, nos hospitais ou ao domicílio, nos planos emocional, logístico ou social. A delegação da Acreditar no Funchal recebe brinquedos novos para crianças e adolescentes dos seis aos 18 anos. Os brinquedos deverão ser doados, de preferência, por residentes na Ilha da Madeira, devido aos custos de transporte.

5. Cruz Vermelha Portuguesa

A Cruz Vermelha Portuguesa desenvolve muitas ações junto de crianças e jovens carenciados, pelo que os donativos de brinquedos novos são bem-vindos. A instituição sugere, porém, que entregue os brinquedos na delegação mais próxima da sua casa. Pode encontrá-la no site da instituição.

6. APAV

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) recebe brinquedos, desde que estejam em boas condições. Pode consultar, neste link, as moradas dos Gabinetes de Apoio à Vítima.

7. IPO Porto

O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto permite a doação de brinquedos. No entanto, as crianças internadas no IPO Porto, devido à sua condição e doença oncológica, apresentam um sistema imunitário diminuído, o que as torna um alvo perfeito para o desenvolvimento de outras doenças. Assim, todos os brinquedos doados terão de ser obrigatoriamente novos.

Outras instituições a quem pode doar brinquedos

No seu bairro, vila ou cidade existem IPSS ou juntas de freguesia que aceitam brinquedos ou livros em bom estado, distribuindo-os depois pela comunidade local e pelas creches da região. Por outro lado, várias empresas, sobretudo na altura do Natal ou fim de ano, organizam recolhas de brinquedos solidárias, que depois entregam a organizações da economia social. Fique atento a essas campanhas.

Benefícios fiscais

Se a sua empresa pretender doar brinquedos, lembre-se que pode usufruir de benefícios fiscais perante a doação de géneros. Os donativos em espécie atribuídos a várias instituições, incluindo as IPSS, são considerados custos ou perdas do exercício para efeitos da determinação do lucro tributável, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, contando por 130% do respetivo montante (Estatuto dos Benefícios Fiscais, alínea a) do nº3 do art.º 62).

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