Englobamento: o que deve saber para pagar menos IRS

Sabe como funciona o regime de tributação do englobamento e como pode ajudá-lo a poupar no IRS? Neste artigo, explicamos.
Artigo atualizado a 05-11-2024

No IRS, os rendimentos não são todos tratados por igual. As regras de tributação variam consoante a categoria do rendimento, ou seja, a fonte do dinheiro. Por outras palavras, um euro obtido a trabalhar não paga o mesmo imposto que um euro obtido em investimentos (rendas, juros, dividendos, etc.).

Em sede de IRS, existem três formas de tributar os rendimentos: por englobamento, por taxas liberatórias ou por taxas especiais. No entanto, alguns rendimentos tributados por taxas liberatórias ou taxas especiais podem, por opção do contribuinte, ser tributados por englobamento. Mas quando compensa fazê-lo? É isso que explicamos neste artigo (e não só).

Tributação por englobamento

A tributação por englobamento consiste em somar os rendimentos de diferentes categorias – uns por obrigação, outros por opção do contribuinte – e sujeitá-los às taxas gerais do IRS. Estas taxas são progressivas. Isto é, crescem à medida que o rendimento aumenta (por escalões), variando entre 13% e 48%, excluindo as taxas de solidariedade.

 

EscalõesRendimento coletável (euro)Taxas (percentagem)
NormalMédia
1.ºAté 7 703 €13%13%
2.º7 703 € - 11 623 €16,5%14,180%
3.º11 623 € - 16 472 €22%16,482%
4.º16 472 € - 21 321 €25%18,419%
5.º21 321 € - 27 146 €32%21,334%
6.º27 146 € - 39 791 €35%25,835%
7.º39 791 € - 43 000 €43,5%27,154%
8.º43 000 € - 80 000 €45%35,408%
9.ºSuperior a 80 000 €48%

 

Que rendimentos são obrigatoriamente englobados?

Estão sujeitos a tributação por englobamento os seguintes rendimentos:

  • Trabalho dependente (categoria A);
  • Trabalho independente (categoria B);
  • Pensões (categoria H), salvo exceções previstas no CIRS;
  • Alguns incrementos patrimoniais (categoria G);
  • Saldo entre as mais-valias e as menos-valias geradas pela venda de valores mobiliários sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
    • Os produtos sejam detidos por um período inferior a 365 dias;
    • O rendimento coletável do titular (incluindo o referente a estes rendimentos) seja igual ou superior ao valor do último escalão do IRS.

Como funciona o englobamento?

A tributação por englobamento envolve as seguintes etapas:

Passo 1. Determinação da totalidade do rendimento bruto anual

Somam-se os rendimentos brutos de todas as categorias recebidos num ano civil. Excluem-se apenas os rendimentos sujeitos a tributação por taxas liberatórias e/ou taxas especiais, a menos que se pretenda o seu englobamento (quando existe essa opção).

Passo 2. Cálculo do rendimento coletável

O rendimento coletável obtém-se subtraindo ao rendimento bruto anual as chamadas deduções específicas. Estas deduções diferem consoante a categoria do rendimento.

No caso dos rendimentos da categoria A, ou seja, do trabalho dependente, deduzem-se os seguintes valores:

  • 4 350,24 euros ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social. Este valor pode ser elevados para 4 583,34 euros, se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício da atividade profissional, como é caso dos engenheiros, jornalistas e advogados;
  • Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
  • Quotas para sindicatos até 1% do rendimento bruto desta categoria e apenas na parte em que não sejam contrapartida por benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social. Estas quotas são dedutíveis no IRS em 200% do seu valor. Assim, por cada euro de quotas, o trabalhador sindicalizado pode deduzir dois euros.

Na tributação conjunta, o rendimento coletável corresponde à média (e não à soma) dos rendimentos coletáveis dos cônjuges. Assim, para se obter o rendimento coletável de um casal, somam-se os rendimentos coletáveis de cada cônjuge e depois divide-se o resultado por dois (quociente familiar). Esta é uma das grandes vantagens de apresentar a declaração do IRS em conjunto.

Entregar o IRS em conjunto ou em separado: o que compensa mais?

É sobre o rendimento coletável – e não sobre o rendimento bruto anual – que incide o IRS. É também este rendimento que determina o escalão do IRS e as taxas a aplicar.

Passo 3. Apuramento do escalão do IRS

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável, tendo, cada um, duas taxas distintas, a taxa normal e a taxa média. Estas taxas são progressivas, ou seja, crescem mais do que proporcionalmente à medida que se sobe de escalão de rendimento coletável. Atualmente, existem nove escalões do IRS.

 

 

Passo 4. Aplicação das taxas gerais do IRS

Da aplicação das taxas gerais d0 IRS sobre o rendimento coletável obtém-se a coleta, isto é, o imposto a pagar.

Existem três métodos para aplicar as taxas gerais do IRS ao rendimento coletável. Neste artigo, explicamos a mecânica de cada um deles.

Passo 5. Subtração das deduções à coleta

À coleta pode subtrair-se um conjunto de deduções, reduzindo-se assim o imposto a pagar. Desta operação, obtém-se a coleta líquida, à qual pode, ainda, deduzir-se o benefício municipal.

Passo 6. Dedução da retenção na fonte do IRS

Este é o último passo da tributação por englobamento. Consiste em abater à coleta líquida a retenção na fonte do IRS efetuada ao longo do ano a que se refere o imposto.

Se a retenção na fonte do IRS tiver sido superior à coleta líquida, o contribuinte tem direito a receber o imposto que antecipou a mais (reembolso). Caso contrário, deve pagar o imposto em falta.

 

Ideias-chave:

  • Os rendimentos são tributados globalmente, independentemente da categoria a que pertencem, e ficam sujeitos às taxas gerais do IRS.
  • As taxas gerais do IRS incidem sobre o rendimento coletável (rendimento bruto menos deduções específicas).
  • Quanto mais elevado o rendimento coletável, mais altas as taxas gerais aplicáveis.
  • É possível deduzir diversas deduções à coleta.
  • É obrigatório declarar os rendimentos na declaração do IRS.

Tributação por taxas liberatórias

A tributação por taxas liberatórias é efetuada individualmente, a título definitivo, por retenção na fonte, no momento em que os rendimentos são disponibilizados ao contribuinte. Estas taxas são assim aplicadas pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos rendimentos. Desta forma, o contribuinte fica dispensado de incluir estes rendimentos na declaração do IRS.

 

Que rendimentos são tributados por taxas liberatórias?

Estão sujeitos a tributação por taxas liberatórias os seguintes rendimentos:

  • Capitais (categoria E);
  • Incrementos patrimoniais (categoria G).

Como funciona o englobamento?

O contribuinte pode optar por englobar os rendimentos sujeitos a tributação por taxas liberatórias. Mas, nesse caso, tem de incluí-los na declaração do IRS, preenchendo o respetivo anexo.

Além disso, ao englobar rendimentos de uma certa categoria, tem de proceder de igual forma em relação aos restantes rendimentos que eventualmente tenha recebido dessa mesma categoria.

Tome nota

Optando pelo englobamento, o imposto previamente pago por aplicação de uma taxa liberatória passa a ser tratado como retenção na fonte, ou seja, antecipação de imposto, sendo depois deduzido ao imposto que resultar da tributação por englobamento.

 

Ideias-chave

  • Em regra, a tributação é individual.
  • As taxas liberatórias incidem sobre os rendimentos brutos. Isto é, não se aplicam deduções específicas, como acontece no englobamento.
  • Os rendimentos são tributados pela instituição financeira, no momento em que procede ao seu pagamento.
  • Não é necessário declarar os rendimentos na declaração do IRS, a não ser que se pretenda o seu englobamento.

Tributação por taxas especiais

A tributação por taxas especiais também é realizada individualmente, tal como a tributação por taxas liberatórias. Mas aqui a tributação ocorre no momento da liquidação anual do imposto, após a entrega da declaração do IRS. Ou seja, é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que aplica as taxas. Desta forma, é obrigatório declarar estes rendimentos.

 

Que rendimentos são tributados por taxas especiais?

Estão sujeitos a tributação por taxas especiais os seguintes rendimentos:

  • Prediais (categoria F);
  • Alguns incrementos patrimoniais (categoria G).


Como funciona o englobamento?

Os rendimentos sujeitos a tributação por taxas especiais podem igualmente ser englobados por opção do contribuinte. Exercendo essa opção, aplica-se a regra do englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, tal como acontece na tributação por taxas liberatórias.

 

Ideias-chave

  • A tributação por taxas especiais é individual.
  • Os rendimentos são tributados pela AT, no momento da liquidação anual do imposto.
  • É obrigatório declarar os rendimentos na declaração do IRS, independentemente da opção pelo englobamento.

 

Englobar ou não englobar

A decisão de englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e/ou especiais deve ser tomada com muita cautela e, sempre, com base em simulações. Grosso modo, existem duas situações em que pode ser vantajoso optar pelo englobamento e que passamos a explicar.

1. Rendimento coletável até 21 321 euros

Assim, pode compensar englobar os rendimentos tributados por taxas liberatórias e/ou especiais se, após esta operação, o rendimento coletável não ultrapassar o limite superior do quarto escalão, ou seja, 21 321 euros (22 306 euros, em 2025). Nesse caso, aplicam-se taxas de imposto até 25%, inferiores à maioria das taxas liberatórias e especiais.

Exemplo

Imagine-se um trabalhador dependente que, em 2024, tenha obtido 22 000 euros de salários e 1 000 euros de juros.

Por defeito, os juros são tributados pela aplicação de uma taxa liberatória de 28%, o que, no caso deste trabalhador, resulta no pagamento de 280 euros de imposto.

No entanto, posteriormente, este trabalhador pode optar por englobar os juros. Nesse caso, os 1 000 euros de juros são adicionados aos 22 000 euros de salários, perfazendo 23 000 euros. Somando ambos os rendimentos e retirando a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente (4 350,24 euros), obtém-se um rendimento coletável de 18 649,76 euros, que se enquadra no quarto escalão do IRS. Desta forma, os 1 000 euros de juros são tributados a uma taxa de 25%, totalizando 250 euros de imposto. São menos 30 euros, face aos 280 euros resultantes da tributação por taxa liberatória.

2. Saldo negativo entre mais e menos-valias

Pode igualmente ser economicamente vantajoso optar pelo englobamento quando existe um saldo negativo entre mais e menos-valias (rendimentos da categoria G) resultante, por exemplo, da venda de ações. Ao fazê-lo, o contribuinte poderá deduzir esse prejuízo aos rendimentos da mesma categoria nos cinco anos seguintes.

Exemplo

Tome-se como exemplo o caso de um pensionista que, em 2024, obtenha 20 000 euros de pensões e um saldo negativo entre mais e menos-valias de 1 000 euros. Quer pela tributação por taxa liberatória, quer pela tributação por englobamento, este pensionista não paga qualquer imposto sobre o saldo negativo entre mais e menos-valias de 1 000 euros, uma vez que se trata de um prejuízo. Mas, se optar por englobar esse prejuízo, pode deduzi-lo nos cinco anos seguintes a saldos positivos entre mais e menos-valias que, eventualmente, venha a receber.

Se, em 2025, este pensionista obtiver um saldo positivo entre mais e menos-valias de 1 500 euros e optar pelo seu englobamento, ou seja, por juntá-lo ao rendimento de pensões (20 500 euros), pode deduzir a este ganho o prejuízo de 1 000 euros registado no ano anterior. Assim, só são englobados 500 euros (e não 1 500 euros).

Caso, em 2024, não opte pelo englobamento do saldo negativo entre as mais e menos-valias de 1 000 euros, o saldo positivo entre mais e menos-valias de 1 500 euros obtido em 2025 é tributado pela aplicação de uma taxa liberatória de 28%, totalizando 420 euros. Em alternativa, pode englobar os 1 500 euros, isto é, somá-los aos 20 500 euros de pensões. O imposto a pagar seria de 375 euros (1 500 x 25%).

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