Creches gratuitas: como funcionam e o que têm de fazer as famílias?
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Clique aquiEm vigor desde setembro de 2022, o programa Creche Feliz garante a todas as crianças o acesso a creches gratuitas. A medida visa combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.
Esclareça as principais dúvidas sobre a frequência gratuita de creches e fique a par das mais recentes alterações das regras de acesso (anunciadas a 4 de junho de 2024).
Quem pode beneficiar das creches gratuitas?
Têm direito a este apoio todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem ou pretendam frequentar creches, creches familiares da rede solidária, bem como amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e da rede pública que integrem a bolsa de creches aderentes.
A medida destina-se, ainda, a crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021, desde que inseridas nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, nas creches do setor social e solidário.
Como consultar as vagas gratuitas e pedir para aceder?
Ambos os procedimentos são efetuados através da app Creche Feliz, disponível para IOS e Android. Para tal, é necessário seguir estes passos:
1. Descarregar a aplicação Creche Feliz e pesquisar as vagas gratuitas em creches das áreas de residência ou de trabalho da pessoa que exerce as responsabilidades parentais;
2. Selecionar a sala de creche adequada à criança;
3. Pedir para visitar ou consultar a(s) creche(s) com disponibilidade de vagas gratuitas e que mais se ajustem à procura da família. Se a instituição escolhida for uma creche aderente ativa, esta deve emitir um código (em papel ou enviado por e-mail) que sinaliza o acordo para a inscrição da criança. Este código deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas, podendo ser definido pela creche uma validade inferior. O código pode ser utilizado na app de imediato.
4. Na aplicação Creche Feliz, efetuar o registo como requerente;
5. Selecionar a creche escolhida e clicar em “Pedir a gratuitidade”.
6. Inserir as informações sobre a criança;
7. Introduzir o código fornecido pela creche;
8. Submeter o pedido.
Posteriormente, a família receberá um e-mail com a informação do pedido, ao mesmo tempo que a creche será notificada. Após análise, a Segurança Social entrará em contacto com o requerente e comunicará a decisão sobre o pedido da gratuitidade.
É possível, ainda, consultar na app Creche Feliz todas as creches aderentes ao programa Creche Feliz, independentemente de terem vagas gratuitas. Para tal, basta não selecionar a caixa “Pesquisar vagas gratuitas”. A aplicação apresentará os estabelecimentos disponíveis no concelho pesquisado, mostrando, ainda, os contactos.
E se não houver vaga gratuita?
Se não existir vaga gratuita na pesquisa efetuada, deve preencher-se o formulário de sinalização de interesse, disponível na app Creche Feliz e no site da Segurança Social.
Como são distribuídas as vagas de creches gratuitas disponíveis?
A avaliação social e económica da família, esclarece a Segurança Social, determina quem pode beneficiar das creches gratuitas. Têm, também, prioridade, pela ordem indicada, as crianças que:
- Frequentaram a creche no ano anterior;
- Possuem algum tipo de deficiência ou incapacidade;
- Têm mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do programa Apoio à Vida Independente, destinado às pessoas com deficiência ou incapacidade. Os filhos de cuidadores informais principais são também prioritários, bem como os que estão em situação de acolhimento ou numa casa de abrigo;
- Têm irmãos que façam parte do mesmo agregado familiar e frequentem o mesmo estabelecimento de ensino;
- São beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou abono de família (1.º e 2.º escalões), e cujos encarregados de educação residam na área de influência da resposta social, e/ou aí trabalhem;
- Pertencem a agregados monoparentais ou a famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência da instituição;
- Apresentam encarregados de educação que residem na área de influência do estabelecimento;
- Pertencem a agregados monoparentais ou a famílias numerosas, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência da instituição;
- Apresentam encarregados de educação com emprego na área de influência do estabelecimento.
O que mudou no acesso às creches gratuitas privadas?
Os pais passam a poder optar por uma creche privada, se na sua freguesia de residência ou trabalho não houver vaga na rede social e solidária. A área considerada passa, assim, a ser a freguesia e não o concelho, como acontecia até aqui. Uma mudança que permite reduzir as deslocações entre trabalho, creche e residência, melhorando a qualidade da vida familiar.
Além disso, as creches privadas que pratiquem um horário alargado, que vá além das 11 horas diárias, passam a poder beneficiar de financiamento complementar da Segurança Social, algo que já acontecia com as creches do setor social e solidário.
As duas medidas foram anunciadas, em comunicado, pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a 4 de junho de 2024.
Que despesas estão abrangidas pela gratuidade das creches?
Ao atribuir a uma criança a creche gratuita, a Segurança Social assegura gastos com:
- Atividades e serviços normalmente associados a estes estabelecimentos de ensino, como nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras;
- Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;
- Processo de inscrição, renovação e seguros;
- Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
Quais os serviços, atividades e consumíveis a cargo da família?
Terão de ser suportados pelos pais ou representantes legais das crianças os seguintes encargos:
- Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, nas quais as crianças sejam inscritas pela família;
- Aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares;
- Serviços de transporte e outros serviços facultativos.
Como é pago o apoio?
O pagamento é feito diretamente pela Segurança Social às creches, no valor de 473,8 euros mensais por criança.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
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