Apoio de 90 euros às famílias: última tranche começa a ser paga hoje
A quarta e última prestação do apoio de 90 euros que o Governo decidiu pagar trimestralmente às famílias vulneráveis começa a ser transferida hoje, 20 de novembro, para as respetivas contas bancárias. Trata-se de uma medida de reforço dos rendimentos, no quadro atual da inflação, que se traduz num apoio de 30 euros por mês (pago a cada três meses) e que deverá abranger cerca de um milhão de famílias. Para saber quais são os agregados familiares considerados vulneráveis e o que tem de fazer para receber o apoio, leia este artigo.
Quem tem direito ao apoio de 90 euros?
O apoio de 90 euros destina-se a todos os agregados familiares residentes em Portugal em que pelo menos um dos elementos seja beneficiário de uma das seguintes situações:
- Tarifa social de energia elétrica (TSEE), pelo menos desde março de 2023;
- Prestação social mínima;
- Abono de família até ao segundo escalão.
As famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem, ainda, um complemento extraordinário de 15 euros mensais. O montante total investido pelo Governo é de 90 milhões de euros e deverá abranger cerca de um milhão de famílias.
O que são prestações sociais mínimas?
As prestações sociais mínimas incluem complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
Qual é o valor total do apoio?
As famílias abrangidas por esta medida receberão, no total das quatro prestações, uma soma de 360 euros. Assim, cada agregado tem direito a 30 euros por mês. Uma vez que serão pagos trimestralmente, cada prestação é de 90 euros e corresponde ao trimestre imediatamente anterior. No caso das famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família, há lugar a um complemento extraordinário de 15 euros por mês e por cada criança, que resulta num pagamento trimestral de 45 euros por menor.
O que tem de fazer para receber o apoio?
Em primeiro lugar, deve cumprir os dois requisitos para obter o apoio, ou seja, ser beneficiário da tarifa social de eletricidade ou ter alguém no agregado familiar que receba uma das prestações sociais mínimas previstas ou que seja titular de abono de família do primeiro ou segundo escalão. Sendo, então, o seu perfil elegível, deve registar ou atualizar o seu IBAN na página da Segurança Social Direta.
Tome nota
A Segurança Social está a enviar mensagens (SMS) e e-mails aos beneficiários do apoio de 90 euros que não tenham o IBAN registado na Segurança Social Direta.
Até quando pode atualizar o IBAN?
Se o seu IBAN não estiver atualizado na página da Segurança Social Direta, deverá fazê-lo o mais rápido possível. Assim, o Governo garante o pagamento retroativo deste apoio.
Como validar o IBAN na Segurança Social?
Aceda ao site da Segurança Social Direta e autentique-se através do seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Uma vez na sua área pessoal, siga estes passos:
- Aceda a “Conta-Corrente”;
- Selecione a opção “Conta Bancária”;
- Registe, confirme ou atualize o seu IBAN.
Pode, ainda, assistir ao vídeo abaixo que explica todos os passos para atualizar os seus dados.
Se não tem uma senha de acesso à Segurança Social Direta, deve registar-se no site. Depois, receberá no e-mail ou contacto telefónico um código de verificação que lhe permitirá obter a sua senha de acesso. Verifique, por isso, se tem estes dados atualizados na Segurança Social.
Como e quando são realizados os pagamentos?
Os pagamentos fazem-se por transferência bancária, para o IBAN indicado no perfil pessoal do cidadão, na página da Segurança Social Direta. A primeira prestação começou a ser paga a 20 de abril, a segunda a 19 de junho e a terceira a 18 de agosto. O quarto e último pagamento inicia-se hoje, 20 de novembro.
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