Comprovativo de morada: onde e como obter
O comprovativo de morada pode ser necessário para diversas finalidades, desde a assinatura de um contrato de trabalho à matrícula escolar. Neste artigo, explicamos para que serve este documento e como obtê-lo de forma fácil e rápida.
Para que serve o comprovativo de morada?
O comprovativo de morada é, como indica o próprio nome, um documento que confirma a residência habitual de um cidadão. Pode ser requerido para os seguintes efeitos:
- Abertura de uma conta bancária;
- Solicitação de crédito;
- Celebração de contratos de serviços (como luz, água, gás e telecomunicações);
- Inscrição em creche/infantários;
- Matrícula escolar;
- Contratação de seguros;
- Assinatura de contrato de trabalho;
- Renovação de documentos;
- Pedido de visto e autorização de residência.
Que documentos podem comprovar a morada?
Oficialmente, a morada habitual de um cidadão pode comprovar-se através do atestado de residência ou da certidão de domicílio fiscal.
Atestado de residência
O atestado de residência é emitido pela Junta de Freguesia da área de residência e certifica que a pessoa vive, efetivamente, em determinada morada. É um documento administrativo, sem validade fiscal, frequentemente requisitado para a matrícula escolar.
Certidão de domicílio fiscal
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitir a certidão de domicílio fiscal. Este documento serve para atestar a morada fiscal do contribuinte. Ou seja, o local da residência habitual, onde se localiza o centro da vida do contribuinte. Geralmente, é requisitado em contextos fiscais e financeiros (abertura de conta bancária ou assinatura de contrato de trabalho).
Outros comprovativos de morada
Para situações mais simples, existem outros documentos que também podem servir como comprovativo de morada. A saber:
- Recibo de renda;
- Fatura de serviços;
- Nota de liquidação do IRS;
- Declaração de rendimentos;
- Extrato de conta bancária;
- Carta de condução.
Como obter o comprovativo de morada no Portal das Finanças, passo a passo
A emissão da certidão de domicílio fiscal obtém-se no Portal das Finanças, ficando disponível imediatamente. Para tal, deve seguir estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e, no campo de pesquisa, escreva “certidão de domicílio fiscal”.
Passo 2
Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Pedir Certidão” e clique em “Aceder”. Depois, autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também poderá autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
Passo 3
Em “Pedido de Certidão” escolha a opção “Domicílio Fiscal” e clique em “Confirmar”.
Passo 4
Confirme os dados relativos ao “Pedido de Certificação de Domicílio” Fiscal e carregar em “Obter”.
Uma vez concluídos estes passos, ficará disponível o certificado de domicílio fiscal, assinado Chefe de Finanças. Poderá guardar o documento no seu computador ou imprimir para entregar na entidade que o requisitou.
A emissão deste comprovativo de morada não tem qualquer custo.
Como obter o comprovativo de morada na Junta de Freguesia
Para obter o atestado de residência, deve dirigir-se à Junta de Freguesia onde reside, preencher o formulário (algumas freguesias disponibilizam o formulário online) e apresentar os documentos necessários. Estes podem variar consoante a freguesia em questão. Mas, por regra, são:
- Cartão de cidadão ou passaporte/título de residência;
- NIF;
- Comprovativo de morada simples (por exemplo, fatura de água, recibo de renda, contrato de arrendamento, documento da residência universitária ou outro).
Em algumas freguesias a atribuição do atestado de residência poderá depender da apresentação de testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia da pessoa que pede o comprovativo de morada.
Sublinha-se que, caso esteja a requisitar atestado de residência com composição do agregado familiar, será necessário a apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar.
O documento fica disponível aproximadamente no prazo de três dias úteis e custa cerca de cinco euros. No entanto, estas condições podem variar consoante a Junta de Freguesia. Por este motivo, antes de se dirigir à Junta de Freguesia deve informar-se sobre os procedimentos e custos associados à obtenção do documento.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?