PPR: explicamos como funciona neste guia
A passagem à situação de reforma pode resultar numa diminuição significativa do nível de rendimento disponível, a que acresce, na maioria dos casos, um aumento das despesas de saúde. Tudo isto faz com que seja importante definir uma estratégia de poupança que complemente a pensão de reforma. O PPR pode servir este propósito. Continue a ler este artigo e saiba o essencial sobre o Plano Poupança Reforma.
O que é um PPR?
É um instrumento financeiro vocacionado para a poupança de médio ou longo prazo, e, tal como o nome indica, pode contribuir para complementar a reforma recebida do sistema público de Segurança Social. Mas também pode ser utilizado para assegurar um bom pé-de-meia para face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou desemprego de longo prazo.
Este produto financeiro é dos mais populares devido, sobretudo, aos benefícios fiscais que proporciona. Outras vantagens importantes incluem a possibilidade de efetuar entregas periódicas de pequenos valores e de resgate antecipado sem penalização num conjunto alargado de situações.
A grande diversidade de oferta é outro aspeto positivo do PPR. Desta forma, é mais fácil encontrar o produto adequado ao perfil de investidor (conservador, moderado ou agressivo) e objetivo de investimento.
Que tipos de PPR existem e quais as diferenças?
Os PPR não são todos iguais. Podem assumir três formas distintas: fundos de investimento mobiliário, fundos de pensões ou seguros do ramo Vida. As diferenças prendem-se, essencialmente, com a garantia de capital, as comissões cobradas (comissões de subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso) e a rentabilidade esperada.
Como funcionam os seguros PPR?
Os seguros PPR são geridos por seguradoras, que aplicam o dinheiro entregue pelo subscritor num fundo autónomo. Geralmente, garantem o capital investido. No entanto, em comparação com os fundos PPR, têm rentabilidades potenciais inferiores e comissões de manutenção mais elevadas.
Estes PPR são mais conservadores, sendo, assim, mais adequados para quem está próximo da idade da reforma. São os mais populares entre os portugueses.
E os fundos PPR?
Os fundos PPR são geridos por sociedades gestoras de ativos. Estes PPR assentam em unidades de participação (UP) que detêm um determinado valor (divulgado diariamente na CMVM) que oscila de acordo com o mercado ou os produtos financeiros onde estão investidos. A rentabilidade é superior à dos seguros PPR, mas o risco é maior, uma vez que, por noma, não está garantido o capital investido. São, por isso, mais indicados para quem está longe da idade da reforma.
Quais os benefícios fiscais do PPR?
Os benefícios fiscais traduzem-se na dedução à coleta do IRS de 20% das entregas feitas para um PPR e na aplicação de uma taxa reduzida sobre os rendimentos gerados, entre 8% e 21,5%, em vez da tradicional taxa de 28% aplicada aos outros produtos de poupança. Conheça, em detalhe, as vantagens fiscais do PPR, neste artigo.
Em que casos é possível o reembolso do PPR?
O valor do PPR pode ser levantado a qualquer momento, nos termos contratualmente previstos. Contudo, se esse reembolso ocorrer fora das condições legais, serão aplicadas penalizações fiscais. Assim, caso o subscritor tenha obtido benefícios fiscais com as entregas feitas para o PPR, terá de devolvê-las, acrescidas de uma majoração de 10%.
Em que situações se pode levantar antecipadamente o PPR sem penalizações fiscais?
O valor do PPR pode ser reembolsado, sem penalizações fiscais, nos seguintes casos:
Cinco anos após a entrega
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos de idade
- Pagamento de prestações de contratos de crédito destinado a habitação própria e permanente. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo
Note que…
O reembolso da totalidade do valor do PPR só é possível se o valor das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total.
Sem prazo mínimo
- Desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave.
Note que…
Se, na data de cada entrega, o subscritor se encontrasse numa das situações referidas, o reembolso sem penalização fiscal só pode ocorrer depois de decorridos cinco anos após aquela data. Além disso, para o levantamento da totalidade do valor do PPR, é necessário que as entregas feitas na primeira metade de vigência do contrato representem, no mínimo, 35% do total.
Em caso de morte do subscritor o valor do PPR é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário.
Regime excecional
Até 31 de dezembro de 2024, o subscritor pode pedir, para qualquer fim, o reembolso antecipado de entregas feitas até 30 de setembro de 2022, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O valor do IAS foi fixado em 509,26 euros para 2024.
É igualmente possível o reembolso antecipado de entregas feitas até 27 de junho de 2023, sem penalização fiscal nem necessidade de permanência mínima de cinco anos e limites de valor, para os seguintes fins:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
Por fim, também é permitido o reembolso antecipado de entregas feitas até 27 de junho de 2023 para amortização de contratos de crédito acima referidos, até ao limite anual de 24 IAS, ou seja, 12 222,24 euros, em 2024.
É possível transferir um PPR?
Sim. O valor de um PPR (constituído sobre a forma de fundo ou seguro) pode ser transferido, parcial ou totalmente, a qualquer altura. No entanto, em alguns casos, os custos de transferência poderão não compensar.
A entidade para a qual o subscritor pretende transferir o seu PPR deve comunicar-lhe, por escrito, a sua aceitação e enviar-lhe, na mesma altura, a proposta de contrato a celebrar.
Por sua vez, a entidade que recebe o pedido de transferência deve transferir o valor do PPR diretamente para a outra entidade no prazo máximo de 10 dias úteis. Ao fazê-lo, deve indicar o valor das entregas efetuadas, as respetivas datas e o rendimento acumulado. Deve também informar o subscritor, no prazo de cinco dias úteis, sobre o valor do PPR à data da transferência após a cobrança da comissão de transferência, caso exista.
A transferência de PPR implica perda de benefícios fiscais?
Não. Na transferência de PPR é mantido o histórico de contribuições, não havendo, por isso, perda de benefícios fiscais.
A transferência de PPR tem custos?
A transferência de PPR é isenta de custos. Apenas nos casos em que o PPR tenha garantia de capital e/ou rendibilidade é possível a entidade gestora cobrar uma comissão pela transferência. No entanto, essa comissão está limitada a um máximo de até 0,5% do valor a transferir.
Que tipos de comissões podem ser cobradas?
As entidades gestoras podem cobrar comissões de subscrição, de depósito, de gestão, de transferência ou de reembolso.
Poupar para a reforma?
As modalidades Poupança Reforma e Pensões de Reforma do Montepio Associação Mutualista beneficiam dos mesmos benefícios fiscais do PPR. Se subscrever ou reforçar uma destas modalidades, pelo valor mínimo de subscrição (100 euros), até 31 de dezembro de 2024, recebe um Cartão Presente Repsol, no valor de 15 euros.
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