Acabaram-se os contratos com letras pequenas. Saiba o que muda na lei
Os contratos com letras pequenas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos desde o dia 25 de agosto.
Na prática, trata-se de uma alteração ao regime das cláusulas contratuais gerais – que data de 1985 – e que acrescenta uma nona cláusula ao Artigo 21.º (Cláusulas absolutamente proibidas). A partir de agora, de acordo com a Lei n.º 32/2021, acabaram-se as cláusulas com letras pequenas, uma prática que dificulta a leitura e a compreensão por parte dos consumidores.
Quais as novas regras para os contratos?
As novas regras estipulam que os contratos não podem conter um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
Que implicações tem o fim dos contratos com letras pequenas?
Esta proibição traduz-se na nulidade dos contratos, que apresentem tamanho de letra inferior ao acima descrito. “Um contrato nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, é um documento inválido e não oponível ao aderente/cliente, podendo ser invocada a qualquer momento (isto é, sem prazo) por qualquer interessado, e pode (deve) ser declarada oficiosamente pelo tribunal, ou seja, mesmo que ninguém lho peça”, pode ler-se numa nota informativa a sociedade de advogados PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, publicada no seu site.
Como será feito o controlo?
Para prevenir situações de abuso, o diploma estabelece a criação de um sistema de controlo e prevenção para cláusulas abusivas em contratos gerais. Este sistema de controlo tem como objetivo garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.
O que é proibido nas cláusulas contratuais?
A partir de agora, são proibidas as cláusulas contratuais gerais que:
- Limitem ou alterem obrigações assumidas na contratação;
- Confiram a faculdade exclusiva de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços fornecidos;
- Permitam a não correspondência entre as prestações a efetuar e as indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação;
- Atestem conhecimentos das partes relativos ao contrato, quer em aspetos jurídicos quer em questões materiais;
- Alterem as regras respeitantes ao ónus da prova;
- Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco;
- Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
As cláusulas contratuais gerais são normalmente utilizadas pelas empresas no fornecimento de bens e serviços ao público em geral, nomeadamente no fornecimento de serviços essenciais, mas também na contratação de financiamentos bancários ou compra e venda de automóveis.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?