Sismos na Turquia e Síria: 8 entidades que pode apoiar
O mais recente balanço oficial dos dois sismos que assolaram o sul da Turquia e o norte da Síria, no passado dia 6 de fevereiro, considerados dos mais violentos do último século na região, dá conta de mais de 36 mil mortos. No entanto, as Nações Unidas alertam para a possibilidade de o número real ser muito superior.
Estes dois sismos, com magnitudes de 7,8 e 7,5, e as suas sucessivas réplicas causaram ainda uma destruição incalculável de casas e de infraestruturas públicas (incluindo hospitais e estradas).
Para responder às necessidades mais prementes das populações afetadas pelos sismos (cuidados médicos, abrigo, alimentação, água potável, saneamento e agasalhos), estão no terreno organizações de assistência humanitária que, por sua vez, precisam da ajuda da sociedade civil para continuarem a prestar apoio.
O seu donativo pode fazer a diferença na vida dos sobreviventes e dos desalojados. Cada euro conta. Estas são algumas das entidades que estão no terreno a auxiliar quem mais precisa e que pode apoiar financeiramente:
Quem (e como) ajudar
1. AMI
A AMI está a trabalhar com a organização Syria Relief e Development que atua diretamente junto das vítimas do sismo. São várias as formas de apoiar esta missão.
Ajude através de:
- MB WAY – Aceda ao Ser Solidário e selecione a AMI. Em alternativa pode enviar o valor do seu donativo para o n.º de telemóvel 962 777 431.
- Multibanco – Selecione Transferências e Débitos Diretos > Ser Solidário > AMI, indicando o valor do donativo.
- Transferência Bancária – Envie o seu donativo para a conta da AMI n.º 0154 0000 0006 ou IBAN PT50 0007 0015 0040 0000 0067 2 do Novo Banco.
- Cheque – Envie um cheque nominal (AMI) diretamente para qualquer uma das direções da AMI ou para AMI-Remessa Livre 25049 1148 Lisboa CODEX (não necessita de selo).
- Donativo online – Contribua no site da AMI.
2. ACNUR
A ACNUR está no terreno com artigos de emergência como tendas, cobertores e produtos de higiene de apoio às pessoas afetadas.
Ajude através de:
- Transferência Bancária – Envie o seu donativo para o IBAN PT50 0010 0000 59364360001 04 do BPI. Para obter o seu recibo, envie o comprovativo e os seus dados para donativos@pacnur.org.
- Donativo online – Contribua no site da ACNUR.
3. Cruz Vermelha Portuguesa
A Cruz Vermelha Portuguesa está a unir esforços para responder às necessidades mais urgentes das populações afetadas pelo sismo.
Ajude através de:
- MB WAY – Envie o valor do seu donativo para o n.º de telemóvel 910 120 378.
- Transferência Bancária – Envie o seu donativo para o IBAN PT50 0035 0027 00080920130 67.
4. Cáritas Portuguesa
As equipas da Cáritas Portuguesa estão articuladas, no terreno, com entidades locais para darem uma resposta rápida e em segurança aos sobreviventes e desalojados.
Ajude através de:
- Donativo online – Contribua no site da Cáritas Portuguesa.
5. UNICEF
A UNICEF tem equipas centradas no apoio às buscas e ao salvamento e está a responder, no terreno, às necessidades prementes das famílias e das crianças afetadas pelos sismos:
Ajude através de:
6. Aldeias de Crianças SOS
As Aldeias de Crianças SOS estão a organizar uma angariação de fundos a nível internacional para ajudar as Aldeias de Crianças na Síria e dar o apoio necessário a milhares de crianças e jovens vítimas desta catástrofe.
Ajude através de:
- Donativo Online – Contribua no site das Aldeias de Crianças SOS.
7. Médicos Sem Fronteiras
A Médicos Sem Fronteiras presta apoio à população no Noroeste da Síria e mobilizou-se com parceiros locais com o objetivo de responder às necessidades em crescendo na região.
Ajude através de:
- Donativo online – Contribua no site dos Médicos Sem Fronteiras.
8. Embaixada da Turquia
A Embaixada da Turquia disponibiliza no seu site a lista de bens de maior necessidade.
Ajude através de:
Donativo na Embaixada: Entregue em Lisboa, até 15 de fevereiro, e no Porto, através de Zeynep Koca, docente da Universidade do Porto.
Sabia que os donativos podem reduzir o IRS?
É possível deduzir à coleta do imposto 25% do valor dos donativos, sem limite, se forem atribuídos ao Estado, às regiões autónomas, às autarquias locais, às fundações em que essas entidades participem no património inicial e às associações de municípios e de freguesias.
Nos restantes casos, a dedução equivale igualmente a 25% do valor dos donativos, mas até ao limite de 15% da coleta.
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