IRS em 2024: o que deve fazer até 15 e 28 de fevereiro (novo prazo)
Apesar de todos os automatismos do IRS, há alguns procedimentos que os contribuintes devem cumprir, ainda mesmo antes de entregarem a declaração. Saiba o que deve fazer até 15 e 26 de fevereiro.
Até 15 de fevereiro
Atualização e consulta dos dados do agregado familiar
15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças. A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2023, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. Assim, se casou ou teve filhos ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente (por exemplo, por atingir a idade de 26 anos) deve comunicar o agregado familiar. O mesmo aplica-se se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente. Veja como comunicar o agregado familiar.
Quem não teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, deve apenas consultar o agregado familiar, para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação. Veja como consultar o agregado familiar.
Até 28 de fevereiro (novo prazo)
Verificação das faturas do ano anterior, no e-fatura
Até dia 28 de fevereiro, devem ser verificadas as faturas de despesas no e-fatura, no Portal das Finanças. Neste processo, é necessário:
- Confirmar se todas as faturas que pediu ao longo do ano anterior foram comunicadas à AT;
- Validar as faturas pendentes por falta de informação, comunicando os elementos solicitados para cada uma. Pode ser necessário indicar a que categoria de dedução corresponde ou, no caso de faturas de despesas de saúde, associar uma receita médica, por exemplo. As faturas que, após o dia 26 de fevereiro, permanecerem nesse estado são classificadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por sujeito passivo. Isto, mesmo que se referiram a gastos de saúde ou de educação, deduções com limites mais alargados. Neste cenário, arrisca perder deduções, pagando mais imposto.
- Corrigir a categoria de dedução (se for o caso);
- Inserir manualmente faturas em falta. Tenha em atenção que no e-fatura só constam faturas com NIF. As despesas comprovadas por outros documentos, como rendas de casa, juros do crédito à habitação e taxas moderadoras, só aparecem no Portal das Finanças, numa página que agrega todas as despesas comunicadas à AT, a partir do dia 15 de março.
- Se obteve rendimentos da categoria B, deve indicar quais as faturas de despesas que dizem respeito à atividade profissional.
A verificação das faturas é essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração do IRS pela AT. Caso o imposto seja entregue com incorreções, o contribuinte pode ficar prejudicado no seu imposto. Além disso, arrisca pagar uma coima. Apesar de ser a AT a preencher a declaração do IRS, a responsabilidade do seu conteúdo é sempre do contribuinte.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?