Torne a sua casa mais eficiente com apoio do Estado. Conheça as regras

Gostava de colocar janelas mais eficientes, instalar painéis fotovoltaicos ou aplicar isolamento térmico, mas o investimento é demasiado elevado para as suas finanças? Conheça o apoio do Estado que comparticipa este tipo de intervenções.
Artigo atualizado a 16-11-2021

Em causa está o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que, como o nome indica, visa promover a sustentabilidade dos edifícios. Como? Reembolsando os proprietários de parte dos montantes investidos em intervenções e equipamentos que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular dos seus edifícios.

Com este programa, os proprietários têm um ganho duplo. Além de um apoio financeiro direto às intervenções, poupam, ao longo do tempo, nas faturas de eletricidade, gás e água.

Interessado/a em candidatar-se ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis? Antes, leia com atenção o guia sobre as regras deste apoio que preparámos para si.

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Qual é o prazo das candidaturas?

As candidaturas abriram a 7 de setembro e decorrem até 31 de dezembro de 2021, ou até se esgotar a verba de 4,5 milhões de euros alocada ao programa (1,75 milhões de euros para 2020 e 2,75 milhões de euros para 2021).

Como funciona este apoio?

O processo é simples: o proprietário contrata, realiza e paga a intervenção; efetua a candidatura; e, caso seja aprovada, recebe a comparticipação de parte das despesas.

É necessário, contudo, seguir à risca o regulamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Desde logo, as intervenções devem ser realizadas por empresas certificadas. A título de exemplo: as intervenções a nível do isolamento térmico terão de ser executadas por empresas com alvará de construção e registadas no portal Casa Eficiente 2020.

Atenção!

Mesmo cumprindo todas as regras, a candidatura pode não ser aceite, se, no momento da submissão, tiverem esgotado os 4,5 milhões de euros alocados ao programa. Desta forma, o proprietário corre o risco de não ver a sua candidatura aprovada e ter de suportar na íntegra o investimento realizado.

Quem pode concorrer?

Podem candidatar-se pessoas singulares que sejam proprietárias de edifícios de habitação, existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. Os edifícios de habitação abrangidos incluem: edifícios unifamiliares (moradias), frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) ou edifícios multifamiliares (prédios).

O programa aplica-se tanto a uma habitação permanente como a uma segunda habitação.

Note-se ainda que os candidatos não podem ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem à Segurança Social.

Que intervenções são comparticipadas?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis comparticipa seis tipologias de intervenções:

  1. Colocação de janelas eficientes, de classe igual a A+;
  2. Colocação de isolamento térmico (desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados):
    • Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
    • Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores.
  3. Instalação de sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe igual a A+, como:
    • Bomba de calor;
    • Sistema solar térmico;
    • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
    • Caldeiras elétricas quando acopladas a outros equipamentos que recorram a energias renováveis.
  4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal);
  6. Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

O proprietário pode escolher qualquer intervenção prevista no programa?

Se for exigível o Certificado Energético, as intervenções a apoiar devem estar previstas neste documento. Mas não é obrigatória a implementação da totalidade das intervenções identificadas no Certificado Energético.

Podem, no entanto, ser apoiadas intervenções não identificadas no Certificado Energético, desde que visem corrigir o mesmo problema identificado neste documento e estejam previstas no programa.

Quais as despesas não cobertas?

As despesas não abrangidas pelo Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis incluem:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios, independentemente de serem necessárias à implementação da medida de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da medida de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Qual a taxa de comparticipação das despesas?

As despesas são comparticipadas a 70%. No entanto, cada tipologia de intervenção têm um teto máximo de reembolso (ver tabela abaixo). Assim, por exemplo, no caso de colocação de janelas, a comparticipação é de 70%, mas só até ao limite de 1 500 euros. Tratando-se de colocação de isolamento térmico em paredes, a comparticipação é igualmente de 70%, sendo o limite de 3 000 euros.

Exemplo

Imagine-se um proprietário que pretenda substituir as janelas da sua casa por outras mais eficientes, de classe A+. Admitindo uma despesa de 5 000 euros para a colocação das janelas, a comparticipação será igual a 1 500 euros, o limite máximo previsto para esta intervenção, uma vez que 70% de 5 000 euros corresponde a 3 500 euros, uma quantia superior àquele teto. Desta forma, o proprietário terá de suportar os restantes 3 500 euros.

N.º TipologiaTipologia de projetoTaxa de comparticipaçãoLimite
1Janelas eficientes, de classe igual ou superior a "A+"70%1 500€
2Isolamento térmico, desde que efectuado com ecomateriais ou materiais reciclados--
2.1Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores70%1 500€
2.2Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores70%3 000€
3Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior:--
3.1Bomba de calor70%2 500€
3.2Sistema solar térmico70%2 500€
3.3Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência70%1 500€
3.4Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares)70%750€
4Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo70%2 500€
5Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal70%500€
6Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática70%3 000€

Quanto pode receber, no máximo, cada proprietário?

A comparticipação total máxima por proprietário é de 15 000 euros, independentemente da tipologia de edifício.

Quantas candidaturas podem ser apresentadas por proprietário?

Cada proprietário pode apresentar várias candidaturas, desde que visem diferentes edifícios, tendo em conta os seguintes limites:

  • Até 7 500 euros por candidatura, para proprietários de edifícios unifamiliares ou de frações autónomas;
  • Até 15 000 euros por candidatura, para proprietários de edifícios multifamiliares.

Exemplo

Um proprietário que tenha três apartamentos pode apresentar três candidaturas: uma no valor de 6 000 euros referente a colocação de janelas, outra no valor de 1 500 euros referente a substituição de torneiras e uma última no valor de 7 500 euros referente a instalação de painéis fotovoltaicos.

Quantas tipologias de intervenção pode incluir uma candidatura?

Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos (colocação de janelas e substituição de torneiras, por exemplo).

Quais os documentos que têm de ser apresentados com a candidatura?

Além do formulário de candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Candidato

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Certidão de não dívida do candidato perante a AT, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
  • Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
  • Número de Identificação Bancária (IBAN).

Edifício

  • Certificado Energético, quando exigível;
  • Cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada do edifício ou fração candidata;
  • Licença de habitação;
  • Recibo com data posterior a 7 de setembro de 2020, com o nome do candidato e todas as despesas discriminadas;
  • Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos, antes e após a implementação dos projetos candidatos.

Intervenção

  • Documentos obrigatórios exigidos para cada tipologia de intervenção realizada. Por exemplo, no caso de colocação de janelas mais eficientes é necessário entregar as etiquetas energéticas CLASSE+ das janelas instaladas (uma por janela, cada uma com número diferente), todas com classificação “A+”.

Como é efetuada a candidatura?

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, seguindo-se o registo na plataforma do Fundo Ambiental, que operacionaliza o programa, e o preenchimento do formulário de candidatura. Depois, é esperar que a candidatura seja analisada.

Como se processa a análise das candidaturas?

As candidaturas são analisadas por ordem de chegada, tendo o seguinte tratamento:

Se toda a documentação estiver correta

A candidatura é aceite e segue para processo de pagamento da comparticipação.

Caso haja necessidade de algum esclarecimento

Será pedido ao proprietário que responda no prazo de cinco dias úteis. Se esses esclarecimentos forem apresentados no prazo previsto e considerados válidos, a candidatura é aceite, seguindo-se o pagamento da comparticipação. Caso contrário, a candidatura é excluída. O proprietário poderá, contudo, voltar a submeter a candidatura, mas será tratada como uma nova candidatura, com novo número de chegada.

Se a candidatura apresentar falhas ou faltar um ou mais dos elementos

Será excluída do programa e não será apoiada. O proprietário poderá efetuar as correções necessárias e submeter novamente a candidatura, mas será tratada como uma nova candidatura, com novo número de chegada.

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