Quer fazer voluntariado? Eis 5 coisas que deve saber
“O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo”. Este é o princípio geral do voluntariado que vem referido na Lei nº 71/98, de 3 de novembro, onde estão definidas as bases do seu enquadramento jurídico.
1. O que é o voluntariado?
Por voluntariado entende-se o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas desinteressadamente por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas e privadas.
Atenção: Estão excluídas do conceito de voluntariado as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carater isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
2. Quais são os princípios do voluntariado?
O voluntariado obedece aos seguintes princípios enquadradores:
- Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado;
- Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social;
- Cooperação – Combinação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado;
- Complementaridade – O voluntário não deve substituir os recursos humanos remunerados das entidades promotoras;
- Gratuitidade – O voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado;
- Responsabilidade – O voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário;
- Convergência – Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.
3. Quem pode ser voluntário?
A lei define voluntário como alguém que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete – de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre – a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. Ser voluntário não é ajudar um familiar, amigo ou vizinho. Descubra onde pode fazer trabalho voluntário (por distrito).
A legislação refere, no entanto, que o voluntário não pode ter uma relação laboral – subordinada ou autónoma – ou uma relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora.
Outras definições (à margem da lei)
O dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define voluntário como “a pessoa que espontaneamente se responsabiliza e se compromete a executar e a desenvolver uma determinada tarefa, função ou trabalho sem a obtenção de qualquer benefício material em troca”.
O significado original
Com origem no adjetivo latino voluntarius, a palavra voluntário significa “aquele que age por conta própria”.
Por sua vez, as Nações Unidas consideram que “voluntário é o jovem, adulto ou idoso que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividade, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos”.
4. Quais são os direitos e deveres do voluntário?
Estabelecer uma relação de voluntariado com uma entidade promotora é aceitar condições, tanto do ponto de vista dos direitos como dos deveres.
Direitos
Entre os direitos dos voluntários destacam-se:
- Faltar justificadamente, caso esteja empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência ou calamidade pública. As faltas justificadas contam como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
- Ter acesso a formação inicial e contínua para aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado. O objetivo dessa planificação é regular a relação entre o voluntário e a organização promotora, bem como o conteúdo, a natureza e a duração do trabalho voluntário;
- Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.
Outros direitos
- Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
- Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Ser reembolsado das despesas inerentes a uma atividade realizada no âmbito do programa de voluntário, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
Deveres
Como contrapartida dos direitos existem alguns deveres associados ao voluntariado. Entre as obrigações dos voluntários estão:
- Garantir o cumprimento das orientações deontológicas decorrentes da atividade; designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
Outros deveres
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
5. Quem pode promover ações de voluntariado?
Se existem voluntários é porque existem organizações promotoras, ou seja, entidades que promovem nas suas atividades o voluntariado. As organizações promotoras são, normalmente, pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local; pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; e pessoas coletivas de utilidade pública, onde se incluem as instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A lei refere ainda que as ações de voluntariado promovidas pelas organizações promotoras tem de revestir interesse social e comunitário. Além disso, devem ser desenvolvidas nos seguintes domínios:
- Cívico;
- Ação social;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Cooperação para o desenvolvimento;
- Emprego e da formação profissional;
- Reinserção social;
- Proteção civil;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social;
- Promoção do voluntariado;
- Solidariedade social.
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