Universitários: conheça o desconto no passe sub23

A partir deste ano letivo, todos os estudantes universitários têm acesso a um desconto no passe social. Conheça-o.
Artigo atualizado a 27-09-2017

Esta medida constava no Orçamento do Estado de 2017, mas só agora foi publicada em Diário da República, e tem efeitos a partir de 1 de setembro de 2017. Trata-se de uma reposição de uma benesse que havia sido retirada em 2012, altura em que este desconto no passe social ficou limitado aos alunos com carências económicas.

O que é o passe sub23?

O “passe sub23” destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive. A partir de agora, os descontos atribuídos são os seguintes:

  • 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
  • 25 % para os restantes estudantes do ensino superior.

Como são calculados os descontos neste passe social?

Os descontos referidos (60% para alunos carenciados e 25% para os restantes) são calculados em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor. Nomeadamente os passes intermodais, combinados, de rede ou de linha. O preço final é arredondado aos cinco cêntimos mais próximos.

Por exemplo, um estudante universitário da zona de Lisboa pagará pelo passe “navegante urbano” – válido para a Carris, o Metro e a CP (dentro de alguns limites) por 30 dias – 27,15 euros. Se for beneficiário da Ação Social no Ensino Superior o custo reduz para 14,48 euros. Para qualquer outro cidadão, o preço estipulado é de 36,20 euros.

O que é necessário para obter este desconto?

Para beneficiarem deste desconto, os estudantes devem seguir alguns passos. Nomeadamente:

  • Obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a inscrição do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • Entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23.

Durante quanto tempo é válido o “passe sub23”?

O cartão é válido por um período máximo de quatro anos. A sua validade não pode ultrapassar o último dia do mês em que o titular complete 24 anos de idade.

O cartão tem de ser renovado?

Sim. Se pretende voltar a usufruir do desconto proporcionado pelo “passe sub23” terá de comprovar anualmente o seu estatuto. De acordo com a legislação em vigor, no início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova Declaração de Matrícula sub23 do estabelecimento de ensino superior ou declaração comprovativa de que beneficia da Ação Social Direta no Ensino superior.

 

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