Comprovativo de morada: onde e como obter

Necessita de apresentar o comprovativo de morada? Saiba como conseguir este documento no Portal das Finanças ou na Junta de Freguesia.
Artigo atualizado a 27-11-2024

O comprovativo de morada pode ser necessário para diversas finalidades, desde a assinatura de um contrato de trabalho à matrícula escolar. Neste artigo, explicamos para que serve este documento e como obtê-lo de forma fácil e rápida.

Para que serve o comprovativo de morada?

O comprovativo de morada é, como indica o próprio nome, um documento que confirma a residência habitual de um cidadão. Pode ser requerido para os seguintes efeitos:

  • Abertura de uma conta bancária;
  • Solicitação de crédito;
  • Celebração de contratos de serviços (como luz, água, gás e telecomunicações);
  • Inscrição em creche/infantários;
  •  Matrícula escolar;
  • Contratação de seguros;
  • Assinatura de contrato de trabalho;
  • Renovação de documentos;
  • Pedido de visto e autorização de residência.

Que documentos podem comprovar a morada?

Oficialmente, a morada habitual de um cidadão pode comprovar-se através do atestado de residência ou da certidão de domicílio fiscal.

Atestado de residência

O atestado de residência é emitido pela Junta de Freguesia da área de residência e certifica que a pessoa vive, efetivamente, em determinada morada. É um documento administrativo, sem validade fiscal, frequentemente requisitado para a matrícula escolar.

Certidão de domicílio fiscal

Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitir a certidão de domicílio fiscal. Este documento serve para atestar a morada fiscal do contribuinte. Ou seja, o local da residência habitual, onde se localiza o centro da vida do contribuinte. Geralmente, é requisitado em contextos fiscais e financeiros (abertura de conta bancária ou assinatura de contrato de trabalho).

Outros comprovativos de morada

Para situações mais simples, existem outros documentos que também podem servir como comprovativo de morada. A saber:

  • Recibo de renda;
  • Fatura de serviços;
  • Nota de liquidação do IRS;
  • Declaração de rendimentos;
  • Extrato de conta bancária;
  • Carta de condução.

Como obter o comprovativo de morada no Portal das Finanças, passo a passo

A emissão da certidão de domicílio fiscal obtém-se no Portal das Finanças, ficando disponível imediatamente. Para tal, deve seguir estes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças e, no campo de pesquisa, escreva “certidão de domicílio fiscal”.

primeiro passo para obter comprovativo de morada

Passo 2

Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Pedir Certidão” e clique em “Aceder”. Depois, autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também poderá autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

segundo passo para obter comprovativo de morada

Passo 3

Em “Pedido de Certidão” escolha a opção “Domicílio Fiscal” e clique em “Confirmar”.

Passo 4

Confirme os dados relativos ao “Pedido de Certificação de Domicílio” Fiscal e carregar em “Obter”.

Uma vez concluídos estes passos, ficará disponível o certificado de domicílio fiscal, assinado Chefe de Finanças. Poderá guardar o documento no seu computador ou imprimir para entregar na entidade que o requisitou.

A emissão deste comprovativo de morada não tem qualquer custo.

quarto passo para obter comprovativo de morada

Como obter o comprovativo de morada na Junta de Freguesia

Para obter o atestado de residência, deve dirigir-se à Junta de Freguesia onde reside, preencher o formulário (algumas freguesias disponibilizam o formulário online) e apresentar os documentos necessários. Estes podem variar consoante a freguesia em questão. Mas, por regra, são:

  • Cartão de cidadão ou passaporte/título de residência;
  • NIF;
  • Comprovativo de morada simples (por exemplo, fatura de água, recibo de renda, contrato de arrendamento, documento da residência universitária ou outro).

Em algumas freguesias a atribuição do atestado de residência poderá depender da apresentação de testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia da pessoa que pede o comprovativo de morada.

Sublinha-se que, caso esteja a requisitar atestado de residência com composição do agregado familiar, será necessário a apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar.

O documento fica disponível aproximadamente no prazo de três dias úteis e custa cerca de cinco euros. No entanto, estas condições podem variar consoante a Junta de Freguesia. Por este motivo, antes de se dirigir à Junta de Freguesia deve informar-se sobre os procedimentos e custos associados à obtenção do documento.

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