Vai ser mãe ou pai? Conheça as novas medidas de apoio à parentalidade
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Clique aquiA Agenda do Trabalho Digno trouxe alterações significativas ao Código do Trabalho e a diplomas relacionados. O tema da parentalidade é um dos que mais sofreu transformações. A alteração do tempo da licença parental inicial do pai, a criação de uma modalidade que permite conciliar a parentalidade com o trabalho a tempo parcial e acréscimos nos valores do subsídio parental são algumas das novidades. Leia este artigo para conhecer todas as medidas em detalhe.
Licença parental: o que muda?
Há duas alterações que marcam o momento atual no que diz respeito ao quadro de apoio à parentalidade: uma afeta exclusivamente o tempo do pai com a criança e a outra reflete-se no equilíbrio entre a parentalidade e o trabalho. Eis o que mudou:
28 dias de licença parental exclusiva do pai
No lugar dos 20 dias úteis obrigatórios de licença por parte do pai passa a vigorar o dever deste progenitor permanecer 28 dias (incluindo fins-de-semana e feriados) consecutivos ou interpolados com a criança. Destes 28 dias, sete têm de ser gozados imediatamente a seguir ao parto, sem intervalos. Ao mesmo tempo, o pai passa a poder gozar sete dias de licença alargada (em vez dos cinco anteriores), seguidos ou não, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Licença parental e trabalho a tempo parcial
Quem optar por licenças superiores a 120 dias (de 150 ou 180 dias, segundo prevê o Código do Trabalho) tem direito, após a conclusão deste período, a usufruir de uma licença a tempo parcial, conciliando a parentalidade com o trabalho, desde que esta modalidade seja praticada por ambos os progenitores. Neste caso, o trabalho a tempo parcial passa a representar metade do praticado a tempo completo em situação comparável e pode ser estendido até 90 dias para cada progenitor.
Subsídio parental: quais as alterações?
O apoio à parentalidade é igualmente reforçado no plano monetário, mas apenas em algumas situações, tais como:
Licença e trabalho em part-time
Os progenitores que optarem por, após o gozo de 120 dias de licença parental, trabalhar a tempo parcial deverão receber um subsídio parental de 20% da remuneração por parte da Segurança Social. O subsídio acresce ao salário pago pelo trabalho prestado a meio tempo.
Licença de 180 dias, em que 60 são do pai
O subsídio parental deverá subir para 90% da remuneração de referência nas licenças parentais de 180 dias, desde que o pai goze pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva. Atualmente, o subsídio nas licenças de 180 dias é de 83% do rendimento sempre que o pai fica 30 dias sozinho com a criança.
Licenças alargadas
A licença parental inicial pode ser de 120, 150 ou 180 dias (paga a 100%, 90%, 83% ou 80%, dependendo de vários fatores), mas os pais podem sempre optar por alargar a licença por mais 90 dias, no máximo. Nesta situação, o Governo aumentou o subsídio parental de 25% da remuneração de referência em 15 pontos percentuais (para 40%).
Candidatos à adoção gozam de mais direitos
A Agenda do Trabalho Digno traz, ainda, outra alteração ao quadro de apoio à parentalidade: os candidatos a adotantes passam a ter os mesmos direitos e condições previstos na licença parental exclusiva do pai, desde que a criança a adotar tenha menos de 15 anos. Ao mesmo tempo, os candidatos (de ambos os géneros) adquirem o direito a até 30 dias de licença no período de transição e acompanhamento do processo de adoção.
Quando entraram estas medidas em vigor?
As alterações descritas entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023, com efeitos sobre as licenças parentais em curso antes desta data. Assim, as famílias que já estejam a gozar a licença parental devem requerer as devidas atualizações junto da Segurança Social.
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